Máquinas-ferramenta para trabalhar peças de madeira com largura entre 50 e 1.220mm e comprimento entre 250 e 2.800mm, com comando numérico computadorizado (CNC), destinadas a realizar operações de furação, fresagem e corte, por meio de 2 ou mais cabeçotes, sendo 1 ou mais inferior e 1 ou mais superior e dotadas de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com ou sem mesa de carregamento automático.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.