Combinações de máquinas para a unitização, individualização, seccionamento segundo perfil ("cut-to-shape") e corte paralelo múltiplo otimizado de tábuas em movimentos de inclinação angular e deslocamento lateral das serras ("skew & slew"), com capacidade superior a 45tábuas/min e velocidade superior a 420m/min, compostas por: transportadores transversais e longitudinais; cascatas de unitização e mecanismos de individualização com sensores para sequenciamento de fluxo; dispositivo de desvio de tábuas rejeitadas; com transportador de alinhamento e serra circular embutida para destopo automático; serra de seccionamento “cut-to-shape” para corte transversal otimizado segundo perfil; mesa de transferência de alta performance com lógica controlada para alimentação transversal individual ou duas-a-duas; dispositivo de alimentação e posicionamento longitudinal; combinação de transportadores longitudinais de entrada e saída do scanner 3D de medição e otimização de corte; centro de processamento para corte múltiplo (serra circular refiladeira com serras telescópicas independentemente móveis — 3 a 4, conforme configuração) para corte otimizado, inclusive em diagonal, com capacidade superior a 45tábuas/min; unidade de separação otimizada de refiles, especialmente desenhada para o processo em cortes múltiplos; conjuntos hidráulicos; centros e elementos elétricos/eletrônicos de comando e controle (CCM's e PLC's), inclusive inversores de frequência; sensores de operação e medição; scanners 3D para medição e otimização de alta performance; postos de operação; softwares de controle, visualização, comando e otimização; materiais de interligação eletroeletrônica (cabos, calhas, conectores); estruturas metálicas de sustentação e operação, passarelas com corrimãos e escadas de acesso.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.
É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8465.99.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).
Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?
Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (253) no campo de destaque e o NCM 8465.99.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.
Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8465.99.00253?
A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.
Até quando este Ex-Tarifário está vigente?
Vigente até 2028-03-31 (faltam 617 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.