8465.99.00 BIT 40 Ex Ativos 37 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8465.99.00

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Produto
-- Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9 - Outras: 8465.99.00 -- Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8465
84.65 - Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.10 - Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 8465.20 - Centros de usinagem (fabricação*) 8465.9 - Outras: 8465.91 -- Máquinas de serrar 8465.92 -- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 8465.93 -- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir 8465.94 -- Máquinas para arquear ou reunir 8465.95
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 433 dias) · Ex 235 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (40)

Status verificado em tempo real · agora
8465.99.00033 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio de 1 ou 2 cabeçotes, com 1, 2, 3 ou 4 motores cada, com 1 ou 2 saídas, com rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 14 eixos com acionamento simultâneo (interpolados), com programação através de CAD dedicado a programação em 3D com ou sem digitalizador possibilitando trabalhar peças de superfície irregular, para peças com comprimento no eixo X com no mínimo 1.700mm e máximo 6.500mm, com ou sem carregador automático de peças.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00072 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para trabalhar com madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, furar, cortar e fazer furos oscilantes em 5 faces, com capacidade para 5 eixos ou superior, dotadas de motores cruzados, cabeçote tipo revólver, com uma ou mais mesas de trabalho, com curso nos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 1.500, 1.600 e 700mm, respectivamente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00133 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio de 1, ou 2 ou 3 cabeçotes, com rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 15 eixos interpolados, com ou sem grupo de furação, com programação através de CAD dedicado a programação em 3D, com ou sem digitalizador, com curso no eixo X de no máximo 7.000mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00140 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas para trabalhar madeiras e derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar e serrar, por meio de 1 ou mais cabeçotes, dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes para trabalhar, no mínimo, 5 lados da peça com movimentação simultânea da peça em X e os cabeçotes em Y e Z, comprimento máximo da peça de 3.000mm e largura máxima de 900mm, espessura máxima do painel trabalhável de 50mm, potência do motor dos mandris de 2,2kW, velocidade de rotação da serra de 6.000rpm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00145 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) com "software" de programação 3D, capazes de cortar, fresar e fazer furos oscilantes, por meio de 1 ou 2 cabeçotes, com 1 ou mais motores, com 5 ou mais eixos, com 1 ou 2 mesas que trabalham em concordância.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00157 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas para trabalhar painéis de madeira e/ou madeira maciça com 3 ou mais eixos interpolantes, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, cortar e furar, com curso no eixo X de 2.500mm ou superior, curso no eixo Y de 1.250mm ou superior, curso do eixo Z de 145mm ou superior, troca de ferramentas automática, com "software" CAD/CAM para programação da peça a ser trabalhada, com potência do motor principal de 9kW ou superior, com ou sem sistema de carregamento da peça a ser trabalhada, com ou sem sistema de descarregamento, com ou sem sistema de impressão de etiquetas para identificação das peças.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00182 🟢 Vigente
Renovado
Tornos automáticos para trabalhar madeira com comando numérico computadorizado (CNC), sem a utilização de gabarito copiador, dotados de 4 mandris horizontais, para trabalhar peças com comprimento máximo de 1.250mm, podendo usinar peças com raio mínimo de 17,5 mm, para peças com diâmetro máximo de 270mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00188 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas automáticas para furar, ranhurar e fresar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira, para produção de peças de mobiliário, com comando numérico computadorizado (CNC), com mesa de trabalho com sapatas e suportes de vácuo, com ou sem posicionamento eletromagnético, com ou sem sistema de led indicativo de posições das ventosas para diversos tamanhos de chapas, com magazine de troca de ferramentas automático de 8 ou 12 posições, com potência mínima do motor principal igual ou superior a 9kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00191 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para triturar qualquer tipo de madeira, MDP, MDF, aglomerado, papel, papelão e seus derivados, produtos compostos de ABS, PVC, PP E PS (plásticos e seus derivados em geral), controladas por um PLC, dotadas de motor trifásico de 18,5 ou 22,2kW, 380V/60Hz, com redutor de velocidade, (correias que ligam o motor ao redutor) com um torque elevado de baixa rotação, com rotor em V, com lâminas de corte intercambiáveis utilizadas nas 4 faces, para obtenção de cavacos, dotadas de empurrador automático com um sistema hidráulico para empurrar o material, com um movimento automático para frente e para trás, com sistema de descarga de exaustão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00192 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas para furar e fresar painéis de madeira e seus derivados, com trabalho do painel na horizontal, controladas por um comando numérico computadorizado (CNC), com 1 ou 2 cabeçotes de furação na parte superior, com 12 ou mais mandris verticais independentes na parte superior, com 3 ou mais mandris horizontais independentes de dupla saída na parte superior, com ou sem eixo de serra no sentido do eixo X para realização de ranhuras e/ou sistema lamello, com ou sem eixo de serra no sentido do eixo Y para realização de ranhuras e/ou sistema lamello, com 1 motor fresador na parte superior, com ou sem troca de ferramentas no fresador superior, com 1 cabeçote de furação inferior com 7 ou mais mandris verticais independentes, com 1 ou com 2 motores fresadores na parte inferior, com sistema de movimentação da peça através de duas pinças, com a velocidade máxima de deslocamento do eixo "X" de 130 m/min, com ou sem coletor de poeira, com leitor de código de barras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00193 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas combinadas com até 5 operações sendo, esquadrejadeira, tupia, desengrossadeira, desempenadeira e furadeira, para trabalhar madeiras com alta precisão, equipadas com eixo porta-ferramentas, equipada com 3 motores com potência mínima de 6,5CV, cada, com esquadrejamento mínimo de 1.600mm de comprimento de corte, com motor da tupia autofrenate, desengrossa com largura mínima de trabalho com 300mm, furadeira com grupo de mesa oscilante.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00203 🟢 Vigente
Renovado
Prensas térmicas para a colagem de lâminas de madeira e/ou aplicação de laminados plásticos, madeira maciça, painéis compostos, PVC, alumínio, com pressão de trabalho entre 2,5kg/cm² e máximo de 30kg/cm², conforme o tipo do prato, de alumínio ou aço inox ou maciço, com acionamento por botões ou painel com touchscreen, com pratos em aço retificados e aquecidos por sistema de óleo recirculante, com reservatório com capacidade 38 ou 58L, com temperatura máxima de trabalho de 120 graus Celsius, com pratos de dimensões em X de . 3.000 ou 3.500mm ou 4.000mm e em Y de 1.300 ou 1.600mm ou2.000mm, com recuperação automática da pressão de trabalho, com cabo de emergência e a abertura automática por meio de um "timer".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00205 🟢 Vigente
Renovado
Tornos de bancada horizontal, para trabalhar madeira, distância entre centros compreendidos entre 24 e 42 polegadas, capacidade máxima sobre o barramento compreendidos entre 13 e 22 polegadas, diâmetro da placa compreendido entre 4 e 6 polegadas, velocidade máxima compreendida entre 3.000 e 3.550rpm, com ajuste de velocidades através de inversor de frequência, potência do motor compreendidos entre 750 e 2.200W.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00206 🟢 Vigente
Renovado
Prensas térmicas para a colagem de lâminas de madeira e/ou aplicação de laminados plásticos, madeira maciça, painéis compostos, PVC, alumínio, com pressão de trabalho entre 2,5 e 30kg/cm2, conforme o tipo do prato, com acionamento por botões ou painel com “touchscreen”, com pratos em aço retificados e aquecidos por sistema de óleo recirculante, com reservatório de óleo com capacidade entre 38 e 120L, com temperatura máxima de trabalho de 120 graus celsius, com pratos de dimensões em X de 3.000 ou 3.600mm e em Y de 1.300 ou 1.600 ou 1900mm, com cabo de emergência e abertura automática por meio de um "timer".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00209 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas para furar e fresar painéis de madeira e seus derivados na horizontal, controladas por um comando numérico computadorizado (CNC), com 1 ou 2 cabeçotes de furação na parte superior, cada cabeçote será composto com: 13 ou mais mandris verticais independentes, 6 ou mais mandris horizontais independentes de dupla saída e 1 motor de fresagem com potência de 3kW ou superior, com ou sem eixo de serra para ranhuras; com 1 ou 2 cabeçotes de furação na parte inferior, cada cabeçote será composto com 14 ou mais mandris verticais independentes e 1 motor de fresagem com potência de 3kW ou superior, com ou sem eixo de serra para ranhuras; com sistema de movimentação da peça através de duas pinças.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00213 🟢 Vigente
Renovado
Prensas micro-ondas, automática, para lâmina de madeira, madeira maciça, painéis compostos, portas moldadas em melamina com ou sem tinta, com temperatura de prensagem cerca de menor ou igual a 110 graus Celsius, (ajustável), com faixa de pressão micro-ondas entre 0 e 60t., ajustável, com sistema de alimentação automática, com estação para estabilização da chapa, com ou sem mesa de alimentação, com ou sem mesa de saída, controlada por PLC, com interface “touchscreen”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00222 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira e seus derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar e furar peças de até 1.200mm de comprimento, por meio de 1 cabeçote, com 8 ou mais motores de dupla saída com eixo passante, com 5 ou mais eixos, com 1 ou 2 mesas de trabalho, com possibilidade de trabalhar 4 ou mais peças em cada mesa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00223 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira e seus derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, cortar e furar, por meio de 1 cabeçote rotativo, podendo trabalhar 4 peças simultaneamente, com 4 ou mais motores de dupla saída com eixo passante, com ou sem 4 motores com troca de ferramentas, com sistema de prensores giratórios controlados eletronicamente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00224 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas para furar, fresar e cortar madeiras, MDF, com comprimento mínimo de 70mm e máximo ou menor à 3.000mm, por meio de 2 ou mais cabeçotes, sendo 1 ou mais inferior e 1 ou mais superior e/ou dotados de múltiplas ou mais ferramentas verticais e horizontais independentes, controlado por um CNC, com ou sem eixo de serra para ranhuras, com ou sem sistema de troca automática de ferramentas para o eletro mandril superior, com capacidade de trabalhar 2 peças sobrepostas simultaneamente, com sistema de movimentação das peças através de duas ou mais pinças automáticas, com ou sem mesa de carregamento, com ou sem mesa de descarregamento, com ou sem leitor automático para código de barras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00225 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) para furar, fresar e serrar ou cortar, por meio de 2 ou mais cabeçotes, sendo 1 ou mais inferior e 1 ou mais superior e/ou dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de trabalhar 2 peças simultaneamente de largura igual ou superior a 70 a 1.000mm, ou de largura igual ou superior a 30 a 1.200mm, e comprimento igual ou superior a 90 a 3.000mm, com ou sem mesa de carregamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00227 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas eletrônicas para trabalhar os montantes das portas, com comprimento máximo de 2.600mm, com painel de comando equipado com PC industrial, com 2 estações laterais dotadas de eixos eletrônicos em X, com 2 estações de corte (esquerda e direita), sendo uma dotadas com 2 unidades de corte com motor da serra e portal superior, com 2 carros X-Y-Z controlados pelo CNC, com 2 grupos de furação e um grupo de fresamento, e a outra estação dotada de 2 unidades de furação com no máximo ou menos que 7 mandris múltiplos de 32mm para furação em 45 graus e portal superior com dois carros X-Y-Z controlados pelo CNC, equipados com 2 grupos de furação e um grupo de fresamento, com sistema de carga e descarga automática, com leitor de código de barras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00229 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para o trabalho completo sobre molduras das portas e portas, controlada por PC industrial e um CNC com controle em automático do ciclo de trabalho e dos deslocamentos através de 4 eixos, com grupos de serras de corte radial com angulação automática de 0 a 45 graus, com 2 unidades furação laterais com cabeçotes e mandris, com carro central com 3 eixos com controle eletrônico, sendo dois interpolantes, dotados com unidade fresadora vertical com eletromandril, com unidade de furação vertical para efetuar pré furos ou esquadro, com unidade fresadora horizontal com eletromandril para executar, sobre painel porta, a caixa da fechadura, com unidade fresadora horizontal com eletromandril para executar, sobre painel porta a sede fechadura ou pré furos parafusos com broca, com bancos de apoio laterais, com leitor de código de barras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00230 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para o trabalho da usinagem das sedes da fechadura e das dobradiças sobre o painel porta, controlada por um painel de comando com PC industrial e um CNC com interface IHM, dotadas de uma bancada fixa dotada de dois grupos para o trabalho da usinagem das sedes das dobradiças, com 3 eixos controlados pelo PC, com grupos fresadores horizontais com eixos comandados por servo motores controlados eletronicamente, com grupos de furação horizontal com 3 mandris, com eletromandril para o trabalho de furo a furo e anti-lascante; de uma bancada móvel dotada de grupo para o trabalho da sede da fechadura, dotada de um eletromandril horizontal com 3 eixos controlados para executar o trabalho de usinagem da sede da fechadura e da contra placa e um eletromandril para executar os pré furos, e um grupo vertical para o fazer furo da chave e da maçaneta; com ou sem sistema de carga, com ou sem sistema de descarga, com ou sem mesas de roletes motorizados para alimentação, com sistema de transferência do painel porta equipado com 2 moto-redutores independentes com controle eletrônico, com 2 batentes de referência com eixo com controle eletrônico, com sistema de bloqueio dos painéis através de prensor, com leitor de código de barras automático para abertura dos programas de trabalho.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00235 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automáticas para montagem de paletes, compostas de: módulo de sistema automático com “transfer” de alimentação horizontal por correntes e estocagem lateral das longarinas, com 3 sistemas independentes de destopamento de tocos com motores e serras individuais de cortes, sistema automático para individualizar os tocos prontos, uma esteira para evacuar desperdícios, uma esteira transportadora para evacuar tocos otimizados; módulo com esteira transportadora de estoque de tocos prontos separadas em 3 vias, “manipulador Robot” com sistema automático de alimentação com 3 garras cabeçotes, controlado por um PLC com “Display” com tela táctil; 2 módulos de pregadoras automáticas e hidráulicas com avanço dos carros por correntes em ciclo contínuo, com 9 ferramentas gabaritos para a 1ª pregadeira hidráulica e 11 para a 2ª, módulos programados e controlados por um sistema PLC, equipadas com sistemas de refrigeração, sistemas de regulagem elétrica de troca rápida, pregadeiras com 2 caixas de pregos duplas, 24 pregadores, com 24 detectores de pregos em cada pregadora; módulo volteador contínuo de paletes, com “transfer” motorizado com regulagem elétrica, com sistema de giratório com 2 rodas contínuas com variador de velocidade eletrônico para o giro no palete.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00236 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas de 3 células para cortar, colar e furar painéis de madeira, para fabricação de peças de móveis, compostas de: célula de corte com 3 seccionadoras para serrar painéis de madeira, equipadas com robô industrial de movimentação das chapas e de peças, com sistemas de esteira de rolos para estação de descarregamento manual, com sistemas de transportes intermediário através de vias de rolos, com dispositivo de armazenamento e remoção de peças (ouriço de peças), com dispositivos de armazenagem de peças (pulmão), com dispositivo de eliminação de resíduos; célula de colagem de bordas com mesa de alimentação com via de rolos inclinados, com 2 coladeiras de bordas dotadas de sistema de alinhamento automático, com sistemas de transporte das peças através de mesa de rolos, com 2 transferidores angulares, com vias de rolos para transporte de peças, com dispositivo de armazenamento e remoção de peças (ouriço de peças), com dispositivos de armazenação de peças (pulmão); e célula de furação com 2 centros de furação , com sistemas de transportes intermediários através de vias de rolos, com dispositivos de armazenação de peças (pulmão), com dispositivo de armazenamento e remoção de peças (ouriço de peças).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00237 🟢 Vigente
Migrado
Descascadores otimizados de toras, com capacidade aproximada de 35toras/min, dependendo do comprimento e diâmetro das toras, com velocidade aproximada de 130m/min, variando conforme as dimensões das toras, equipado com um rotor de 560mm de diâmetro, com pressão pneumática das facas do tipo “Air Seal”, um dispositivo de alimentação com sensores para o posicionamento e centralização, um transportador inferior com corrente tipo “V” de auto centralização e arraste, um rolo de pressão superior, com 8 pares de rolos de avanço e saída, equipados com garras de desgaste intercambiáveis, acionados por motoredutores e com pressão hidráulica ativa para ajuste otimizado da pressão dos rolos, equipado com seis ferramentas, dotadas de pontas intercambiáveis de metal duro e com um sistema de movimentação lateral hidráulico do rotor tipo “pull-out”, com unidades hidráulicas, central de lubrificação, sensores de operação e medição.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00238 🟢 Vigente
Migrado
Tornos automáticos para trabalhar peça de madeira e seus derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), para trabalhar peças com comprimento máximo de 1.250mm, sem a utilização de gabarito copiador, dotados de 4 mandris horizontais para fresar, com ou sem grupo de lixamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00239 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais de máquinas automáticas para corte e usinagem de placas de pisos vinílicos ou SPC, utilizadas na fabricação de perfis de encaixe tipo “click system” (macho e fêmea), compostas de: sistema de alimentação capaz de processar placas com espessura superior ou igual a 3mm e inferior ou igual a 8 mm, comprimento superior ou igual a 700mm e inferior ou igual a 2.000mm e largura superior ou igual a 900mm e inferior ou igual a 1.350mm; virador de peças; mesa de alimentação automática com velocidade superior ou igual a 18m/min e inferior ou igual a 35m/min; serras multilâminas para corte longitudinal com velocidade de alimentação superior ou igual a 15m/min e inferior ou igual a 60m/min; virador para o sentido transversal com velocidade de alimentação superior ou igual a 15m/min e inferior ou igual a 60m/min; serras multilâminas para corte transversal com velocidade superior ou igual a 14m/min e inferior ou igual a 45m/min; estação composta de virador, separador, acelerador e transferência de peças para a unidade seguinte, com velocidade de saída máxima de 100m/min; unidade de usinagem e perfilamento longitudinal dotada de 06 cabeçotes e 02 posições para expansão em cada lado, que atende peças com comprimento superior ou igual a 450mm e inferior ou igual a 2.500mm, profundidade do perfil do click de 7 ou 12mm, velocidade superior ou igual a 40m/min e inferior ou igual a 100m/min; tapete de transferência com comprimento de 2.500mm e velocidade superior ou igual a 30m/min e inferior ou igual a 100m/min; unidade de usinagem e perfilamento transversal, dotada de 6 cabeçotes e 2 posições para expansão em cada lado, que atende peças com comprimento de peças superior ou igual a 450mm e inferior ou igual a 2.500mm, profundidade do perfil do click de 7 ou 12mm, velocidade superior ou igual a 15m/min e inferior ou igual a 45m/min; 2 viradores de peças tipo estrela 180°; empilhador de peças com largura superior ou igual a 600mm e inferior ou igual a 150 mm, para atender peças com comprimento superior ou igual a 1.650mm e inferior ou igual a 600mm; sistema de descarga capaz de processar peças com mesma espessura da alimentação, comprimento superior ou igual a 700mm e inferior ou igual a 1.600mm e largura superior ou igual a 150mm e inferior ou igual a 600mm, taxa de trabalho de 08 ciclos/min; ao longo do processo possui sistemas de intertravamentos, proteções e sensores, interface homem-máquina (IHM) com monitor sensível ao toque, controlador lógico programável (CLP) e painéis elétrico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00240 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para grampear paletes de madeira com capacidade produtiva de 4 à 6paletes/min, compostas de: molde de posicionamento de paletes; alimentador automático de blocos, compatível com blocos de 60 a 200mm de largura, potência de 6,5kW; 2 grampeadores hidráulicos, equipado com 2 conjuntos de caixas de pregos oscilantes; 2 torneiro de 180 graus, com potência de 3,5kW; alimentador de pórtico com altura máxima da pilha de paletes de 1.100mm; mesa de corte de canto de 4 lados, com potência de 9,6kW; coletor de pó, com motor com potência de 5.5kW; prensa de rolos, com potência de 5,5kW; mesa de estampagem por aquecimento, com potência de 3,2kW; empilhador hidráulico, com potência de 3,7kW; torneiro hidráulico de 90 graus, com potência de 0,75kW; esteira de saída, com potência de 2,2kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00241 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas ferramentas automáticas para furar, fresar, aplicar bordos e executar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira para produção de peças de mobiliário, com comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote de furação composto com no máximo ou menor que  21 mandris verticais e no máximo ou menor que 12 mandris horizontais e com serra independente, com grupo de fresagem de 5 eixos com motor principal com potência máxima ou menor que 15kW, com grupo coleiro para aplicação de fitas e bordas de PVC/ABS com espessuras compreendidas de 0,4 a 3mm e espessura dos painéis máxima ou menor que 80mm em ângulo de 360 graus, com grupos de acabamento para as bordas aplicadas, com magazine trocador de ferramentas de 14 posições, com magazine para armazenagem e troca de ferramentas, com mesas do tipo planos de trabalho com ventosas, com PC industrial equipado com "software" para gestão de erros, status e diagnósticos da máquina.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00242 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para o corte de cantos de pallets de madeira, compostas de mesa de corte de canto de 4 lados, com velocidade de usinagem de 4 a 6pallets/min, mesa de estampagem por aquecimento, empilhador hidráulico e esteira de saída.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00243 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais automatizadas de corte e usinagem de painéis de PVC - Policloreto de vinila expandido (PVC foam board) com espessura de 5 à 18mm, densidade de 0,5 à 0,8g/cm3, largura de 1.220mm, velocidade ajustável de produção de 20 a 60m/min, resultando em painéis de revestimento de paredes (Wall panels) com largura de 150 à 1.250mm e espessura de 4 à 15mm, compostas de: estação elevatória de alimentação; transportadores de roletes, correia e pórtico; equipamentos de posicionamento de face para baixo "flip machine"; equipamento de corte serra multi-lâminas "multi-rip saw"; equipamento de reposicionamento de face para cima; estação de usinagem longitudinal para confecção de encaixe macho e fêmea; e estação de descarregamento e empilhamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00244 🟢 Vigente
Novo
Conjuntos de furação flexível automático, com 2 ou mais máquinas, para furar e fresar painéis de madeira MDF e afins nos 6 lados das peças, sendo nas 2 faces e nos 4 topos, com comando numérico computadorizado (CNC) com câmera inteligente para leitura código de barras, com 4 ou mais cabeçotes de furação independentes, com 82 ou mais mandris verticais, com 12 ou mais mandris horizontais, com 4 ou mais fresadores, com ou sem troca automática de ferramentas, com ou sem sistema automático de carga e descarga.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00245 🟢 Vigente
Novo
Blocadoras automáticas para lentes oftálmicas, dotadas de tecnologia livre de “alloy”, utilizando adesivo de cura por UV, com faixa de trabalho de diâmetro até 85mm, espessura do bloco de até 30mm e produção de até 100lentes/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00246 🟢 Vigente
Novo
Blocadoras manuais para lentes oftálmicas, dotadas de tecnologia livre de “alloy”, utilizando adesivo de cura por “UV”, com faixa de trabalho de diâmetro até 85mm, espessura do bloco de até 30mm e produção de até 50lentes/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00247 🟢 Vigente
Novo
Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira e seus derivados, com 3 eixos controlados através de comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar e furar, dotadas de 5 cabeçotes fresadores principais e mais 5 cabeçotes fresadores auxiliares, podendo trabalhar em 5 peças simultaneamente, com sistema de lubrificação centralizada, com sistema de fixação através de prensores pneumáticos, com curso de trabalho no eixo X de 3.000mm ou superior.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00248 🟢 Vigente
Novo
Máquinas-ferramentas automáticas para furar, fresar e cortar madeiras, MDF ou similares, com comprimento mínimo de 70mm e máximo igual ou inferior a 3.000mm, dotadas de 2 ou mais cabeçotes, sendo um ou mais superior e um ou mais inferior e/ou dotadas de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, controladas por comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem eixo de serra para ranhuras, com ou sem sistema de troca automática de ferramentas no eletro mandril superior, com capacidade de usinar duas peças sobrepostas simultaneamente, equipadas com sistema de movimentação das peças por meio de duas ou mais pinças automáticas, com ou sem mesa automática de carregamento, com ou sem mesa automática de descarregamento, com ou sem leitor automático de código de barras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00249 🟢 Vigente
Novo
Máquinas-ferramentas para fresar e furar painéis de madeira aglomerada ou fibra (MDF) com largura máxima entre 1.300 e 2.205mm e comprimento máximo compreendido entre 2.500 e 5.600mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem grupo serra, com ou sem sistema de otimização de corte reto ou curvo (nesting), com ou sem sistema de identificação de peças com código de barras, com ou sem troca automática de ferramentas, com ou sem carregador e descarregador.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00250 🟢 Vigente
Novo
Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), destinadas a realizar operações de furação, fresagem e corte, por meio de 2 ou mais cabeçotes, sendo 1 ou mais inferior e 1 ou mais superior e dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de usinar até 2 peças simultaneamente, com larguras entre 30 e 1.150mm ou entre 30 e 1.220mm, comprimentos entre 200 e 2.800mm, com ou sem mesa de carregamento automático.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8465.99.00251 🟢 Vigente
Novo
Máquinas-ferramenta para trabalhar peças de madeira com largura entre 50 e 1.220mm e comprimento entre 250 e 2.800mm, com comando numérico computadorizado (CNC), destinadas a realizar operações de furação, fresagem e corte, por meio de 2 ou mais cabeçotes, sendo 1 ou mais inferior e 1 ou mais superior e dotadas de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com ou sem mesa de carregamento automático.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (37)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8465.99.00197 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8465.99.00189 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8465.99.00158 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8465.99.00228 Correção do Ex Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
8465.99.00046 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 656, de 18 de outubro de 2024 28/10/2024
8465.99.00161 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8465.99.00190 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8465.99.00147 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8465.99.00155 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8465.99.00167 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8465.99.00168 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8465.99.00179 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8465.99.00180 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8465.99.00181 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8465.99.00170 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8465.99.00171 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8465.99.00172 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8465.99.00174 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8465.99.00175 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8465.99.00176 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8465.99.00162 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8465.99.00164 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8465.99.00166 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8465.99.00184 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8465.99.00028 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8465.99.00103 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8465.99.00113 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8465.99.00132 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8465.99.00149 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8465.99.00150 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8465.99.00152 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8465.99.00153 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8465.99.00156 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8465.99.00195 Republicação Resolução GECEX nº 520, de 22 de setembro de 2023 02/10/2023
8465.99.00112 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
8465.99.00135 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
8465.99.00183 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

→ Calcule quanto você economiza com este Ex-Tarifário

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