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Ex-Tarifário 8465.99.00241

Descrição do Produto

Máquinas ferramentas automáticas para furar, fresar, aplicar bordos e executar contornos retos e curvos em painéis de fibra ou partículas de madeira para produção de peças de mobiliário, com comando numérico computadorizado (CNC), com cabeçote de furação composto com no máximo ou menor que  21 mandris verticais e no máximo ou menor que 12 mandris horizontais e com serra independente, com grupo de fresagem de 5 eixos com motor principal com potência máxima ou menor que 15kW, com grupo coleiro para aplicação de fitas e bordas de PVC/ABS com espessuras compreendidas de 0,4 a 3mm e espessura dos painéis máxima ou menor que 80mm em ângulo de 360 graus, com grupos de acabamento para as bordas aplicadas, com magazine trocador de ferramentas de 14 posições, com magazine para armazenagem e troca de ferramentas, com mesas do tipo planos de trabalho com ventosas, com PC industrial equipado com "software" para gestão de erros, status e diagnósticos da máquina.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.99.00)
-- Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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