Ex-Tarifário 8459.69.00011 — Revogado
Fresadoras ferramenteiras convencionais, sem comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote de velocidade variável, com ou sem inversor de frequência, velocidade do eixo-árvore de 60 a 3.600rpm ou superior, motor do cabeçote vertical ferramenteiro de 3HP, mesa de 1.245 x 230mm ou maior, inclinação lateral do cabeçote vertical de 90°, cone do eixo-árvore do cabeçote ferramenteiro vertical IS030, leitores digitais nos eixos XYZ, motorização de avanço eletrônico ou engrenado no eixo longitudinal (X), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 55.345,4.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalenteResolução
Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024Data Interrupção
10/02/2025NCM
8459.69.00