8459.69.00 BK 0 Ex Ativos 1 Agendado 14 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8459.69.00

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Ex-Tarifários Vigentes (0)

Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
8459.69.00001 Agendado
Novo
Máquinas-ferramentas automáticas para usinagem de extremidades de tubos metálicos por remoção de material, para faceamento e biselamento/chanframento de tubos de aço com diâmetro de 508 a 3.048mm, espessura 4 a 25mm, comprimento 11 a 15m, peso até 29t, com ângulos de biselamento de 30 a 40 graus, com duas cabeças opostas independentes, cabeçote rotativo com 2 porta-ferramentas por cabeça, motor principal 75kw, avanço automático por fuso motorizado, fixação hidráulica, compensação geométrica automática, roletes elevatórios, carga e descarga automática, transportador de cavacos e comando por PLC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
11/09/2026
Vencimento
31/08/2028
Resolução

Histórico de Revogações (14)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8459.69.00011 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8459.69.00012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8459.69.00013 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8459.69.00014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8459.69.00015 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8459.69.00021 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8459.69.00022 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8459.69.00017 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8459.69.00018 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8459.69.00019 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8459.69.00020 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8459.69.00008 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8459.69.00016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8459.69.00010 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Perguntas frequentes

O NCM 8459.69.00 tem Ex-Tarifário?

Não no momento. O NCM 8459.69.00 não tem Ex-Tarifário vigente, mas já teve 14 — revogados. O histórico importa para auditoria de despacho anterior à interrupção.

Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8459.69.00?

A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8459.69.00. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).