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Ex-Tarifário 8474.80.90285

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Sistemas de fundição sob alta pressão para produção de louças sanitárias, equipado com sistema de controle IMSC (Controle de Estação Individual de Molde) para 8 estações, com força operacional de 70t e ciclo de operação de até 25min; constituído por viga suspensa para moldes de duas partes com sistema de suporte e movimentação; tanque de barbotina aquecido com capacidade de 1.000L, equipado com agitador e sensor de nível; sistema de bombas de baixa pressão para preenchimento e de alta pressão para fundição de até 15bar; sistema de lavagem de moldes composto por reservatório aquecido de 350L, filtro, bomba e tubulação específica; desmoldagem assistida por cilindro hidráulico de longo curso; controle centralizado via Controlador Lógico Programável (PLC) e interface IHM touchscreen colorida, incluindo hardware para suporte a acesso remoto; bandeja de coleta de gotejamento em aço integrada à base; sistema de segurança com cortinas de luz e intertravamentos; preparado para integração com sistemas de automação robótica.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8474.80.90285?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8474.80.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (285) no campo de destaque e o NCM 8474.80.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8474.80.90285?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8474.80.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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