8465.99.00252 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8465.99.00252

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para o processamento automático e otimizado de toras, a até 120m/min e mais de 30toras/min, em 2 estágios de desdobro (primário e secundário); compostas de: sistema de posicionamento e otimização de toras, com “scanners” 3D e eletrônica dedicada, para rotação, alinhamento paralelo e/ou diagonal (skew & slew) em tempo real; serra-fita quádrupla para desdobro primário, com volantes de 1.800mm de diâmetro e largura de 230mm (lâminas de até 250mm), permitindo a produção simultânea de até 4 tábuas laterais; dispositivos de separação de tábuas laterais e virador de semiblocos; linha de desdobro secundário com posicionamento e alimentação otimizados de semiblocos - em alinhamento centralizado, paralelo e/ou diagonal – “skew & slew” com controle eletrônico por “scanner” e PLC’s específicos; picador-perfilador; centro de processamento para a usinagem otimizada paralela - simétrica e assimétrica - de cantos (perfilamento) de blocos, controlado por sistema eletrônico com scanner e PLC’s específicos; serra circular múltipla para desdobro de blocos; conjuntos hidráulicos; centros e elementos elétricos/eletrônicos de comando e controle (CCMs e PLCs), inclusive inversores de frequência; sensores de operação, medição, monitoramento e segurança; “scanners” tridimensionais de alta performance; postos de operação; “softwares” de controle, visualização, comando e otimização; materiais de interligação eletroeletrônica (cabos, calhas, conectores); estruturas metálicas de sustentação e operação, passarelas com corrimãos e escadas de acesso, com velocidade de avanço variável por inversor de frequência de 30 a 120m/min; diâmetro típico de toras de 14 a 42cm (pta. fina) e até 60cm (pta. grossa); altura de passagem do semibloco até 280mm e altura de corte até 260mm.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8465.99.00252?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8465.99.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (252) no campo de destaque e o NCM 8465.99.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8465.99.00252?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 617 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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