Máquinas-ferramentas respigadeira, de peças de madeira, MDF ou aglomerado, longilíneas, com até 880mm de comprimento, com 1.100mm de curso no eixo X e 280mm no eixo Y, com controle numérico (CN), compostas de 2 mesas de trabalho de 315 x 360mm cada, com inclinação longitudinal: +5 até -20 graus, podendo usá-las alternadamente, podendo fazer espiga de largura máxima de 200mm, espessura máxima de 30mm, produção máxima de 720peças/h.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024