8468.80.10001 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8468.80.10001

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.

Descrição do Produto

Máquinas automáticas de solda por fricção inercial, controlada por controlador lógico programável (CLP), para união de componentes de alumínio com diâmetro externo de até 320 mm e diâmetro máximo da junta de solda de até 310mm; com força máxima de forjamento de 600kN equipada com sistema de volantes de inércia com momento de inércia ajustável entre 5 e 12kg/m2; rotação máxima do fuso de até 2.000r/min; precisão de batimento radial do fuso igual ou inferior a 0,04mm; precisão de batimento axial do fuso igual ou inferior a 0,04mm; distância máxima de deslocamento dos carros (slides) de até 600mm; curso do cilindro de forjamento de até 160mm; precisão de repetibilidade de posicionamento do cabeçote (headstock) menor ou igual a 0,05mm; dotada de sistema de controle para monitoramento em malha fechada e registro de parâmetros de energia e pressão de soldagem.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8468.80.10001?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8468.80.10 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 8468.80.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8468.80.10001?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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