8471.60.59006 BIT Agendado
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8471.60.59006

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
10,8%
II com Ex
0%
Economia
10.8pp
IPI
9.75%

Descrição do Produto

Dispositivos eletrônicos do tipo PAD de assinatura digital, com display LCD de 5,6 polegadas e resolução de 640 x 480 pixels, integrados a digitalizador por tecnologia de ressonância eletromagnética (ERT), destinados à captura biométrica dinâmica de assinaturas manuscritas, acompanhados de caneta sem fio e sem bateria sensível à pressão, capazes de registrar em tempo real coordenadas do traço, pressão com até 1.024 níveis e parâmetros do movimento, com precisão de ±0,5mm e resolução de 0,01mm, permitindo a reconstrução da assinatura para fins de autenticação, com taxa de resposta de até 150pontos/s, interface USB ou RS-232, alimentação via USB, compatível com integração a sistemas computacionais para identificação digital e formalização eletrônica de documentos, com dimensões aproximadas de 181 x 161 x 30mm.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8471.60.59

ChaveVigênciaForma
8471.60.59001 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8471.60.59004 15/05/2026 → 30/04/2028 Novo
8471.60.59005 10/07/2026 → 30/06/2028 Novo

Ver todos os 4 Ex-Tarifários do NCM 8471.60.59 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 954, de 2 de setembro de 2026
Simular economia
NCM 8471.60.59 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8471.60.59006?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8471.60.59 de 10.8% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (006) no campo de destaque e o NCM 8471.60.59. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8471.60.59006?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 10,8%, zerar o imposto economiza R$ 54.000 só no II — 10,8% é a alíquota da TEC para o NCM 8471.60.59, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

Explorar mais

Histórico NCM 8471.60.59 Cap. 84 · BIT Todos BIT Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?