8477.20.10487 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8477.20.10487

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para produção automática de tubos de polietileno com diâmetro externo compreendido de 75 a 315mm, compostas de: 1 sistema de dosagem gravimétrica para alimentação da extrusora contendo funil, dispositivos de controle, sensores e estrutura de suporte; 1 extrusora com capacidade de produção máxima de 650kg/h, rosca com diâmetro nominal de 75mm e razão L/D nominal de 36:1, com funil secador, funil de alimentação e sistema de controle com controlador lógico programável, painel de operação com tela sensível ao toque e gabinete elétrico com ar condicionado; 1 cabeçote de extrusão com núcleos para produção de tubos com diâmetro externo compreendido de 75 a 315mm; 1 suporte para ferramentais; 1 coextrusora com capacidade de produção de 1 a 4kg/h, rosca com diâmetro nominal de 25mm e razão LD de 25:1; 1 tanque de calibração a vácuo com 2 câmaras com comprimento nominal de 9.000mm cada uma, incluindo conjunto de calibradores, dispositivos de vedação, conjunto de paletes de "nylon" e dispositivo para fixação e endireitamento de tubos; 2 tanques de resfriamento por "spray" de água com comprimento nominal de 9.000mm cada um, com dispositivos de vedação; 1 impressora laser UV 10kW; 1 puxador com 4 lagartas, com força de 25.000N e velocidade de 0,2 a 5m/min; 1 serra de corte planetária com capacidade para cortar tubos com espessura nominal máxima de parede de 35mm; e 1 mesa de saída com comprimento de 9.000mm.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.20.10487?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.20.10 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (487) no campo de destaque e o NCM 8477.20.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.20.10487?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8477.20.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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