Máquinas-ferramentas automáticas para furar, fresar e cortar madeiras, MDF ou similares, com comprimento mínimo de 70mm e máximo igual ou inferior a 3.000mm, dotadas de 2 ou mais cabeçotes, sendo um ou mais superior e um ou mais inferior e/ou dotadas de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, controladas por comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem eixo de serra para ranhuras, com ou sem sistema de troca automática de ferramentas no eletro mandril superior, com capacidade de usinar duas peças sobrepostas simultaneamente, equipadas com sistema de movimentação das peças por meio de duas ou mais pinças automáticas, com ou sem mesa automática de carregamento, com ou sem mesa automática de descarregamento, com ou sem leitor automático de código de barras.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.