8471.70.10013 BIT Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8471.70.10013

II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Economia
14pp
IPI
10%%

Descrição do Produto

Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (hda "head disk assembly") com interface "SATA" de no mínimo 6Gb/s, capacidade de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete dias por semana) por 2.400h, com capacidade de armazenamento de dados de áudio e vídeo, desenvolvidas para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de 0 a 60 graus Celsius, memória cache de no mínimo 64 megabytes.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 895, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8471.70.10013?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8471.70.10 de até 14% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (013) no campo de destaque e o NCM 8471.70.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8471.70.10013?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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