8474.80.90271 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8474.80.90271

II sem Ex
12%
II com Ex
2%
Economia
10pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Combinação de máquinas, sendo sistema em formato de "U", para fabricação de pré-moldados de concreto, compostas de: máquina vibroprensa automática para fabricação de pré-moldados de concreto com altura de 25 a 250mm, largura máxima de 1.040mm e comprimento máximo de 640mm, com produção média de 1.260 blocos de concreto ou 80 m² de piso de concreto por hora, fabricados e transportados sobre bandejas de madeira maciça com autoclave com medidas de 1.120 mm X 680 mm X 40 mm; volteador de bandejas uma a uma; lubrificador de bandejas; com paletizador automático elétrico-pneumático e armazém de paletes automático que envia os paletes para o paletizador executar os paletizados de peças de concreto curadas; sistema vibratório composto por uma só mesa vibratória com dois eixos excêntricos comandados por correia dentada e acionados por um só motor elétrico com potência de 10cv, que gira a baixa velocidade sem vibrar e força máxima de 47,6kN, com conversor de frequência de corrente alternada e funcionamento eletrônico; mesa de comandos com autômata programável (PLC) com terminal táctil para acesso a variáveis, com grupo de levantamento do molde; carro alimentador de moldes; carro para mover as bandejas com os produtos frescos desde a prensa até o ascensor; ascensor de 4 alturas para 8 bandejas; descensor de 4 alturas para 8 bandejas; armazém acumulador e empurrador de bandejas de madeira para alimentação da prensa; conjunto com potência instalada total de 35cv, com cinta elevadora de concreto.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8474.80.90271?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8474.80.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (271) no campo de destaque e o NCM 8474.80.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8474.80.90271?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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