Máquinas-ferramentas para furar e fresar painéis de madeira e seus derivados, com trabalho do painel na horizontal, controladas por um comando numérico computadorizado (CNC), com 1 ou 2 cabeçotes de furação na parte superior, com 12 ou mais mandris verticais independentes na parte superior, com 3 ou mais mandris horizontais independentes de dupla saída na parte superior, com ou sem eixo de serra no sentido do eixo X para realização de ranhuras e/ou sistema lamello, com ou sem eixo de serra no sentido do eixo Y para realização de ranhuras e/ou sistema lamello, com 1 motor fresador na parte superior, com ou sem troca de ferramentas no fresador superior, com 1 cabeçote de furação inferior com 7 ou mais mandris verticais independentes, com 1 ou com 2 motores fresadores na parte inferior, com sistema de movimentação da peça através de duas pinças, com a velocidade máxima de deslocamento do eixo "X" de 130 m/min, com ou sem coletor de poeira, com leitor de código de barras.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.