8477.20.10499 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8477.20.10499

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Unidades funcionais de extrusão por sopro para produção de filmes barreira plásticos, biorientados, de 7 camadas, largura de trabalho de 200 a 450mm (filme tubular achatado), espessura do filme entre 44 e 76μm, dotadas de cabeçote de sopro para 7 camadas com matriz de diâmetro 120mm; 7 extrusoras rosca única com diâmetro de 30 ou 45mm, independentes, sendo 3 com diâmetro de rosca de 45mm e 4 com diâmetro de 30mm; 6 bombas de engrenagem para massa fundida com regulagem de pressão; 6 trocadores de tela; pulverizador de pó antiaderente com sucção; seção de pré-formação e calibração do tubo; 3 unidades de tração; seção de orientação transversal por aquecimento em água quente; anel de resfriamento com soprador e trocador de calor água-ar; dispositivo ultrassônico para medição contínua do diâmetro do balão; sistema de recozimento por ar quente; controle automático de borda do filme; sistema de medição contínua da largura do filme; unidade dançarina para controle de tensão; bobinador automático tipo torre; sistema gravimétrico de alimentação e dosagem de matérias-primas com múltiplos dosadores gravimétricos e moegas de pesagem; controle integrado com CLP, comunicação Ethernet-Profinet e interface homem-máquina com tela sensível ao toque.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.20.10499?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.20.10 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (499) no campo de destaque e o NCM 8477.20.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.20.10499?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8477.20.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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