8477.20.10492 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8477.20.10492

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para produção simultânea de 2 tubos de PVC com diâmetro externo de 101,6+0,4mm e espessura de parede de 1,8+0,4mm, formadas por: 1 extrusora de dupla rosca paralelas com capacidade de produção compreendida de 1.000 a 1.200kg/h, roscas com diâmetro nominal de 114mm e razão LD 36:1, com sistema de alimentação de dupla rosca, adaptador, sistema de controle com CLP e gabinete elétrico com ar condicionado; 1 cabeçote de cavidade dupla, com todos os elementos necessários para a produção de tubos com diâmetro externo de 101,6mm, com estrutura de suporte; 1 tanque de calibração a vácuo, com câmera dupla e comprimento de 9000mm; 1 impressora a laser para marcação de tubos; 1 puxador de duas garras (cavidade dupla) com velocidade de puxamento variável de 0,1 a 10m/min; 1 unidade de corte de dupla cavidade, isenta de fumaça, com velocidade de operação variável de 0,1 a 15m/min e função de chanfragem; 1 máquina automática para produzir bolsas de acoplamento simultaneamente em 3 tubos, contendo forno com aquecimento por raios infravermelhos e 3 conjuntos de elementos de conformação; 1 máquina para cintar tubos produzindo atados de 5 tubos com até 6m de comprimento (ajustável); e gabinete elétrico.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.20.10492?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.20.10 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (492) no campo de destaque e o NCM 8477.20.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.20.10492?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8477.20.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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