8474.80.90272 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8474.80.90272

II sem Ex
12%
II com Ex
2%
Economia
10pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Equipamentos de britagem e peneiramento secundário ou terciário modular sobre chassi, britador tipo “cônico”, aptos a operar com motores com potências de 160 até 315kW (não fornecidos) e capacidade máxima nominal estimada entre 289t/h e 486t/h, peneira vibratória de 3 a 4 "decks" com angulações fixas e/ou variáveis de até 19 graus com classificação de 3 a 4 produtos finais diferentes, com sistema de montagem rápida e rodeiro removível de 2 ou 3 eixos, dotados de painel elétrico com sistema de automação completo on-board e/ou remoto, sistema de elevação mecânico ou hidráulico das sapatas e peneira, com ou sem plataforma de manutenção.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8474.80.90272?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8474.80.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (272) no campo de destaque e o NCM 8474.80.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8474.80.90272?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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