8474.80.90 BIT 15 Ex Ativos 50 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8474.80.90

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Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.80 - Outras máquinas e aparelhos 8474.80.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 12% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8474
84.74 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.10 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 8474.20 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.3 - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 8474.31 -
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 211 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (15)

Status verificado em tempo real · agora
8474.80.90193 🟢 Vigente
Renovado
Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem igual ou superior a 6.000kN, distância livre entre colunas igual ou superior a 1.300mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.80.90225 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de prensagem automática para processos de fabricação de peças cerâmicas cilíndricas para moldes de até 350mm, dotadas de braço automático para extração das peças fabricadas, acionada por ciclos automáticos com CLP de 7 polegadas digital para todas as funções, com ciclos automáticos de contagem e com capacidade de até 500 peças por hora, sistema automático de acabamento das peças, alimentador e cortador automático dos tarugos de argila, acionamento elétrico dos movimentos através de motores e servomotores.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.80.90244 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais para produção automática de recipientes cilíndricos de papel biodegradável, com diâmetro de 50mm, preenchidos com substrato, com capacidade de produção de até 10.000recipientes/h, com 8 linhas simultâneas de produção, compostas de: reservatório de substrato de 560 litros, bomba de vácuo, ferramental, correia transportadora de 6m para transporte e preenchimento automático das bandejas, suporte para os rolos próprio para 8 linhas, escada de acesso, unidade de alimentação de substrato, sensores de recipientes, unidade de perfuração, linha de recipientes alocados nas bandejas e um misturador de substrato.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.80.90254 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para fabricação de produtos de concretos para construção civil, compostas de: prensa com sistema de vibração controlado eletronicamente (CLP) com capacidade de produção superior a 25mil blocos 14 x 39 x 19cm em turno de 8 horas, dispositivo “facemix-colormix” para produção de “pavers” e placas, transportador de correia V, dispositivo de escova de limpeza, elevador, carro de translado, baixador, transportador de trava, prensa de blocos, paletizadora automática, escova de limpeza de paletes, dispositivo de giro de paletes, dispositivo de lubrificação de paletes, transportador transversal, silo para paletes, alimentador de paletes, transportador de armazenamento, cubadora, transportador de produtos acabados, magazine de paletes de expedição, sistema de proteção, trilhos, sistema de controle central com painéis elétricos ,painéis de controle, controle de interface, painel de comando para visualização e comando do processo e cabos elétricos, unidade hidráulica ,banco de válvulas proporcionais, sistema de enchimento de concreto de base e silo de extensão, não incluso paletes de madeira.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.80.90259 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para alimentação de prensas dos tipos utilizadas para produção de revestimentos cerâmicos, capazes de retirar as peças formadas pós-prensagem, dotadas de misturador rotativo de diafragma para produção de efeitos nas peças a prensar como sombreados, nervurados, entre outros, aptas para operar com carregamento de moldes com largura útil máxima de até 2.275mm, e concebidas para operar com prensas de distância livre entre colunas de 2.450mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.80.90260 🟢 Vigente
Renovado
Prensas hidráulicas para produção de revestimento cerâmicos, com força máxima de prensagem igual a 82.000kN, distância livre entre colunas de 2.450mm, força máxima do extrator de 150Kn.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.80.90261 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para produção de blocos, "pavers", e meio-fio, para bandejas com tamanho de 1.400 x 950mm ou 1.400 x 1.100mm, com capacidade de produção mínima de 15s por ciclo de 44 ou 54 "pavers" com dimensões de 10 x 20 x 6cm, ou 18 ou 21 blocos com dimensões de 14 x 19 x 39cm, também com capacidade produtiva de 1.690m2 a 2.073m2 de "pavers" com dimensões de 10 x 20 x 6cm ou 28.800 a 33.600 blocos com dimensões de 14 x 19 x 39cm no período de 8 horas, capazes de produzir produtos com até 1.300mm de comprimento, compostas de: 4 servomotores para vibração do molde, ajuste automático da altura da guia durante a troca do molde, fixação pneumática do molde e contramolde, dispositivo pneumático para puxar o concreto que fica na gaveta, com ou sem dispositivo para dupla capa, esteira para produtos recém-produzidos e escova para limpeza dos blocos, descensor e ascensor automático, esteira para transporte de produtos curados, paletizador automático e esteira para transporte de produtos paletizados, sistema de retorno, giro e limpeza de bandejas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.80.90262 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de carga de matéria prima (argila) e de expulsão de peças cerâmicas conformada pela prensa na indústria cerâmica, com sincronização através de correias dentadas, com curso máximo útil de carregamento do molde igual até 2.850mm, para utilização em prensas com distância livre entre colunas de 2.450mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.80.90263 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para fabricação de produtos de concreto para construção civil, compostas de: prensa vibro compressora por sistema de vibração modular, base em duas mesas de vibração independentes força máxima 200kN e potência 45kW, capacidade média de produção média de 4.500 blocos 20 x 20 x 40cm/h, 5.400 blocos 20 x 15 x 40cm/h, voltagem 380V e frequência 60Hz, carro multigarfo programável capacidade de 12t, 10 alturas e 20 bandejas, paletizador automático com 4 mordentes gerenciados por servomotores capazes de realizar giro 90 e 180 graus.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.80.90264 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas semi-automáticas para produção de recipientes cilíndricos de papel degradável preenchidos com substrato, moldes denominados “ellepots”, adequados para propagação de plantas (sementes ou estacas) na agricultura e setor florestal, possuindo até 5 linhas de produção, com capacidade de produção de até 18.000”ellepots”/h e podendo atingir um diâmetro de até 150mm, dotadas de estrutura metálica, sistema de tração, sistema de corte, sistema de aquecimento, sistema de alimentação de substrato, câmara de vácuo, tanque de vácuo, bomba de vácuo, reservatório de substrato, cabine elétrica, comando de válvulas pneumáticas e sistema de monitoramento remoto (Ellepot Live).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.80.90265 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para recuperação de areia, utilizadas no processo de fabricação de moldes para fundição com “layout” na horizontal e capacidade de até 180t/h, compostas de: peneira vibratória, esteiras para retorno de areia, resfriador de areia contínuo com capacidade de até 180t/h com dispositivo automático de adição de agua com medição de temperatura e umidade, sistema de armazenagem e dosagem de aditivos, misturador de areia com capacidade de até 7t/carga, sistema de controle online de adição de agua e aditivos e ajuste da compactabilidade da carga atual e esteiras alimentação de areia.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.80.90266 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas extrusoras elétricas para fabricação de lajes alveolares de concreto protendido, com altura de 200mm, e largura de 1.250mm com 7 alvéolos, compactação por cisalhamento com controle automático, operada sobre trilhos, dotadas de: unidade de força com motores elétricos, computador de bordo com painel digital de controle, silo de concreto com capacidade de 1,8m³ com sensor de nível mínimo (sistema “start-stop”) e central automática de lubrificação; Módulo de extrusão com caixa de engrenagens e parafuso de alimentação de mangas, placas laterais, viga de nivelamento de lajes, guias de fios, e; tambor enrolador de cabo elétrico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.80.90267 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para fabricação de blocos, pavers e placas de concreto, com tecnologia avançada de vibrocompactação, sistema de moldagem por vibração de alta frequência, tecnologia “Face Mix” com alimentação dupla de concreto (base + face), alta capacidade de produção, comando numérico programável (CNC) para ajustes finos e controle; sistema de troca rápida de moldes, alimentação automática de matéria-prima, interface IHM “touchscreen”, integração com linha de produção automatizada, volume do silo de concreto: 1.100L, 380V/60Hz, altura do produto de 50 a 300mm, com tamanho da placa de aço de produção de 1.200 x 870 x 12mm; e sistema de controles automático de segurança do trabalho.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.80.90268 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para fabricação de blocos de gesso com possibilidade de produção de blocos nas dimensões de 666 x 500 x 70mm (capacidade máxima de 27blocos/molde) ou 666 x 500 x 100mm (capacidade máxima de 24blocos/molde), compostas de: sistema de alimentação automática de pó de gesso, por transportador helicoidal (rosca transportadora); unidade de dosagem de pó de geso com célula de carga (sistema de medição) com capacidade máxima de 500kg; unidade de dosagem de água com célula de carga (sistema de medição) com capacidade máxima de 500kg; unidade de mistura do pó de gesso com água, dotado de três eixos misturadores, dois cilindros de giro e dispositivo de limpeza da câmara; duas unidades de conformação de blocos com moldes intercambiáveis (para blocos de 70 e 100mm de espessura), dotado de sistema hidráulico central com bomba dupla e resfriamento a água; manipulador robótico com carro de estabilidade sobre o chassi para remoção e transporte dos blocos conformados; braço manipulador móvel para movimentação dos blocos até a área de secagem; sistema de aplicação de agentes desmoldantes com pistola de pulverização; máquina de corte para blocos sólidos; compressor de ar do tipo parafuso; sistema de coleta de pó e painel elétrico para controle lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8474.80.90269 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para a produção de reservatórios de água pelo processo de prensagem e fundição de massa cerâmica, em alta pressão, com pressão máxima de fundição de 10bar, força máxima de fechamento dos moldes de 2.250kN, compostas de: conjunto de máquinas de fundição rotativas de alta pressão, robô com placa de fixação e ferramenta de operação, estação de saída de peças, barreiras de segurança optoeletrônicas, conjunto de cercas de segurança, plataformas de válvulas-pistão com acionamento pneumático para controle do suprimento de massa/ar/água, bomba e tanque de retorno de massa cerâmica residual, sistema de bomba a vácuo, bomba diafragma, tanque com capacidade de até 2.000 l para aquecimento de massa cerâmica, quadro de controle dos aparelhos pneumáticos e painel elétrico de controle com controlador lógico programável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8474.80.90211 🔴 Vencido
Renovado temp
Caçambas processadoras utilizadas para peneiramento, trituração, aeração e mistura de diversos tipos de materiais, equipadas com eixos rotativos equipados com martelos ou lâminas, com vazão hidráulica de 40 a 440L/min e volume entre 0,27 e 5,50m³ utilizadas em conjunto com máquinas como escavadeiras, pás-carregadeiras ou retroescavadeiras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8474.80.90246 🔴 Vencido
Renovado temp
Combinações de máquinas para fabricação de pré-moldados de concreto com altura de 25 até 300mm, largura máxima dos produtos de 1.300mm e comprimento máximo dos produtos de 700mm, com produção de até 2.400 blocos de 14 x 19 x 39cm / hora e 215m² de piso de 10 x 20 x 6cm/h, compostas de: prensa vibrocompressora, com sistema vibratório composto por uma mesa vibratória, com armazém injetor de bandejas; conjunto de ascensores e descensores de 10 alturas cada, com transportadores, escova , volteador, injetor e lubrificador de bandejas; carro multiforça de 5,5t; paletizador automático eletrônico; caminho de rolos de rodízio, armazém de paletes, mesa de comando e controle informatizado; bandejas de madeira maciça de 1.400 x 750 x 45mm, e central automática de concreto composta de: grupo dosificador de agregados por pêso; conjunto de “skip” de 2.250 litros; misturador turbo série mf – 2.250 litros; estrutura suporte do misturador composta de plataforma e mezanino; transportador de cimento; balança para pesar cimento; dosificador automático de água por conta–litros; esteira transportadora de concreto; mesa de comando e controle informatizado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (50)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8474.80.90213 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8474.80.90214 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8474.80.90216 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8474.80.90219 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8474.80.90198 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8474.80.90206 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8474.80.90207 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8474.80.90208 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8474.80.90187 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 679, de 11 de dezembro de 2024 19/12/2024
8474.80.90195 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8474.80.90202 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8474.80.90204 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8474.80.90133 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8474.80.90140 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8474.80.90181 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8474.80.90185 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8474.80.90171 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8474.80.90172 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8474.80.90173 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8474.80.90174 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8474.80.90175 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8474.80.90178 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8474.80.90179 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8474.80.90180 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8474.80.90183 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8474.80.90159 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8474.80.90160 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8474.80.90163 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8474.80.90165 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8474.80.90167 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8474.80.90169 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8474.80.90170 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8474.80.90184 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8474.80.90196 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8474.80.90124 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8474.80.90125 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8474.80.90137 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8474.80.90141 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8474.80.90142 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8474.80.90145 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8474.80.90147 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8474.80.90155 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8474.80.90157 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8474.80.90161 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8474.80.90162 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8474.80.90164 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8474.80.90168 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8474.80.90188 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8474.80.90191 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8474.80.90192 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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