8457.30.10002 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8457.30.10002

Descrição do Produto

Máquinas de estações múltiplas de usinagem tipo transfer rotativa, com mesa vertical de 6 estações e 6 unidades de usinagem simultâneas controladas com comando numérico computadorizado (CNC), acionadas por servomotores de alta precisão, sendo 5 unidades com de 5,5kW potência e uma unidade de 1,5kW de potência com 10.000rpm para marcação da peça, todas com repetibilidade no posicionamento de ± 0,005mm, dotadas de: detecção automática para ferramentas quebradas; máquina com carga e descarga automáticos, composta por alimentador cascata, esteiras lineares, robô e 2 câmeras de visão para o correto posicionamento e dentro do tempo de ciclo; sistema de descarga automático com calha e cilindro de extração, com esteira de saída vibratória para lavação, desaguante e oleação das peças; capacidade de produção de até 654 peças/h, destinada a furação em peças de ferro sintetizado fixadas através de pinças auto-centrantes com acionamento hidráulico de pressão ajustável, com lavação da peça antes da descarga, com precisão de posicionamento de ± 0.0008graus, incluindo mecanismo especial de ajuste finos da posição, permitindo furações com tolerâncias de circularidade do furo do produto em 0,005mm e perpendicularidade de 20 mícrons medidos em 17mm, ambas com capabilidade (Cm/CmK) igual ou superior a 1,67, e com ajuste automático programável da distância da furação no produto (unidade máquina x posição por estação) na precisão de 0,01mm.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8457.30.10001 07/04/2026 → 31/03/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8457.30.10002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8457.30.10 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 8457.30.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8457.30.10002?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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