Ex-Tarifários para NCM 8457.30.10
Próximo vencimento: 31/03/2028
(em 618 dias)
· Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Ex-Tarifários Vigentes (2)
Status verificado em tempo real · agora
8457.30.10001
Vigente
Novo
Máquinas de estações múltiplas de usinagem simultânea tipo transfer, com comando numérico computadorizado (CNC), equipada com alimentador de barras automático de capacidade de 2.500kg para a usinagem de barras de aço e latão de até 4.000mm de comprimento, com capacidade de produção de até 2000peças/hora, peças de diâmetros de 6 a 50mm com comprimento de até 125mm, composta de 13 unidades programadas e controladas pelo CNC com sistema hidráulico para troca rápida de ferramenta, sendo: 1 unidade de corte por serra a disco, 09 unidades combinadas de furação e rosqueamento em posição fixa, 2 unidades combinada de furação e rosqueamento montadas sobre carro cruzado de 3 eixos controlados, 1 sistema de transferência de peça automático, com torre indexável de acionamento elétrico “Direct Drive” de 8 estações de dupla face para usinagem completa da peça, sendo que possui montado em cada estação, um conjunto de morsa com sistema de pressurização positiva para garantir a máxima fixação e sistema de troca rápida de castanha, com transportador de cavacos e sistema de refrigeração de alta pressão, sistema automático de descarga de peça por cilindro pneumático e pinça e sistema de lavagem de peça.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
07/04/2026
Vencimento
31/03/2028
Resolução
8457.30.10002
Vigente
Novo
Máquinas de estações múltiplas de usinagem tipo transfer rotativa, com mesa vertical de 6 estações e 6 unidades de usinagem simultâneas controladas com comando numérico computadorizado (CNC), acionadas por servomotores de alta precisão, sendo 5 unidades com de 5,5kW potência e uma unidade de 1,5kW de potência com 10.000rpm para marcação da peça, todas com repetibilidade no posicionamento de ± 0,005mm, dotadas de: detecção automática para ferramentas quebradas; máquina com carga e descarga automáticos, composta por alimentador cascata, esteiras lineares, robô e 2 câmeras de visão para o correto posicionamento e dentro do tempo de ciclo; sistema de descarga automático com calha e cilindro de extração, com esteira de saída vibratória para lavação, desaguante e oleação das peças; capacidade de produção de até 654 peças/h, destinada a furação em peças de ferro sintetizado fixadas através de pinças auto-centrantes com acionamento hidráulico de pressão ajustável, com lavação da peça antes da descarga, com precisão de posicionamento de ± 0.0008graus, incluindo mecanismo especial de ajuste finos da posição, permitindo furações com tolerâncias de circularidade do furo do produto em 0,005mm e perpendicularidade de 20 mícrons medidos em 17mm, ambas com capabilidade (Cm/CmK) igual ou superior a 1,67, e com ajuste automático programável da distância da furação no produto (unidade máquina x posição por estação) na precisão de 0,01mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
15/05/2026
Vencimento
30/04/2028
Resolução
Histórico de Revogações (6)
Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.
| Ex | Motivo | Resolução | Data Interrupção |
|---|---|---|---|
| 8457.30.10004 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 | 20/04/2024 |
| 8457.30.10006 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 | 20/04/2024 |
| 8457.30.10007 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 | 20/04/2024 |
| 8457.30.10001 | Ex oficio: Inatividade | Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 | 20/01/2024 |
| 8457.30.10005 | Ex oficio: Inatividade | Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 | 20/01/2024 |
| 8457.30.10008 | Ex oficio: Inatividade | Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 | 20/01/2024 |
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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