8477.20.10 BIT 27 Ex Ativos 85 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8477.20.10

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Produto
Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.20 - Extrusoras 8477.20.10 Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8477
84.77 - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10 - Máquinas de moldar por injeção 8477.20 - Extrusoras 8477.30 - Máquinas de moldar por insuflação 8477.40 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.51 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 8477.59 -- Outros 8477.80 - Outras máquinas e aparelhos 8477.90 - Partes Esta posição
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 377 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (27)

Status verificado em tempo real · agora
8477.20.10045 🟢 Vigente
Renovado
Extrusoras para material termoplástico, com sistema multifuso de extrusão, tambor central rotativo e degasagem intensiva a vácuo, sistema de bomba de vácuo e separação de líquidos, diâmetro do fuso de entrada compreendido entre 35 e 300mm e capacidade de produção compreendida entre 20 e 4.200kg/hora.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10210 🟢 Vigente
Renovado
Extrusoras de dupla rosca cônica contra rotante com sistema de controle de temperatura interno automático e sem manutenção, com rotação de até 35rpm, roscas e cilindro bimetálicos, torque mínimo 8.200Nm, pressão de trabalho máximo de até 500bar, controlada através de comando (CLP) controlador lógico programável e acionamento por painel "touch screen".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10368 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para extrusão de dupla rosca para produção de materiais com carga, com capacidade de 350kg/h, compostas de: transportador de 110 x 3.400mm, 2 alimentadores 1,5kW, extrusora dupla rosca de 65mm de diâmetro com saída de até 600rpm, 5 zonas de aquecimento, cabeçote com troca tela sistema de lança, tanque de resfriamento de 5.000mm em aço inox, sistema de secagem por ventilação de 2.850rpm, granulador por navalhas de 180 x 180mm com capacidade de 400kg/h, sistema de separação por vibração com capacidade de 450kg/h, silo armazenador de 1.000 litros em aço inox e sistema de transporte por ventilação com motor de 4kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10372 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para produção de tubos multicamadas para confecção de bisnagas plásticas de LDPE, LLDPE, MDPE, HDPE, PP, PCR, compostas de: extrusoras com diâmetro de rosca compreendidos entre 30 e 45mm, velocidade máxima de extrusão de 20m/min, comprimentos de tubos compreendidos entre 39 a 270mm, para fabricação de tubos de 19 a 60mm de diâmetro, calibrador de espessura de parede e de diâmetro, sistema de medição de diâmetro, puxador e máquina de corte com capacidade de corte de 120pç/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10373 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas automáticas para extrusão de EVA, compostas de: amassador de 35L de capacidade, rolo de mistura 310mm, transportador automático de 700 x 600 x 300mm, esteira de refrigeração com 2.800mm de comprimento e 510mm de largura, 2 misturadores com sistema homogeneizador composto por haste semi-helicoidal em seu interior, com capacidade de 500L e 11rpm cada, sistema de corte submerso na cabeça com placa frontal em aço de tungstênio com rosca de 100mm de diâmetro e 50rpm, com comando via CLP, secador rotativo de 1.440rpm e turbina de ar de 2.880rpm, potência instalada de 180kW, tensão de 380V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10412 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas automáticas para extrusão de EVA, compostas de: amassador com caixa transportadora automática, controlado por um CLP; com moinho de mistura automático com diâmetro do rolo de 450mm., controlado por um CLP; extrusora com rosca de 150mm de diâmetro, controlado por CLP; sistema de corte subaquático na cabeça com placa frontal em aço de tungstênio, com esteira de refrigeração, com secador rotativo (centrifugador) e turbina de ar; 2 misturadores com sistema homogeneizador composto por haste semi-helicoidal.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10431 🟢 Vigente
Renovado
Extrusoras cônicas de parafuso duplo com comprimento de 4.100 a 6.000mm, largura de 1.040 a 1.600mm, altura de 2.250 a 2.610mm e altura central de 1.000 a 1.200mm, destinadas à extrusão de policloreto de vinila (PVC), com capacidades nominais de produção de 175 a 900kg/h de madeira plástica, velocidades de rotação de 0 a 40rpm, cilindros de parafusos formados pela liga metálica 38CrMoAIA, com dureza superior a 900HV e profundidade de camada endurecida de 0,5 a 0,8mm após o processo de aplicação de nitrito, dotadas de: zona de aquecimento composta por aquecedores de alumínio fracionados em até 6 seções com potência total menor ou igual a 78kW; sistema de alimentação para o material plástico formado por tremolha de aço inoxidável com a presença de parafuso duplo, motor de potência de 0,75 a 2,2kW e inversor para controle de fluxo, sistema de controle elétrico opcional e sistema principal formado por motor de corrente alternada (AC) com potência entre 37 e 110kW e tensão de 380V/50–60Hz
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10437 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para processar fitas de rafia em polipropileno, com largura da matriz de 1.600mm, largura de trabalho máxima de 1.400mm, velocidade máxima de 500m/min e capacidade máxima de extrusão em pp de aproximadamente 450kg/h (dependendo das características da fita e do material), compostas de: extrusora com diâmetro de rosca de 105mm e velocidade máxima da rosca de 103rpm; dosador de 4 componentes e unidade de mistura; filtro de tela dupla; bomba de massa de engrenagem; sensor de pressão de massa e temperatura e dispositivo de bloqueio de temperatura controlada; matriz plana automática com lábio liso; sistema de medição de espessura; banheira de água de resfriamento; cortador de seis estações; unidade de reciclagem de aparas laterais com misturador; unidade de retenção (estiro I); estufa; unidade modular de estiramento e estabilização (estiro II); dispositivo e pistolas de sucção das fitas; e controle computadorizado centralizado com controlador programável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10453 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para extrusão de filme tipo “stretch” de 13 camadas, com capacidade de produção de até 4.200kg/h e velocidade de produção máxima de 850m/min, para filmes com espessura entre 8 e 35 micrometros e largura entre 500 e 750mm, compostas de: 7 extrusoras, sendo 4 extrusoras com rosca de 75mm, 2 extrusoras com rosca de 120mm e uma extrusora com rosca de 90mm; bloco de alimentação de 13 camadas; matriz plana de 5.450mm; sistema de remoção de bordas de filme, com tecnologia anti-estática; sistema de medição de espessura do filme; sistema de resfriamento, com rolo de resfriamento de 1.600mm de diâmetro; sistema para bobinagem do filme de 3 torres com diâmetro do eixo de 3 polegadas; sistema de dosagem de material com dosadores gravimétricos; cabine elétrica refrigerada (e-container) e sistema de comando e controle, com controlador lógico programável e painéis de operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10454 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para extrusão de filmes plásticos de 11 camadas, operadas em multiestágio, para fabricação de filmes plásticos termoencolhíveis (Shrink), por meio do processo contínuo do tipo triplo balão, com capacidade de transformação máxima de 160kg/h dependendo da espessura e do tipo de resina do filme a ser produzido; com produção de filmes plásticos com espessura compreendida entre 20 e 120 micrômetros, compostas de: 11 Conjuntos de extrusoras para produção de filmes de alta barreira de 11 camadas, com capacidade de processar resinas PET (POLIETILENO TEREFTALATO), EVOH, PA (NYLON), PO (LLDPE, LDPE, mLLDPE, PP, Ionomers (Surlyn), etc) e TIE (adesivos), sendo 10 extrusoras com rosca de 35 mm de diâmetro e uma com rosca de 45mm de diâmetro; Sistema de refrigeração do filme por água; Sentido de extrusão descendente; Torre de biorientação para possibilitar encolhimento do filme em duas direções; Torre de cozimento com controle de ar quente; Unidade de aquecimento para dar as propriedades finais do filme; sistema para controle de espessura do filme; Bobinador de filmes; e Painel de controle computadorizado, com controlador lógico programável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10455 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para extrusão de materiais termoplásticos e produção de tubos de polietileno, com diâmetro compreendido entre 20 e 160mm, com operação sequencial, tipo modular, com todos os seus componentes interligados mecânica e eletronicamente, com capacidade variável de produção/extrusão de polietileno de 50 a 2.500kg/h, compostas de: sistema de controle com controlador lógico programável e painel de operação com tela sensível ao toque; sistema de alimentação de matéria prima a vácuo; sistema de dosagem gravimétrica para alimentação da extrusora; extrusora monorosca com capacidade de produção máxima de 1000kg/h com rosca de diâmetro 60mm e razão L/D nominal 40:1; cabeçote de extrusão com ferramentas para a produção de tubos com diâmetro externo de 20 a 140mm; co-extrusora com capacidade de produção de 15kg/h e rosca com diâmetro nominal de 30mm e razão L/D de 25:1; tanque de calibração com comprimento de 9.000mm com 2 câmaras de vácuo; segundo tanque de calibração com comprimento de 6.000mm com uma câmara de vácuo; 5 tanques de resfriamento por spray de água com comprimento efetivo de 6.000mm cada um; sistema de marcação de tubos por impressão a quente; e puxador com 4 lagartas com força de 7.500N e velocidades de 0,6 a 30m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10456 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para extrusão e fabricação de perfis plástico, com matéria prima 100% reciclada no sistema “celuka”, com capacidade de produção de perfis com largura de 30 até 250mm e espessura de 6 até 20mm, com capacidade de extrusão de até 150kg/h, constituindo um corpo único, compostas de: conjunto de extrusora de parafuso único de diâmetro de 120mm acionado por motor de alta potência e frequência controlada contendo sistema de refrigeração sistema elétrico com Inversor sistema de polias e motor de autoalimentação; conjunto de extrusora de parafuso único de diâmetro de 45mm acionado por motor de baixa potência e frequência controlada contendo sistema de refrigeração sistema elétrico com Inversor e motor de autoalimentação; tanque de resfriamento e vácuo contendo bombas a vácuo e altura de 1.200mm; sistema de conjunto de tração e corte contendo: 2 motores sincronizados sistema de corte transversal sincronizado mesa de descarregamento em aço Inoxidável e sistema de movimentação e tombamento pneumático.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10457 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para produção de mangueiras de irrigação por gotejamento do tipo plano em polietileno (PE,) com velocidade de produção de até 325m/min, compostas de: 1 extrusora equipada com servo motor de 96kW para acionamento e produção de até 320kg/h, 1 Co-extrusora para impressão de faixa dupla na mangueira com pequeno silo de armazenagem, 1 troca-telas hidráulico bidirecional com dupla seção de filtragem com diâmetro 100mm, 1 cabeçote com entrada para impressão de faixas e design especial para produção de mangueiras com espessura fina, 1 insertador de gotejadores com capacidade para carregar, posicionar e inserir 2.000pçs/min, pré aquecimento para melhor adesão,1 tanque de vácuo em inox, com ferramentas para calibração de mangueira de 16 a 25mm de diâmetro e espessura entre 5 a 20 milésimos de polegada, 1 banheira de resfriamento com secador de mangueira integrado, 1 unidade de perfuração com capacidade de 2.000 furos por minuto, estação dupla de perfuração comandas por servo motor independente, alta precisão de perfuração, 1 puxador tipo "Caterpilar" com correias lagarta, alcança 350 metros por minuto, 1 Unidade de bobinamento com dupla estação para enrolar mangueira com acumulador e troca automática de bobina, 1 Painel elétrico e de controle geral, 1 sistema de ajuste e controle de perfuração com câmera de alta velocidade, integrado a unidade de perfuração, design especial, 1 equipamento para aferição de vazão para atestar qualidade do produto final, funcionamento totalmente integrado e sincronizado, com painéis e cabos elétricos, tensão de alimentação 380V/50/60Hz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10458 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para produção de tubos corrugados de polietileno de alta densidade (HDPE) de parede dupla, com diâmetro interno compreendido de 200 a 600mm, compostas de: 1 extrusora com capacidade de produção máxima de 1.050kg/h, rosca com diâmetro nominal de 120mm, velocidade de rotação máxima de 93rpm e razão L/D nominal de 38:1, incluindo funil de alimentação automático, funil secador, trocador de tela, dosador gravimétrico, dosador de pigmento e gabinete elétrico com ar condicionado; 1 extrusora com capacidade de produção máxima de 550kg/h, rosca com diâmetro nominal de 90mm, velocidade de rotação máxima de 120rpm e razão L/D nominal de 38:1, incluindo funil de alimentação automático, funil secador, trocador de tela, dosador gravimétrico, dosador de pigmento e gabinete elétrico com ar condicionado; 1 coextrusora para marcação dos tubos com listras coloridas; 1 conjunto de cabeçotes de extrusão completos para produção de tubos com diâmetros externos de 200, 250, 300, 400, 500 e 600mm; 1 corrugador horizontal com capacidade para produção de tubos com diâmetro externo compreendido de 200 a 600mm, com ajuste lateral, sistema de refrigeração por água, sistema de vácuo incluindo bomba, filtro, tanque e demais elementos e sistema de controle com gabinete elétrico e controlador lógico programável; 36 pares de blocos de corrugação para cada diâmetro de tubos; 1 tanque de resfriamento por "spray" de água contendo ventiladores para secagem dos tubos; 1 puxador; 1 serra de corte planetária com velocidade de rotação de 1,15 a 7rpm e 1 mesa acumuladora de tubos pneumática.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10459 🟢 Vigente
Migrado
Extrusoras com unidade plastificadora, dotadas de: cilindro e uma monorosca de 60mm, destinadas à produção contínua de perfis semiacabados na forma de tarugos e chapas, utilizando plásticos de engenharia como nylon (poliamida), poliacetal e similares, capazes de produzir chapas com espessuras de 6 a 100mm e tarugos com diâmetros de 6 a 200mm, com capacidade de extrusão de até 100kg/h, com rosca sem-fim, dividida em zonas de alimentação, compressão e saída, garantindo plastificação homogênea dos polímeros, com painel IHM para controle da extrusora e dos parâmetros de processo, controle de pressão de até 200bar e aquecimento por resistência elétrica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10460 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para coextrusão de filme plano CPP (cast) polimérico de 3 camadas, capacidade máxima de produção de 875kg/h, velocidade máxima de produção de 350m/min, largura útil do filme de até 2.050mm, espessura do filme mínima de 15 mícrons e máxima de 150 mícrons, compostas de: 3 extrusoras sendo uma com rosca de 135mm de diâmetro e duas com roscas de 70mm de diâmetro, ambas equipadas com sistema gravimétrico; matriz plana com largura de 2.400mm equipada com "deckles" motorizados de 500mm de cada lado para ajustes de largura do filme; sistema de resfriamento do filme (Chill Roll) composto por unidade de calandra com dois cilindros refrigerados por água sendo um de 1.000mm e outro de 400mm de diâmetro, lamina de ar com ventilação para resfriamento do filme e unidade de controle de temperatura; rolo motorizado ajustável para maior eficiência de limpeza "nip Roll"; sistema de recuperação dos refiles em linha equipado com moinho e sistema de transporte para realimentação na extrusora; unidade de medição de espessura ultrassônica para controle automático do perfil de espessura do filme; tratamento corona em face única, na mesma face do rolo de resfriamento; estação de embobinamento com velocidade de até 350m/min, embobinamento em eixos pneumáticos de 6 polegadas com diâmetro máximo da bobina de 1.300mm, com carrinho para remoção do eixo; equipamento geral de controle elétrico em contêiner com ar condicionado "in box"; IHM com "interface" autoexplicativa entre equipamento e usuário para operações, controle do sistema e monitoramento das manutenções, consumo de energia elétrica e arquivamento das receitas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10461 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para extrusão de chapas plásticas de poliestireno expandido (EPS), para a fabricação de produtos espumados (marmitex, bandejas, hamburgueiras, discos, pranchas etc.), com capacidade de até 550kg/h, compostas de: extrusora primária refrigerada a ar, com rosca de diâmetro 130mm e razão L/D 38:1; sistema de abastecimento e controle de gás, com cabeçote triplo de bombeamento de gás, com circuito eletrônico para controle de pressão e fluxo do gás; sistema de troca tela automático; extrusora secundária, com diâmetro de rosca de 170 milímetros e razão L/D 37:1; cabeçote para uniformidade da espessura e peso do produto, puxadores, embobinadores duplos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10462 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para extrusão de compostos de TPE, através de extrusão reativa, com capacidade de até 700kg/h, compostas de: sistema de dosagem de líquidos e sólidos de forma gravimétrica, tanques de armazenagem e dosagem, válvulas de reabastecimento dos silos, interligados por uma placa “interface” entre os dosadores; máquina de extrusão dupla rosca co-rotante de diâmetro de 71,8mm, com comprimento igual a L/D=60, com barris 4D e velocidade de rotação máxima de 720rpm, com densidade de torque de 13,5Nm/cm³, relação de diâmetro externo e interno (Di/Do)=1,55; alimentador lateral; equipamento de degasagem lateral; bomba de vácuo; 4 pontos de dosagem de líquidos; transportador com sistema de carregamento pneumático; 2 pares de eixo completos com todos os elementos de rosca; transportador com sistema de carregamento pneumático, equipado com IHM (Interace Homem Máquina), CLP (Controlador Lógico Programável) e painel elétrico com inversor de frequência
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10463 🟢 Vigente
Novo
Extrusoras de dupla rosca cônica contra rotante com sistema de controle de temperatura interno automático e sem manutenção, com rotação de até 80rpm, roscas e cilindro bimetálicos, torque mínimo 900Nm, pressão de trabalho máximo de até 750bar, controladas através de comando (CLP) controlador lógico programável e acionamento por painel "touchscreen".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10464 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para fabricação de telhas plásticas no modelo onduladas ou planas, em PC ( Policarbonato), com largura máxima do produto acabado de 1.220mm para a folha sólida plana e 1.260mm para a folha ondulada, espessura entre 0,4 e 3mm para a plana e 0,7 a 2mm para ondulada, capacidade de produção de 500kg/h (variável em função da espessura), velocidade máxima de saída de 8m/min (variável em função da espessura), compostas de: sistema de alimentação com misturador para 300kg; secador de desumidificação; extrusora mono rosca com diâmetro de 130mm, velocidade menor ou igual a 70rpm, L/D 36:1, com 7 zonas de aquecimento; extrusora mono rosca com diâmetro de 45mm, velocidade menor ou igual a 60rpm, L/D 30, com 4 zonas de aquecimento; trocador de tela tipo placa com estação hidráulica; bomba de fusão; distribuidor; calandra com 3 cilindros de 400mm de diâmetro e 1.700mm de largura; sistema de controle de comprimento; unidade de controle de temperatura de óleo com suporte de resfriamento com 4 conjuntos de rolos; dispositivo para corte de bordas; unidade adesiva de película protetora de dupla face; quatro rolos transportadores de borracha, diâmetro de 250mm e comprimento de 1.700mm; unidade de corte longitudinal; unidade formadora de ondulação; extração final através de correias e painel de comando com controlador lógico programável (PLC).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10465 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para processar fitas de rafia em polipropileno, com largura da matriz de 1.800mm, largura de trabalho máxima de 1.600mm, velocidade máxima de 500m/min e capacidade máxima de extrusão em “PP” de aproximadamente 850kg/h (dependendo das características da fita e do material), compostas de: extrusora com diâmetro de rosca de 135mm e velocidade máxima da rosca de 135rpm; funil de alimentação; 2 filtros de tela dupla; bomba de massa de engrenagem; sensor de pressão de massa e temperatura e dispositivo de bloqueio de temperatura controlada; matriz plana automática com lábio liso; sistema de medição de espessura; banheira de água de resfriamento; cortador de 6 estações; unidade de reciclagem de aparas laterais com misturador; unidade de retenção; estufa; unidade modular de estiramento e estabilização; dispositivo e pistolas de sucção das fitas; e controle computadorizado centralizado com controlador programável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10466 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para produção de mangueiras de irrigação por gotejamento do tipo cilíndrico em polietileno (PE), tecnologia de 3 camadas A-B-A, velocidade de produção de até 100m/min, compostas de: 1 extrusora com capacidade de 230kg/h rosca de 70mm, 1 Co-extrusora com capacidade de 50kg/h rosca de 45mm, 1 co-extrusora com capacidade de 4kg/h rosca de 30mm para inserir 2 faixas coloridas de 1mm de largura, 1 filtro troca telas acionamento hidráulico, 1 cabeçote matriz de extrusão acoplada na extrusora, 1 unidade de inserção de gotejadores com capacidade de 600gotejadores/min a partir de 15cm, com silo reservatório e alimentador centrifugo, 1 tanque de vácuo com 6.160mm de comprimento em aço inox para calibração de tubos nos diâmetros de 16 à 20mm, 1 tanque de resfriamento com 5.360mm em aço inox, 1 tanque de resfriamento com 5.360mm em aço inox com secador integrado, 1 unidade de perfuração de gotejadores 16 e 20mm com capacidade de 600gotejadores/min, 1 puxador tipo Caterpilar com correias e área de contato de 1 metro para mangueira extrusada com velocidade de 20 à 125m/min, 1 bobinador semiautomático com 2 estações de trabalho para enrolar a mangueira de 16 à 32mm em formato de bobinas, 1 gabinete elétrico composto por painel de controle geral e sincronismo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10467 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para produção de tubos corrugados de PVC de parede dupla com diâmetro externo de 160mm, compostas de: 1 extrusora de dupla rosca cônicas com diâmetro nominal de 92/188mm, capacidade de produção compreendida entre 150 e 750kg/h, incluindo dispositivo de ventilação a vácuo, adaptador, unidade dosadora de rosca e sistema de controle com CLP; 1 cabeçote de extrusão com mandril de resfriamento; 1 corrugador horizontal incluindo conjunto de blocos de corrugação, sistema de refrigeração por água, sistema de vácuo e sistema de controle com CLP; 1 serra de corte com velocidade de rotação de 0,4 r/s; e 1 máquina para formação de bolsas de acoplamento na extremidade dos tubos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10468 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para produção automática de tubos de polietileno com 3 camadas, com diâmetro externo compreendido entre 90 e 315mm, compostas de: extrusora com capacidade de produção máxima de 870kg/h, rosca com diâmetro nominal de 80mm com funil secador e funil de alimentação, sistema de controle com controlador lógico programável e gabinete elétrico com ar condicionado; extrusora com capacidade de produção máxima de 180kg/h, rosca com diâmetro nominal de 50mm, com funil secador, funil de alimentação, sistema de controle com controlador lógico programável e gabinete elétrico; tanque de calibração a vácuo, com dispositivo de vedação, totalizando comprimento nominal de 9m; 3 tanques de resfriamento por “spray” de água com comprimento de 6m cada um, com dispositivos de vedação; puxador com 4 “caterpillars” (lagartas), com potência 4kW; serra de corte planetária com capacidade para cortar tubos de diâmetro de 90 a 315mm, com espessura nominal de parede de até 42mm; empilhador de tubos com descarga pneumática; coextrusora, rosca com diâmetro 30mm com conjunto de ferramental para produção de tubos com diâmetros externos entre 90 e 315mm; cabeçote de coextrusão com 3 camadas; conjunto de dosador do tipo gravimétrico, com alimentação direta por sucção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10469 🟢 Vigente
Novo
Extrusoras horizontais de dupla rosca corrotante, para termoplásticos adaptada/customizada para processar compostos de nitrocelulose com acetona, incluindo troca de material constitutivo interno (material do parafuso): liga de Cobre Berílio anti-faiscante com endurecimento por tratamento térmico DIN 17672-1-1983 - CuBe2 - 2.1247, material do Liner: Liga de aço 38CrMoAlA, nitretado com profundidade entre 0,5 e 0,7mm, Dureza HV maior que 940, Rugosidade menor que 3,2 mícrons, material do eixo: Liga de aço 40CrNiMoA, acionamento da caixa de redução por motor hidráulico à prova de explosão, sensor de controle de temperatura e pressão à prova de explosão, extrusoras próprias e exclusivas para produzir propelente sólido para utilização em munição tipo cartucho, com velocidade máxima da rosca de 83rpm, diâmetro da rosca de 83mm, comprimento útil da rosca de 1960mm, capacidade produção de 20 a 65kg/h, compostas por: caixa de engrenagens de alto torque, embreagem com acoplamento de alta segurança e limitador de torque, sensor de sobrecarga, unidade hidráulica, com tanque com capacidade para 1.000 litros, 3 bombas, 3 motores; sistema de filtragem, sistema de controle de temperatura, 6 barris de comprimento 4D.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10470 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para linha de extrusão, híbridas,  para fabricação de tubos estruturados de “PEAD” (polietileno de alta densidade) e “PP” (polipropileno) com diâmetros internos de 200 a 1.200mm, compostas de: 2 extrusoras, sendo a principal com diâmetro da rosca de 90mm, sistema de filtragem e capacidade de produção de até 400kg/h e a secundária com diâmetro da rosca de 65mm e capacidade de produção até 120kg/h; classes de resistência: sn4, sn6 e sn8, sistema automático de alimentação e secagem por vácuo, calibradores em aço inox (su304), tanque de vácuo de 9m com controle automático de vácuo e temperatura e estrutura em aço inoxidável, sistema de controle digital (clp- controlador lógico programável), interface com tela “LCD” colorida de alta resolução (mcgs), sensores de pressão, temperatura e vácuo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.20.10471 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para co-extrusão, para produção de filmes plásticos multicamadas de alta barreira com camadas de PET, PET Adesivo, PA, EVOH, PA Adesivo, PE e PE-Peel; dotadas de sistema de secagem de 3.500 m³/h com capacidade de 10.500 litros e sistema de transporte a vácuo com sistema de alimentação e dosagem; compostas de: 6 extrusoras para 9 camadas; capaz de produzir filmes com espessuras entre 75 e 300micras, com largura de até 1.800mm e capacidade mecânica máxima de 250m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8477.20.10377 🔴 Vencido
Renovado temp
Extrusoras para materiais termoplásticos com monorosca com diâmetro de 125mm, dotadas de sistema de degasagem à vácuo, para produção de folhas de resina "pet" descontaminadas produzidas de material pós-consumo até 100% de reciclado e destinadas a produção de embalagens alimentícias, obtida por processo de extrusão superlimpo, com espessura de compreendida entre 120 a 1.800mícrons, largura compreendidas entre 650 e 1.050mm, com capacidade máxima de produção de 1.200kg/h, com sistema de medição, sistema para corte lateral das aparas, sistema de aplicação de líquidos antibloqueio, sistema de bobinamento das lâminas dotado de 2 eixos com troca automática.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8477.20.10422 🔴 Vencido
Renovado temp
Combinações de máquinas para coextrusão de filmes plásticos, de 3 camadas, para produção de filmes soprados flexíveis destinados à aplicações termoencolhíveis e laminação, de largura de 1.810 a 2.600mm, espessura de 20 a 250 micrometros, em bobinas de até 1.200mm de diâmetro e até 2.500kg; velocidade de linha de até 120m/min; compostas de: 3 extrusoras com conjuntos de rosca e canhão universal para processamento de PE, PP, PLA, Ionômeros, biomateriais, materiais de reciclagem, Primacor, Pet G, Adesivo de coextrusão, Nylon, EVOH, com sua respectiva função de barreira de configuração A/B/C de 70/120/70mm de diâmetro; matriz de 500mm de diâmetro; anel de resfriamento externo do balão com tecnologia de alta performance com 3 zonas de saída de ar para alta velocidade de resfriamento do filme; módulo de controle da espessura do filme; sistema de resfriamento interno do balão; cesto de calibração com rolos de guia em fibra de carbono para alterações de largura durante a extrusão; bobinador duplo com trocador automático de bobinas; dispositivo de achatamento longo com rolos em fibra de carbono para minimização de riscos, pregas e falhas no filme; “interface” de usuário para operação automatizada do sistema e monitoramento de parâmetros, com módulo de troca fácil e rápida da estrutura do filme produzido.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8477.20.10450 🔴 Vencido
Renovado temp
Combinações de máquinas para produção de filmes extrusado de monocamada, do tipo tubular (balão) e/ou plano (cast), para filmes com diâmetro de até 1,80m (tipo tubular), espessura compreendida entre 0,02 a 0,10mm, largura compreendida entre 1.000 a 1.600mm, com capacidade de produção igual ou superior a 80kg/h, compostas de: funil de alimentação gravimétrica, extrusora de parafuso único com diâmetro da rosca de 75mm, matriz circular de formação do balão com diâmetro de 300 e/ou 400mm; unidade de ar comprimido para insuflamento do balão; anel de resfriamento do material; guias estabilizadoras do balão; sistema de controle de temperatura; conjunto de achatamento (achatamento, compressão); conjunto de cilindros tensionadores/tracionadores e bobinador com dispositivo de descarga.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (85)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8477.20.10366 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8477.20.10220 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8477.20.10223 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.20.10326 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.20.10329 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.20.10339 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.20.10345 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.20.10346 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.20.10349 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.20.10416 Erro de publicação Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024 19/11/2024
8477.20.10324 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.20.10325 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.20.10327 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.20.10328 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.20.10331 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.20.10332 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.20.10335 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.20.10336 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.20.10400 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024 27/09/2024
8477.20.10204 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.20.10213 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.20.10219 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.20.10230 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.20.10231 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.20.10236 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.20.10272 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.20.10319 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.20.10320 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.20.10263 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.20.10363 Republicação Resolução Gecex nº 597, de 24 de maio de 2024 02/06/2024
8477.20.10311 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.20.10312 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.20.10314 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.20.10318 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.20.10398 Republicação Resolução Gecex nº 587, de 29 de abril de 2024 08/05/2024
8477.20.10289 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10290 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10291 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10292 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10293 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10294 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10295 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10296 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10297 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10299 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10300 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10302 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10304 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10305 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10306 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10307 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10308 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10309 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10310 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.20.10392 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8477.20.10267 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.20.10274 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.20.10275 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.20.10276 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.20.10278 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.20.10283 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.20.10284 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.20.10285 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.20.10286 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.20.10287 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.20.10288 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.20.10268 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.20.10298 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.20.10384 Republicação Resolução Gecex nº 543, de 15 de dezembro de 2023 25/12/2023
8477.20.10264 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
8477.20.10367 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
8477.20.10374 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
8477.20.10221 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.20.10241 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.20.10261 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.20.10262 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.20.10266 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.20.10270 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.20.10271 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.20.10301 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.20.10321 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.20.10322 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.20.10323 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.20.10316 Republicação Resolução GECEX nº 520, de 22 de setembro de 2023 02/10/2023
8477.20.10348 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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