8474.80.90287 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8474.80.90287

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de maquinas para fabricação de artefatos de concreto pelo processo de desmolde imediato, operando exclusivamente com concreto de consistência seca ou semi-seca, mediante compactação por vibração interna através de vibrador central instalado no núcleo da forma, compostas de: módulos integrados de alimentação e dosagem de concreto, unidade de prensagem, unidade de compactação por vibração, dispositivo hidráulico de ejeção vertical, estruturas de suporte e guiamento do molde, unidade hidráulica de acionamento e sistema de controle eletroeletrônico com controlador lógico programável (sps/plc), destinado à produção de tubos de concreto simples e armado (seção circular, elíptica, oval, tipo ovoide e seções especiais), tubos com ponta e bolsa, tubos para microtunelamento e cravação (jacking pipes), tubos com revestimento plástico interno ou com resistência química à corrosão, tubos com colar de aço embutido, componentes de câmaras de inspeção e poços de visita (bases monolíticas, anéis, cones e peças de transição), bueiros circulares e quadrados, galerias técnicas multiuso, canais de cabo e bueiros de caixa, bem como tanques monolíticos para captação e retenção de águas pluviais, com faixa de produção para diâmetros internos a partir de 300mm até diâmetros externos de até 6.000mm e altura máxima de produto de até 4.000mm.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8474.80.90287?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8474.80.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (287) no campo de destaque e o NCM 8474.80.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8474.80.90287?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8474.80.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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