8464.20.90248 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8464.20.90248

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para tratamento de superfície e acabamento de chapas de rochas ornamentais, com capacidade de beneficiamento de até 35chapas/h, com dimensões máximas de 3.600mm x 2.200mm x 30mm, compostas de: 2 plataforma motorizada munido de cavalete para transporte de chapas, com capacidade de carga de até 40.000kg; robôs automáticos para carregamento e descarregamento de chapas, dotados 54 ventosas/cada, com dimensões de máxima trabalho de 2.200 x 3.950mm e mínima de 1.000 x 1.200mm e capacidade de carregamento de até 1.200kg, com dispositivos para tornar giratória a mesa rolante e dispositivos que permitem condutas aéreas sobre cavaletes de rochas e de atravessamento de trilhos com alta estabilidade, software de aplicação e personalizações para permitir a gestão de "livro aberto" e software de aplicação e personalizações para habilitar o carregamento do material de 2 ou mais posições, podendo conter ou não trilho para prolongamento das vias do robô; transportadores de rolos motorizados com largura útil de 2.200mm, podendo conter ou não prolongamento motorizado aplicado ao rolo; politriz de rochas de alto desempenho, com estrutura alveolar, com largura útil de passagem de 2.200mm e largura máxima de polimento de 2.100mm e mínima de 1.000mm, espessuras processáveis máximas de 105mm e mínima de 3mm, com eletroválvulas para controle do fluxo de água e fluxostatos, contendo uma escova de limpeza de chapas com potência de 2.2kW e 450mm de diâmetro e equipada com 20 mandris de 15kW de potência / cada, projetados para evitar flexões/vibrações, com diâmetro de 500mm e com capacidade de instalação de até 6 abrasivos por mandril, 18 dispositivos de inversão da rotação dos mandris, 18 dispositivos pneumáticos de contrapressão para aplicação em mandris de polimento; ponte em peça única de aço, equipada com motores tipo "brushless", com velocidade de translação da viga de até 70m/min e mesa com estrutura alveolar de alta durabilidade; grupos de secagem inferior e superior para chapas com ar frio, com potência de 3kW cada e largura processável de 2.200mm; descarregador automático de chapas, equipado com rolotes, com capacidade de carga de 1.200kg e processamento de chapas com espessura mínimo de 10mm e dimensões máximas processáveis de 2.200 x 3.600mm e dimensões mínimas de 1.000 x 1.200mm; proteções de acesso e dotadas de dispositivo de segurança para paragem.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8464.20.90

ChaveVigênciaForma
8464.20.90242 10/07/2025 → 30/06/2027 Migrado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8464.20.90248?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8464.20.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (248) no campo de destaque e o NCM 8464.20.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8464.20.90248?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8464.20.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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