Máquinas para estiramento a quente de fitas plásticas, para fitas com largura máxima igual ou inferior a 25mm, velocidade máxima de operação igual ou inferior a 160m/min, contendo entre 2 e 7 cilindros construídos em aço revestido em cromo-duro, aquecidos por óleo térmico e dotados de controlador de velocidade independente, podendo operar com sincronização automática ou manual.