8473.30.19004 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 8473.30.19004

II sem Ex
9%
II com Ex
0%
Economia
9pp
IPI
6.5%

Descrição do Produto

Gabinetes metálicos (chassi) de 7RU de altura com aproximadamente 12,05 polegadas, contendo placa de circuito impresso com função de adaptação (midplane), contendo quatro (04) microventiladores montados, sem conversor elétrico estático (fonte de alimentacao de tensão), com peso mínimo de 41kg, parte de unidade digital de processamento de dados.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8473.30.19002 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8473.30.19003 31/10/2025 → 30/09/2027 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 944, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8473.30.19004?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8473.30.19 de 9% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (004) no campo de destaque e o NCM 8473.30.19. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8473.30.19004?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 9%, zerar o imposto economiza R$ 45.000 só no II — 9% é a alíquota da TEC para o NCM 8473.30.19, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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