8462.62.00106 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8462.62.00106

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Prensas mecânicas horizontais automáticas para fabricação de corpos de latas metálicas por processo de estiramento, com curso de deslocamentos de 18.5, 21, 24, 26.5 ou 28 polegadas, com velocidade de produção máxima igual ou superior a 225 golpes/min; dotadas de conjunto de matrizes para estiramento e matriz formadora do fundo da lata, virabrequim balanceado, embreagem freio pneumático, sistemas de lubrificação automáticos e alimentador de copos e descarregador com acionamento mecânico; painel de controle com controlador lógico programável; acompanhadas ou não de conjuntos de conversão (troca) da altura e/ou diâmetro das latas.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8462.62.00005 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8462.62.00032 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
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8462.62.00066 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8462.62.00106?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8462.62.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (106) no campo de destaque e o NCM 8462.62.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8462.62.00106?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8462.62.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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