8465.99.00258 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8465.99.00258

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Unidades funcionais de máquinas automáticas para corte, seccionamento, giro, transferência e perfilamento de réguas para pisos laminados (MDF, HDF /laminated), utilizadas na fabricação de perfis de encaixe uniclick , compostas por: sistema de alimentação e alinhamento de painéis com correção automática de desvios; mesa/transportadores de entrada com velocidade superior ou igual a 18m/min e inferior ou igual a 35m/min,  serras multilâminas para corte longitudinal em passagem contínua com precisão dimensional pós-corte de ±0,2mm, paralelismo ±0,2mm/m e retilineidade ±0,2mm/m, desbaste máximo 15mm por lado e capacidade de até 5 painéis/min; virador de peças (estrela) e módulo de aceleração por correia superior de sucção com altura de saída 1.100mm; serras multilâminas para corte transversal com precisão ±0,2 mm, com velocidade de alimentação superior ou igual a 14 m/min e inferior ou igual a 45 m/min (passo típico 600mm); estação de giro, separação, aceleração e transferência entre processos com velocidade de saída até 100m/min; unidade de usinagem e perfilamento longitudinal (double-end tenoner) com pré-alinhamento em ponto fixo à direita, fixação entre correntes e pressão superior, múltiplos cabeçotes por lado e posições de expansão para tratamento de perfil, atendendo réguas com espessura superior ou igual a 3mm e inferior ou igual a 8mm, comprimento superior ou igual a 1.200mm e inferior ou igual a 1.800mm, com velocidade superior ou igual a 40 m/min e inferior ou igual a 130m/min; transportadores de transferência com comprimento útil de até 2.500mm e velocidade superior ou igual a 30m/min e inferior ou igual a 100m/min; unidade de usinagem e perfilamento transversal dotada de múltiplos cabeçotes por lado e posições de expansão, atendendo réguas com espessura superior ou igual a 3 mm e inferior ou igual a 8 mm, comprimento superior ou igual a 1.200mm e inferior ou igual a 1.800mm, com velocidade superior ou igual a 15m/min e inferior ou igual a 45m/min; dois viradores de peças tipo ouriço 180 graus; sistema de descarga/empilhamento para réguas dentro das mesmas faixas de espessura, com largura superior ou igual a 150mm e inferior ou igual a 600mm, comprimento superior ou igual a 700mm e inferior ou igual a 1.600mm, taxa de trabalho até 8 ciclos/min; ao longo do processo dispõe de intertravamentos, proteções fixas e móveis, barreiras de luz e sensores de presença, interface homem-máquina (IHM) com monitor sensível ao toque, controlador lógico programável (CLP), painéis elétricos e circuito integrado de parada de emergência para todas as máquinas interligadas

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8465.99.00258?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8465.99.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (258) no campo de destaque e o NCM 8465.99.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8465.99.00258?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 617 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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