Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira e seus derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar e furar peças de até 1.200mm de comprimento, por meio de 1 cabeçote, com 8 ou mais motores de dupla saída com eixo passante, com 5 ou mais eixos, com 1 ou 2 mesas de trabalho, com possibilidade de trabalhar 4 ou mais peças em cada mesa.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.