8477.80.90 BIT 55 Ex Ativos 151 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8477.80.90

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Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.80 - Outras máquinas e aparelhos 8477.80.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8477
84.77 - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10 - Máquinas de moldar por injeção 8477.20 - Extrusoras 8477.30 - Máquinas de moldar por insuflação 8477.40 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.51 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 8477.59 -- Outros 8477.80 - Outras máquinas e aparelhos 8477.90 - Partes Esta posição
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 433 dias) · Ex 929 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (55)

Status verificado em tempo real · agora
8477.80.90001 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para fixação do bloco de topo e aplicação da goma de borracha complexada na banda de rodagem para o processo de fabricação de pneus de ônibus e caminhões, integrando as etapas de desenrolagem, medição e colocação do produto, com tempo de ciclo de 2,5min e produção média diária de 320pneus/dia, com percentual máximo de paradas de 8%, dotados de: alimentador de bobinas com produto complexado; unidade de guiagem do produto; sistema de escovagem da banda de rodagem; unidade de pulverização de solvente na banda de rodagem; unidade de corte; dispositivo de roletagem de bloco de topo; aplicador da goma de borracha complexada; transportador motorizado de correia para entrada e saída de produto e armários elétricos, pneumáticos e painéis de comando e controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90397 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos automáticos para marcação de flancos de pneus por transferência térmica, para pneus com diâmetros de talão compreendidos entre 15 e 26 polegadas, com 2 cabeçotes de marcação (um para cada lateral do pneu), posicionamento automático (centralização e rotação) dos pneus para atuação nos pontos exatos determinados via controlador lógico programável (CLP), sistema de verificação das marcações, integralizável com equipamentos de funções complementares (medição da uniformidade dos pneus e/ou controle de desequilíbrio).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90635 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de câmara quente, aquecidas por resistências, para utilização em moldes de injeção plástica na fabricação de peças técnicas de matérias de engenharia, comandadas eletricamente por um conjunto de válvulas acionados por servomotores, através do controle e monitoramento do pino da válvula durante o processo de injeção, com precisão do controle da posição inferior a 0,1mm e precisão do controle da velocidade compreendida entre 0,1 a 50mm/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90684 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para a fabricação de sacos com válvula topo ou de boca aberta a partir de filme a base de resina de polietileno e/ou polipropileno monocamada ou coextrusado de até 9 camadas, com selagem por calor, sem a adição de adesivos, com capacidade de produção de até 120sacos/min, para fabricação de sacos com dimensões de largura entre 25 e 60cm, e largura de fundo de 8 a 18cm, dotadas de: desbobinador primário simples, ferramenta de abertura do tubo, dispositivo de corte transversal, seleção de modo de operação sacos valvulados/sacos boca aberta, sistema de transferência, sistema de transferência com estação de abertura de fundo e estação de fechamento de fundo, correia de fixação do fundo, ajuste transversal motorizado, unidade de válvula com desbobinador simples, controle do dimensional das válvulas, unidade de folhas de reforço com desbobinador simples, controle de tensão para desbobinador de válvula e folha de reforço, esteira de rejeição, esteira aceleradora, entrega de pacotes, carcaça de proteção, unidade de controle de temperatura, instalação elétrica, dispositivo para produção de sacos com válvula topo, modelo bolso, controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90721 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para fabricação de seringas plásticas hipodérmicas descartáveis de 1ml, "luer lock" ou "luer slip", com ou sem agulha, com ou sem protetor de segurança, com êmbolo regular ou êmbolo LDS, compostas de: máquina de pintura da escala com alimentação automática, rolo de clichê de aço, rolo de transferência de tinta de silicone, estação de secagem de tinta, estação para aplicação de silicone, comunicação automática com a linha de montagem, proteções de segurança e sistema de exaustão; máquina de montagem com alimentação automática para a haste, êmbolo, cilindro e agulha, estação de inspeção para câmera digital, estação para retirada automática de peças com defeito com proteções de segurança; embaladora com alimentação automática de seringas com agulhas normais, seringas com agulha de segurança ou seringas sem agulha, com proteções de segurança, com sistema de impressão de lote, coletor de refile a vácuo e sistema de facas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90750 🟢 Vigente
Renovado
Misturadores pressurizados para borracha, constituídos por câmara de mistura revestida em cromo para alta resistência antiabrasivo, capazes de executar o controle automático de temperatura e tempo de mistura, equipados com controlador lógico programável (CLP) e “interface” homem-máquina (IHM) por painel de controle ou computador pessoal industrial, com câmara de mistura para volume de 55L com sistema de caçamba transportadora elevatória, capacidade de produção 55 a 65kg a cada mistura de 6 a 7misturas/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90777 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de Pultrusão FRP (Film-type Patterned Retarder) hidráulica, para produção de perfil de plástico através de fibra de vidro e resina, dotadas de estrutura itinerante, tanque de imersão de resina, quadro de fio de fibra, sistema de lubrificação automático, sistema de refrigeração, controlador lógico programável (CLP) com painel por toque, com tração nominal 200kN, Potência de até 13kW sem aquecimento e de até 24kV com aquecimento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90783 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas automáticas de trituração, lavagem e secagem de filme e sacolas plásticas com capacidade de 700kg/h, compostas de: cinta transportadora de 800 x 6.000mm, moinho triturador com 10 laminas moveis e 4 laminas fixas, rotor de 650mm e rotação de 500rpm, rosca transportadora de com 550mm de diâmetro e 4.000mm de comprimento, lavadora de alta pressão com rotor de 550mm de diâmetro e 4.000mm de comprimento, velocidade de até 720rpm, tanque de lavagem em aço inox com 8.000mm de comprimento, 1.800mm de largura e 2.200mm de profundidade, tampas de vedação em aço inox e acrílico, lavadora de baixa pressão com rotor de 550mm de diâmetro e 4.000mm de comprimento, velocidade de 500rpm, tanque de lavagem em aço inox com 6.000mm de comprimento, 1.800mm de largura e 2.200mm de profundidade, tampas de vedação em aço inox e acrílico, rosca transportadora de 400mm de diâmetro e 4.000mm de comprimento, maquina secadora com motor de 132kW, velocidade de 2.000rpm e taxa de desidratação de 85%, secadora de ar quente com tubulação de 159mm de diâmetro e 22m, potência de aquecimento de 48kW, silo alimentador de passagem com 1m cubico, painel elétrico de controle e painel elétrico de ligação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90784 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais para fabricação de assentos e encostos de bancos de veículos automóveis em espuma flexível de poliuretano, por meio de processos contínuos, com capacidade máxima de produção de 1.000 assentos ou encostos por dia e a utilização de 4 componentes químicos, sendo 1 isocianato (densidade de 1,20g/cm3) e 3 poliol (densidade de 1,02g/cm3), formadas por: Combinação de máquinas para dosagem, mistura e bombeamento de espuma líquida de poliuretano de alta pressão, com capacidade máxima de 972cm3/s de mistura dos componentes químicos, composta de: 4 tanques para armazenagem de componentes químicos, fabricados com parede dupla para controle de temperatura com água não pressurizada e isolamentos externos feitos com mantas em fibra mineral laminadas em alumínio e revestimento em chapa de aço galvanizado, cada um com capacidade máxima para 250litros, pressão de operação de 4bar, painel de controle descentralizado, termorregulador com aquecimento (6kW) e sistema de refrigeração com água refrigerada à 14 graus celsius, agitador com motoredutor com potência de 0,25kW e rotação de 50rpm, sondas de medição, unidade de condicionamento, válvulas e filtro de linha; 04 trocadores de calor para operação em alta pressão, com capacidade de refrigeração de aproximadamente 18kW a uma temperatura da água de resfriamento de 10 a 14 graus celsius; 4 equipamentos para transferência automática de componentes químicos, a partir de tambor ou recipiente de armazenagem externo (função de “backup” dos tanques de armazenagem), cada um com acoplamento magnético, bomba, linha de enchimento, tubo e conexões; equipamento de secagem por ar comprimido, com vazão máxima de ar de 180litros/min, ponto de orvalho da pressão de -25 graus celsius e pressão de trabalho máxima de 12,5bar; unidade de resfriamento tipo “Chiller”, com capacidade de refrigeração de aproximadamente 80kW e temperatura de fluxo de 15 graus celsius; 3 linhas de alta pressão para dosagem dos poliol, cada uma com bomba dosadora com acoplamento magnético e vazão máxima na saída de 780cm3/s, motor trifásico AC com potência de 18kW e rotação de 1.800rpm, filtro de linha acionado por motor, controle de frequência para ajuste automático da formulação dos poliol, pressostatos eletrônicos, válvula, sistema de recirculação de baixa pressão e tubulações; linha de alta pressão para dosagem de isocianato, com bomba dosadora com acoplamento magnético e vazão máxima na saída de 324cm3/s, motor trifásico AC com potência de 9kW e rotação de 1.800rpm, filtro de linha acionado por moto com acoplamento magnético, controle de frequência para ajuste automático da formulação do isocianato, medidor de vazão (volumétrica), pressostatos eletrônicos, válvula e tubulações; 3 medidores de fluxo (volumétrico) para os poliol; 4 bombas de alimentação de componentes químicos; estação de ar comprimido com reservatório; agregado hidráulico com potência máxima de 22kW; unidade de lavagem do cabeçote de mistura com bomba de lubrificante e linhas de conexão; cabeçote de mistura de poliuretano em alta pressão com 4 injetores ajustáveis, sensor de pressão e de temperatura, linhas flexíveis de alimentação e retorno dos componentes químicos para o cabeçote e tubulações de aço; painel de controle com “interface” com 16 entradas digitais e 8 saídas digitais disponíveis, sistema de controle e análise de dados de processo com controlador lógico programável (CLP), painel de “interface” homem-máquina (IHM) com “display” sensível ao toque TFT com pixels gráficos, roteador para sistema de manutenção remota via internet, sistema de aquisição e avaliação de dados de processo com computador industrial, monitor TFT, teclado e mouse, e dispositivo de refrigeração para gabinete; Combinação de máquinas, em formato de carrossel, para injeção de espuma flexível de poliuretano, para moldagem dos assentos e encostos de veículos automóveis, composta de: unidade de sustentação e movimentação automática do carrossel, com estruturas e quadros de conexão em aço, equipamento de movimentação do carrossel, acionado por motor e transmissão, equipamento de fornecimento de ar, energia e sinais para as máquinas e equipamentos, pista para movimentação dos carros porta-moldes, dispositivos de controle de temperatura dos moldes, com capacidade de aquecimento de 36kW, temperatura da água na faixa de 45 a 70 graus celsius (±2 graus celsius) por circulação e pressão da água de 3bar, equipamento para distribuição de água, energia e ar comprimido para os porta-moldes, painel de distribuição elétrica e cabeamento; estrutura de sustentação e abertura do carro porta-molde; estrutura de fechamento do carro porta-molde fabricada em aço e tempo de fechamento de 4 segundos; 4 carros porta-moldes (com expansão para até 8 carros) com capacidade para acomodar 2 moldes individuais com peso máximo de 600kg, suporte inclinável, válvulas pneumáticas e “tags” de reconhecimento e endereçamento do carro; 4 estações de trabalho manuais para operações de limpeza e aplicação de desmoldante em cada molde, posicionamento de componentes metálicos e velcro no interior de cada molde, cura do poliuretano injetado e retirada do assento ou encosto pronto em espuma flexível de poliuretano; robô industrial com capacidade máxima de 120disparos (injeções)/h e dotado de 6 eixos ou graus de liberdade, grau de proteção IP67 e acompanhado de painel controlador e painel portátil de operação (teach pendant); dispositivos de segurança para proteção da área de operação; painel de controle com controlador lógico programável (CLP), sistema de refrigeração por meio de permutador de calor água/ar, unidade de visualização e aquisição de dados com computador industrial, monitor TFT, teclado e mouse.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90785 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas rebobinadeiras de filmes plásticos com sistema para reforço dos filmes, com velocidade máxima de produção de 1.000mt/min, diâmetro máximo da bobina jumbo de 550mm, diâmetro da bobina-mãe do filme base de 500mm, diâmetro do rolo-mãe do filme de reforço dependente do tamanho e do número de tiras, com mínimo de 20mm, aplicado em filmes com espessura entre 12 e 23 micras, com diâmetro máximo de rebobinamento de 280mm, com tensão de alimentação de 400/440V, trifásico, 50/60Hz, dotadas de: Servomotor e drives; Alimentação de ar comprimido com pressão de 7bar, 200 Nl; elevador elétrico para carga da bobina jumbo, cilindro de pré-estiramento para controle e ajuste de folga, sistema de estação para desenrolamento duplo (base e reforço), sistema de rebobinagem de contato com rolo especial revestido de borracha, tensão de rebobinamento ajustável através de rolo dançarino compensador, capacidade do carregador cerca de 50 tubetes de papelão de 2 polegadas e painel de operação de 10 polegadas, com tela de toque (touchscreen) colorida.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90793 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos semiautomáticos para marcação de flancos de pneus por transferência térmica, para pneus com diâmetros de talão compreendidos entre 13 e 22 polegadas; largura do pneu de 150 a 450mm; pressão máxima de impressão 13.000N; sistema automático de centralização e travamento; movimento da peça em 3 eixos, X, Y e rotação; área de impressão 400 x 250mm; largura do pneu de 500 a 800mm; sensor de leitura do entalhe na transferência; tempo do ciclo entre 15 e 20 segundos; com controlador lógico programável (CLP), tela sensível ao toque de 10 polegadas e leitor de código de barras para rastreabilidade das peças marcadas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90795 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para produção de fita de irrigação, compostas de: panela vibratória com posicionamento de gotejador e sistema de triagem de com capacidade de até 2.000pç/min e expulsão de peça não conforme por jato de ar, sistema de alimentação a "vacum" com capacidade de 300kg/h, "hopper" de secagem com potência de aquecimento de 5kW e capacidade de 50kg, extrusora com rosca de 75mm em aço 38CrMoAia com tratamento superficial de nitreta, 4 zonas de aquecimento, sistema de filtragem automático com 160mm de diâmetro, cabeçote tipo espiral com 1 zona de aquecimento e sistema de dimensionamento de alta precisão em cobre com alta resistência a abrasão, tanque de vacum com 5.000mm de comprimento e altura central de 1.000mm em aço inox com sensor de rompimento de fita controlado via CLP, tanque de resfriamento por imersão em aço inox com 6.000mm de comprimento e 1.000mm de altura de centro, puxador de alta velocidade com esteira de tração de 500mm e velocidade de até 330m/min, sistema de perfuração de alta velocidade com 4 furadores acionado por servo motor, sistema de inspeção por imagem de alta velocidade com tela de alta resolução sensível ao toque e dispositivo de coleta de detritos, sistema de acumulador de fita para troca do enrolador, enrolador automático de alta velocidade com capacidade de até 2.000m acionado via servo motor, chiller refrigerador com capacidade de 500L/h e pressão de trabalho de 0,5 a 1,0mpa, sistema de gerenciamento da linha via 3 CLP integrados em funções mútuas, sistema de embalagem por fita para diâmetros de 200 a 500mm, silo misturador e aquecedor com capacidade de 500kg, tanque para inspeção e teste de pressão com 4.000mm em aço inox, compressor com sistema de secagem de ar, tanque com capacidade de 1m3.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90807 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas semiautomáticas para confecção de pneus verdes (carcaças de pneus semiacabados), com capacidade de produção de pneus com diâmetros de talão compreendidos entre 17 e 18 polegadas, carcaças com larguras compreendidas entre 150 e 400mm, para a junção de “liner” (manta de borracha para vedação), lonas, tiras de reforço, frisos, cinturas têxteis, flancos e banda de rodagem, ou apenas parte destes componentes (dependendo do tipo do pneu a ser fabricado), com controle lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90813 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para construção de pneus radiais, com capacidade de comportar aros de 12 a 24 polegadas (304 a 610mm), diâmetro externo do pneu verde de 475 a 1.000mm, largura máxima do pneu verde de 500mm, largura de pré- montagem de 280 a 1.090mm, possibilitando construções do tipo rodagem sobre costado e costado sobre rodagem, compostas de: módulos de construção em 2 processos paralelos, com lado do amortecedor e banda de rodagem (B&T) à esquerda consistindo em tambor com movimento em trilho na vertical, e lado da carcaça (CC) à direita consistindo em um compartimento de tambor móvel para movimentar o tambor da carcaça do aplicador ao anel de transferência fixado no centro da máquina, com rolo aplicador de multidiscos de 16 zonas independentes podendo ter 2 distribuições de tamanhos diferentes e rolo de escova montados na estrutura superior; aplicador automático de componentes da carcaça com estações de desenrolamento do tipo cartucho para Lona, Costado e "Liner", roletes eletrônicos para verificação de comprimento da lona, sistema de projeção de luz laser e câmeras para medição da centralização da lona; aplicador automático de amortecedores com duas estações de rebobinamento do tipo "cartridge" e faca quente para corte; aplicador de enrolamento de tiras de "overlay" com sistema de tiras contendo "letoff" e festooner com material suficiente para uma aplicação completa (90m); aplicador de banda de rodagem com "lefoff" de transporte e sistema de corte ultrassônico; robô para carregamento de talão e remoção de pneu verde; podendo ou não conter unidade de tira automática de borracha (costado) com estação de "letoff", sistema de transporte e corte e tambores aplicadores; Sistema de controle dotado de Interface homem-máquina (IHM) e programador lógico programável (CLP) para configuração de parâmetros do processo, diagnóstico de falhas e relatórios de produção e qualidade; sistema pneumático com pressão de alimentação de 7bar (ar seco não lubrificado) e consumo de ar de 0,4 a 1,5Nm³/ciclo; sistema de vácuo com pressão absoluta de 0,2bar e consumo de ar de 0,1Nm³/ciclo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90834 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para produção de sacos para lixo, com velocidade de produção de até 200m/min, para filmes de polietileno de alta densidade, dotadas de: desbobinador para bobinas com largura de até 1.700mm, diâmetro de até 1.200mm e peso de até 1.915kg; unidade de corte e solda para divisão do filme em duas pistas; 2 módulos para dobra dos filmes, podendo realizar dobras em “v”, “c” ou “g”; módulo de soldagem, para filmes com espessura entre 5 e 400 mícrons; módulo de perfuração, por meio de faca quadrangular, para destacamento dos sacos; bobinador de duas pistas com mandris de 25mm de diâmetro, com regulador de pressão, estação de acumulação de filme para cada pista e rampa para os rolos acabados, os quais possuem diâmetro máximo de 200mm e sistema de comando em controle acompanhado de controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90851 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas destinadas ao processamento de lâminas de borracha reforçadas com fios de aço, para produção de lonas contínuas utilizadas na fabricação de pneus, aptas ao processamento de lâminas com espessura compreendida entre 1,0 e 2,5mm, diâmetro dos fios de aço compreendido entre 0,75 e 2,0mm, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: uma estação dupla de desbobinamento de lâminas de borracha com largura máxima igual a 800mm, com sistema de separação e rebobinamento de tecido de serviço isolante; estação de corte transversal das lâminas para formação de tiras de lona com largura compreendida entre 350 e 1.000mm; estação de emenda das tiras de lona por sobreposição e compressão, capacidade máxima de junção de 17,5tiras/min (variável em função do comprimento da emenda), com dispositivo de compensação de movimento intermitente (pulmão); estação de aplicação de tiras de reforço de borracha longitudinais, com dois desbobinadores de tiras; estação dupla de bobinamento de lonas reforçadas, com aplicação de tecido de serviço isolante.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90855 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos automáticos para a produção de lâminas/folhetas de borracha reforçadas com cordas metálicas utilizadas na fabricação de pneus, dotados de: estação de pré-calandragem das cordas metálicas com tracionador, estabilizador/alinhador, guia-fio e prensador; calandra de quatro rolos de 1.000mm de largura e 500mm de diâmetro, para a sobreposição de lâminas/folhetas de borracha sobre as 2 faces das cordas metálicas previamente alinhadas, apta ao processamento de lâminas/folhetas com largura máxima de 800mm, com sistema de gerenciamento automatizado das pressões exercidas nas lâminas “RC RUN SAFE PACK”; estação de pós-calandragem com seis rolos resfriadores de 1.000mm de largura e 600mm de diâmetro, ajuste de tensão, cortador transversal e acumulador/pulmão com capacidade para aproximadamente 40 metros; estação dupla de bobinamento de lâminas/folhetas de borracha reforçadas com cordas metálicas, com aplicação de revestimento de serviço e/ou filme de polietileno e manipuladores de bobinas; dispositivo para troca de produto sem perda de material processado; sistema de comando e controle com controlador lógico programável (CLP) e sistema de gestão com PC e software dedicado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90858 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de estereolitografia para construção de peças plásticas por meio de projeção de luz UV (ultravioleta) por fonte LCD (Light Crystal Display), com tecnologia SMS (Sub-Pixel Microscanning Tecnology), com microcomputador, com formato de dados de entrada de estereolitografia (STL), plataforma grelha e tanque com resina fotossensível.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90863 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas rebobinadeiras de filmes plásticos, com velocidade de produção de até 1.100m/min, comprimento da bobina jumbo de 2 x 450 a 550mm, com diâmetro máximo da bobina jumbo de até 550mm, para trabalhar com filmes com espessuras entre 12 e 35microns, diâmetro máximo de rebobinamento de até 280mm, dotadas de: sistema de pré-estiramento ajustável através de controle digital e sem necessidade de manutenção, com pré-estiramento entre 100 e 400%; sistema duplo de desbobinamento, através de rolos especiais emborrachados; sistema de rebobinamento de filme plástico, com ou sem tubetes (coreless); sistema de alinhamento automático; sistema para controle do diâmetro final das bobinas; sistema para detecção automática de buracos nos filmes; sistema para dobra da ponta do filme, com limites ajustáveis entre 5 e 10mm, podendo ser ajustado com a máquina em operação; sistema para cálculo estimado da espessura, considerando as informações da operação e sistema de comando e controle, com capacidade de realizar diagnósticos da operação e com tela de toque (touchscreen) colorida.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90872 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de suavização a vapor químico para pós processamento de peças impressas em 3D de polímero termoplástico, com tecnologia que suaviza e sela a superfície e as cavidades internas das peças de polímero impressas em 3D aumentando a propriedade do material trabalhado, com funcionamento em tecnologias de fabricação aditiva à base de pó e extrusão, com sistema de circuito totalmente fechado para garantir a segurança dos operadores, tamanho de 830 x 1.400 x 1.830mm, peso de 800kg e potência trifásica de funcionamento atuando nas potências de 400V, 16A, 50/60Hz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90885 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas injetoras de silicone para fabricação de isoladores poliméricos elétricos de alta voltagem; com pressão de injeção de 1.120 a 1.480bars; com volume de injeção de 4.000 a 40.000 centímetros cúbicos (cc)/ciclo de injeção; com uma força de compressão de 3.000 a 15.000kN; dotadas de placas de aquecimento de 600mm a 800mm de largura por 1.000 a 3.700mm de comprimento; dotadas ou não dotadas de 1 ou mais moldes para injeção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90895 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos semiautomáticos para corte de seções de amostras de pneus de veículos de passeio, caminhões leves, pesados e ônibus, para pneus com diâmetro externo compreendido entre 400 e 1.500mm, largura máxima da seção do pneu igual a 500mm, diâmetro do talão compreendido entre 12 e 24,5 polegadas, velocidade de alimentação do cabo de aço variável entre 3 e 60mm/min, com esteira basculante de entrada, estação de travamento e corte das seções dos pneus através da atuação de cabos de aço (corte com acabamento superficial imediato, sem a necessidade de nenhum retrabalho), coletor de pó, guarda corpo, controlador lógico programável (CLP) e painel de interface homem-máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90896 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para acabamento em peças de borracha, plástico e silicone, operando por rebarbação criogênica, temperatura máxima de resfriamento de -200 graus Fahrenheit, contendo cesto ou esteira recipiente com velocidade de tombamento variável, capacidade nominal de peças igual ou superior a 1 pé cúbico, operando com jateamento de mídia com velocidade de até 10.000rpm, equipadas com controlador lógico programável com tela sensível ao toque (touchscreen).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90897 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para polimento/raspagem da parede lateral de pneus para motocicletas, para diâmetros externos entre 500 e 750mm, diâmetro do talão entre 15 e 21 polegadas, dotadas de: 2 ferramentas de polimento; equipamento laser para detecção de perfil do pneu; sistema de elevação para posicionamento correto e ergonômico na alimentação do pneu; sistema de insuflamento; sistema de lubrificação; “kit” de alinhamento; painel pneumático e controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (HMI) com tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90906 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para montagem automática de talões de pneus, compostas de: prendedor de placa, alimentador de tiras; extrusora com alimentação a frio, 3 zonas de têmpera, sistema de controle de temperatura, monitorização de pressão e pino de diâmetro de 70mm; transportador de encolhimento; tambor de refrigeração com unidade de controle de temperatura; carrossel de fornecimento de talões com 4 braços para manuseio de todos os tamanhos; aplicador e removedor de ápice do talão; interface homem máquina (HMI).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90907 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas semiautomáticas para confecção de pneus verdes (pneus semi- acabados), para produção de pneus com diâmetros de talão compreendidos entre 12 e 24 polegadas, dotadas de: estação para junção de flancos (paredes laterais), "liner" e "innerliner" (mantas de borracha para vedação), bordos têxteis ou metálicos, lonas, enchimentos, frisos ou frisos com enchimento; estação para junção da primeira e segunda cinturas, bandina e banda de rodagem; dispositivo de descarga de pneus verdes; com controle lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90914 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas semiautomáticas para a fabricação de sacos plásticos a partir de tubos lisos, para tubos de até 510mm de largura, velocidade de operação de 15 a 20ppm, dependendo da impressão e do comprimento do saco, com impressão por transferência térmica de alta resolução, construída em aço inoxidável T304, para alimentação 380V trifásica, com opção de ser construída também para alimentação de 110 ou 220V, com alimentação de ar comprimido a 6bar, botões de toque não mecânicos no painel de controle com grau de proteção IP69k e interface homem-máquina (HMI).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90924 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais para recuperação de matérias primas de pneus inservíveis através da trituração projetada para capacidade nominal de 10t/h podendo chegar ao máximo de 15t/h nas condições ideais, e com potência total instalada de até 1.901kW, compostas de: módulo de pré tratamento de pneus com 2 trituradores de eixo duplo para trituração primaria e secundária, transportadores e peneira; módulo trituração fina de pneus divido em módulo de separação de fios de aço e módulo de trituração de partículas de borracha, com granuladores e separadores, inclusive magnéticos; sistema zigue-zague para remover partículas leves (fibras) com compactador, sistema de remoção de poeira com concentração de poeira na saída do exaustor não superior a 8mg/m3 e sistema de refrigeração de água, controlada por CLP (controlador logico programável).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90929 🟢 Vigente
Migrado
Combinação de máquinas para dosagem de elementos para produção de compostos de PVC, compostas de: 1 estrutura para elevação e sustentação de 3 embalagens tipo “big bags”, com 3 talhas com capacidade de 2t cada uma; 3 tanques de armazenagem de matérias-primas contendo sensor de nível, com capacidade de 300, 500 e 1000 litros, respectivamente; 2 guindastes com capacidade de 1t, cada; 1 sistema de pesagem automática para aditivos, com 7 tanques de armazenagem com capacidade unitária de 300 litros, cada um com indicador de nível, hélice de mistura e transportador de dupla rosca, e 1 tanque de pesagem com capacidade unitária de 100 litros, com indicador de peso e 3 células de carga; 3 compressores tipo ‘roots’; 3 silos à vácuo, sendo 2 com tanque de 1848 litros e 1 com tanque de 882 litros, cada um incluindo suporte, filtro trançado, dispositivo de retrolavagem, 4 dispositivos alimentadores vibratórios, 2 válvulas eletromagnéticas e 3 células de carga; 2 bombas pneumáticas de dupla camada com fluxo máximo de 358 litros/min@7kg; 1 sistema automático de escalonamento de óleo com tanque de armazenagem de 200 litros, tanque de pesagem de 2 litros e célula de carga de 60kg; 2 desumificadores a vácuo; 1 misturador de alta velocidade com 4 camadas de lâminas, tanque de 1200 litros, volume de carga de 800 a 900 litros e capacidade de trabalho de 400 a 500kg; 1 misturador de resfriamento horizontal com tanque de 3.500 litros, capacidade de alimentação de 1.700 a 2.400 litros e volume da carga de 900 a 1.200kg; 1 silo de armazenamento de composto de PVC com capacidade de 1.500 litros; 3 transportadores de parafuso tipo túnel; 3 filtros separadores vibratórios; 1 tanque de alimentação; conjunto de plataformas, suportes para sacos jumbo, dutos para interligação dos equipamentos e sistema de controle com Controlador Lógico Programável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90930 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automáticas para a produção de tiras de borracha reforçadas com fios sintéticos utilizados na fabricação de pneus, com velocidade máxima de produção igual a 100m/min, compostas de: estação de desbobinamento com capacidade para 10 + 10 bobinas, com controle de tensão para cada cordonel; dispositivo para alinhamento de cordonéis/formação da tira (feixe de fios paralelamente alinhados); estação de emborrachamento da tira por extrusora e cabeçote com bomba de engrenagem com pressão máxima de operação igual a 700bar, com unidades de controle de temperatura e sistema para aspiração de gases; estação de tração e resfriamento da tira já recoberta com borracha, com balancins sincronizadores; dispositivos de acúmulo e sincronização previa ao bobinamento; estação dupla de bobinamento, com ou sem aplicação de tecido de serviço isolante; equipamento elétrico de comando e controle com controlador lógico programável (CLP), e sistema de gestão com PC e “software” dedicado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90931 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para corte de placas de piso vinílico, em réguas e/ou placas de menor dimensão, compostas de: alimentador automático; roleira de rolos inclinados; correias de abastecimento e descarga; prensa de corte com força máxima de 300t e capacidade de corte de 12 ciclos/min com mesa superior de corte móvel e acionada por pistões hidráulicos, com dimensões de 1.800 x 1.400mm e uma base (fixa) com dimensões de 1.800 x 1.420mm; 2 estações de descarga, sendo uma para placas de menor dimensão e outra para empilhamento de réguas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90932 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para produção de bolsas plásticas flexíveis vazias de polietileno de baixa densidade (LLDPE), tipo “Bag in Box” com bocal e tampa, com capacidade de 900 bolsas/h (para bolsas de 220 Litros), 600bolsas/h (para bolsas de 1.200 litros), compostas de: sistema de desbobinamento com 4 carretéis para bobinas de filme plástico de largura máxima de 2,45m, 6 rolos de tração servoacionados; unidade de desenrolamento com 1 bobina para bobinas de filme plástico com largura máxima de 1,07m; 2 unidades de perfuração; 2 unidades de soldagem do bocal; unidade de soldagem das laterais das bolsas; unidade de soldagem final de saco; 2 unidades de soldagem de canto de saco; unidade de corte de canto de saco; unidade de picotamento/corte; mesa de saída; com controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90933 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para produção de fita de irrigação por gotejamento, com velocidade máxima de produção entre 240 e 350m/min, compostas de: dispositivos de alimentação automática de gotejadores, com capacidade de identificação de até 2.000pcs/min; unidade de dosador gravimétrico automático; extrusora com 5 zonas de aquecimento, com diâmetro de roscas de 60mm; trocador de tela de filtro com acionamento hidráulico; dispositivo de inserção de gotejadores; dispositivo calibrador de vácuo; tanque de calibração e resfriamento a vácuo; canal de resfriamento por imersão em água; dispositivo de secagem; unidade de impressão a laser; máquina de transporte por correia; unidade de perfuração de tubos gotejadores, com capacidade máxima de até 1.500furos/min, dotada de sistema inteligente de detecção de imagem e sistema laser inteligente para detecção do local da furação; acumulador de fita gotejadora; máquina de enrolamento automático, com duas estações de trabalho para enrolar tubos gotejadores em formato de bobinas; máquina de enrolamento de posição de trabalho dupla para fita gotejadora de parede espessa; resfriador de água; compressor de ar do tipo parafuso, separador de ar-óleo-água, secador de ar e acumulador de ar; gabinete elétrico composto por painel de controle geral e sincronismo das funções da linha de produção e a interface IHM.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90934 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para revestimento e/ou laminação de tecidos planos ou tubulares com BOPP/CPP, através de extrusão de resinas termoplásticas, com largura máxima de trabalho de 800mm para tecidos planos e tubulares, com velocidade máxima de 250m/min, espessura do revestimento de 12 a 50 mícrons (PP/LDPE), capacidade total de extrusão de 480kg/h, compostas de: 1 grua para colocação de bobinas, 1 desbobinador duplo para tecido com troca automática utilizando bobinas de diâmetro máximo de 1.200mm, 2 unidades de laminação compostas por 2 unidades de extrusão com rosca 90.30D suspensas com sistema de trilhos, 1 unidade para rolo de pré-aquecido, 1 calandra refrigerada, 1 unidade de tratamento do tipo corona, 1 sistema de micro-perfuração, 1 unidade dosadora com capacidade de até 4 componentes poliméricos juntos, 2 desbobinadores secundários para BOPP/CPP para bobinas de diâmetro máximo de 1.000mm, 1 rebobinador de contato automático para bobinas de diâmetro máximo de 1.500mm, 1 unidade de painel elétrico controlado por CLP e IHM.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90935 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos para tratamento superficial de embalagens plásticas por eletrodeposição (deposição química) de vapor de gases por plasma em baixa pressão, tendo capacidade de tratar embalagens com volumes de 3 a 15L, dotados de 6 reatores de plasma que capacitam tratamento em torno de 700 a 800frascos de PEAD (Polietileno de alta densidade) por hora ou 1.050 a 1.600 frascos de PET (Politereftalato de Etileno) por hora, e controles por meio de IHM (Interface Homem Máquina) em tela "touchscreen" em cores de 19 polegadas com conexão de rede para acesso remoto, sistema de manipulação e esteiras de transporte.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90936 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para corte de blocos de espuma de poliuretano, polietileno e outros materiais, de corte vertical e contornos, com velocidade de corte máxima de 100m/min, para blocos de dimensões iguais ou inferiores a 2.200mm de largura, 2.400mm de comprimento e 1.300mm de altura, dotadas de sistema de corte com lâmina sem fim, CNC (controle numérico computadorizado) e painel de controle para monitoramento do corte em tempo real.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90937 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para produção de rolos e “logs” de fitas adesivas, a partir de rolos jumbo de filme plástico com adesivo, com velocidade máxima de produção de até 400m/min, capacidade máxima de saída de 2ciclos/min (para rolos acabados com comprimento máximo de 50metros), diâmetro máximo dos rolos acabados de fitas adesivas de 300mm (com núcleo de 3”) e 100mm (com núcleos de 1”), largura dos rolos acabados de fitas adesivas de 12, 15, 19 e 25mm (com núcleos de 3”), 12 e 19mm (com núcleos de 1”) e de 50 a 1.200mm, larguras dos “logs” acabados de fitas adesivas de 800 a 1.600mm, dotadas de: desbobinador de rolos jumbo de filme plástico adesivo com largura na faixa de 800 a 1.600mm e peso máximo de 2.000kg, com acionamento sem eixo (sistema “shaftless”), mesa de emenda horizontal de rolos jumbo e cabine de isolamento acústico; sistema de corte longitudinal (na largura especificada) das fitas adesivas por lâminas, por esmagamento ou por tesoura, acompanhado de apontador laser para posicionamento de contra-facas, 50 facas tipo autotravante montadas em rolamentos lineares, carrinhos para armazenamento de barras porta-facas, grupos intercambiáveis dedicados para núcleos de 3” e 1”, grupo intercambiável universal e carrinhos para auxiliar na troca de tamanho e armazenagem dos grupos intercambiáveis dedicados; equipamento de rebobinamento de aparas (refilos) de material autoadesivo; alimentador especial para transporte de núcleos e canalização para um funil dedicado; equipamento rebobinador de rolos ou “logs” acabados com fitas adesivas; dispositivo de corte transversal (no comprimento definido) da fita adesiva e limpeza dos rolos e “logs; equipamento de descarga de “logs” com fitas adesivas com dispositivo de elevação (elevador), esteira transportadora, ejetor de “logs” e suporte externo para coleta de “logs”; sistema de descarga, separação e transporte de rolos de fitas adesivas com suporte para separadores de rolos, calha para acompanhar a descarga e correias transportadoras; dispositivo de carregamento e descarregamento de eixos de rebobinamento; painel de comando e controle das operações com interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque colorida; quadro elétrico com controlador lógico programável (CLP) e ar condicionado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90938 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas de acabamento automático para sacos soldados por ar quente a partir de tecido tubular de rafia de PP (Polipropileno) plastificado, em diâmetro de bobinas até 1.500mm, largura entre 350 e 650mm, comprimento do saco entre 420 e 910mm, altura da válvula entre 80 e 180mm, velocidade mecânica máxima inferior a 80sacos/min, velocidade de produção inferior a 80sacos/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90939 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais totalmente integradas e sincronizadas para produção de mangueiras de irrigação por gotejamento com gotejadores do tipo plano, em polietileno (PE), com velocidade de produção de até 240m/min, compostas de: 1 extrusora para extrusão contínua de tubos em polietileno (PE), equipada com servo motor síncrono de 96kW, redutor industrial com sistema de resfriamento e capacidade de fusão e extrusão de polímero a uma capacidade de até 320kg/h; 1 co-extrusora para aplicação de faixa colorida longitudinal sobre tubos de polietileno (PE), com controle independente de temperatura e velocidade de alimentação; 1 trocador de tela automático, acionado hidraulicamente, com duas cavidades filtrantes para remoção de impurezas do material fundido; 1 cabeçote de extrusão em aço temperado, projetado para conformação de tubos de polietileno (PE) em camada única, com controle de espessura de parede variando entre 0,150 e 0,375mm; 1 unidade automática de inserção de gotejadores tipo plano em tubos de polietileno (PE), com capacidade de alimentação e inserção de até 800 gotejadores/min, incluindo funil reservatório e sistema de sincronização eletrônica; 1 tanque de vácuo em aço inoxidável, com sistema de calibração de tubos de 16mm de diâmetro, equipado com bomba de vácuo de alta potência, controlador de nível de água e válvula de exaustão automática; 1 tanque duplo de resfriamento em aço inoxidável, composto por tanque superior e tanque inferior, equipado com sistema de filtragem de partículas e trocador de calor para controle térmico do resfriamento; 1 tanque de resfriamento em aço inoxidável com sistema de circulação contínua de água e secador integrado, projetado para redução térmica gradual de tubos extrudados, garantindo estabilidade dimensional; 1 puxador tipo lagarta para tração contínua de tubos extrudados, com ajuste eletrônico de velocidade, revestimento de poliuretano nas correias e acionamento por motor servocontrolado; 1 unidade automática de perfuração, com capacidade de perfuração sincronizada de até 800gotejadores/min, sistema de extração de resíduos e acionamento pneumático; 1 sistema de inspeção óptica por câmera de alta velocidade montado sobre a unidade de perfuração, com captura de imagem em tempo real, análise de conformidade dos furos e sistema de alerta para desvios dimensionais; 1 acumulador de tubos de irrigação por gotejamento, equipado com sistema de controle automático de tensão, sensores de alinhamento e compensação de velocidade para garantir a integridade dimensional antes da bobinagem; 1 bobinadeira automática de dupla estação para enrolamento de tubos extrudados, com sistema de troca automática de bobinas e controle de velocidade variável; 1 painel de controle centralizado, equipado com controladores lógicos programáveis (CLP), comunicação via protocolo industrial e sistema de monitoramento remoto de parâmetros de operação; painéis e cabos elétricos e tensão de alimentação 380V Trifásico – 50/60Hz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90940 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para perfurar película plástica, papel e tecido, furos de diâmetro entre 4 a 100mm, com tecnologia de controle lógico programável (PLC), dotadas de capacidade para definição de receitas de operação, com acionamento eléctrico, controle individual dos elementos de perfuração, com frequência de perfuração variável entre 20 e 40pulsos/s, com construção mecânica pesada, equipadas com sistema de refrigeração integrado e elementos de perfuração fabricados em aço especial, com flexibilidade de utilização, pode adaptar construções de uma só estação ou de dupla estação individual ou integrada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90941 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automáticas linear e rotativas para processamento de tampas plásticas de diâmetro de 38mm de várias geometrias, por operações de dobra e corte do anel-lacre anti-violação e estampagem e aplicação de discos de vedação a partir de bobinas de fitas laminadas com papel e/ou polietileno e/ou alumínio, com capacidade de produção de até 42.000tampas/h; compostas de: alimentador posicionador rotativo; unidade dobradora e cortadora do anel-lacre com carrosséis rotativos montados com cabeçotes e mandris verticais, estrelas rotativas transportadoras e painel de comando eletrônico com monitor “touchscreen” integrado; calhas pneumáticas transportadoras; desbobinador horizontal; dispositivo eletrônico de avanço linear da fita; unidade de estampagem de discos com estampo de corte com 4 punções e matrizes, dispositivos aplicadores, estrelas rotativas transportadoras, esteira transportadora plana, conjunto de sensores óticos, painel de comando eletrônico com monitor touchscreen integrado; rebobinador vertical das sobras de fita pós-estampagem; sistema de controle de qualidade ótico com 4 câmeras, processamento por inteligência artificial, esteira transportadora de saída à vácuo e monitor “touchscreen” integrado e sistema automático de enchimento de caixas de papelão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90942 🟢 Vigente
Novo
Misturadores verticais de alta velocidade, com recipiente com capacidade para 1.000 litros, em aço inoxidável, com parede tripla, com isolamento térmico, podendo utilizar água para resfriamento ou óleo térmico para aquecimento, tendo função principal a mistura homogênea entre a borracha de SEBS e óleo mineral no processo na fabricação de compostos de TPS, com ferramenta de mistura de 2 estágios fabricada em aço inoxidável e recobrimento de carboneto de tungstênio, com válvula de injeção para o óleo mineral, dois termopares para controle da temperatura dentro do misturador, tampa de aço inox com abertura por cilindro pneumático, equipados com IHM (interace homem máquina), CLP (Controlador Lógico Programável) e painel elétrico com inversor de frequência.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90943 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de solda e confecção de lâminas e telas de plástico (polietileno) com capacidade máxima de produção de até 20m/min para largura máxima de até 2.200mm, para espessura de trabalho de camada única de 0,08 a 0,15mm, com estação de desbobinamento, controlador automático de tensão, sistema de rebobinamento automático e eixo expansível pneumático multitubular de 3 polegadas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90944 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para formação de sacolas plásticas (box pouch”, com ou sem zíper, com capacidade de produzir embalagens com largura entre 80 e 350m e com altura entre 160 e 380mm, velocidade mecânica de até 28m/min, espessura do material entre 60 e 250 micrometros com fundo plano, para formatação de embalagens mono material (PE ou PP) e com materiais diversos (PET, ALU, PA laminados com PP, PE e Papel); dotadas de: desbobinadeira com diâmetro de rolo de até 800mm, com sistema de alimentação independente, sistema de motorização do desbobinamento e sistema pneumático de corte; sistema para alinhamento de materiais; estação de selagem, com pressão pneumática ajustável; sistema de refrigeração; sistema para controle de tensão do filme; sistema para abertura e inserção do fundo das embalagens; sistema para inserção de zíper com estação ultrassônica, a depender do tipo de embalagem; estações de corte do filme, tanto longitudinal quanto angulado, com precisão de aproximadamente de 2 graus e sistema de comando e controle, com capacidade de armazenamento de receitas para a operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90945 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para montagem automática de “APEX” em talões de pneus, com capacidade para diâmetro de talão de 12 a 24 polegadas (304 a 610mm), altura e largura de talão de 5 a 10mm, “APEX” com altura de 10 a 65mm, largura de 5 a 10mm e ângulo de 75 ou 85graus, compostas de: sistema de controle através de controlador lógico programável (CLP) moderno com rede I/O remota, com motores controlados por frequência ou servos para operações suaves e precisas; interface homem-máquina (IHM) para ajuste dos parâmetros de processo através de receitas, com tela sensível ao toque; unidade de alimentação de “APEX” com rolos de pressão operados pneumaticamente; transportador de encolhimento para coleta e transporte das tiras de “APEX” extrudadas, composto por correias e rolos, capaz de encolher o material em até 30%; tambor de resfriamento da tira de “APEX” em aço inoxidável com suporte em balanço e unidade de aquecimento/resfriamento com controle de temperatura; regulador de alimentação com capacidade máxima de material de 10m, controlado por sensor de distância tipo laser e com tensão regulada pneumaticamente; unidade de carregamento automática, com carrossel de armazenamento de talões munido com 4 braços de carregamento, separador e configurador de talões; unidade montadora de “APEX” no talão com cortadores, arranjo de rolo duplo e rolos de pressão; unidade de remoção do talão pré-apexado, para empilhamento nos transportadores especiais, com descarga automática auxiliada por robô; com consumo máximo de 117kVA, pressão máxima de ar de 7bar e consumo de ar de 38Nm3/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90946 🟢 Vigente
Novo
Máquinas bobinadoras semiautomáticas servo acionada de fitas termoplásticas de largura compreendidas entre 9 e 32mm e espessura entre 0,5 e 1,4mm, tela sensível ao toque, comando PLC, capacidade para bobinamento com e sem tubetes, sistema de aplicação automática de filme plástico protetivo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90947 🟢 Vigente
Novo
Unidades funcionais para fabricação de embalagens tubulares de filme plástico laminado em PBL (Plastic Barrier Laminate), ABL (Aluminium Barrier Laminate) e CBL (Ceramic Barrier Laminate com PET-SIOx) para produção de tubos com diâmetro compreendido entre 19 a 63,5mm e capacidade produtiva nominal de até 140tubos/min, compostas de: Sistema de soldagem de Alta Frequência com a tecnologia de solda sem costura; Sistema de formação do ombro e Sistema de aplicação da tampa; e Sistema de empacotamento automático; com painel de controle integrado e interface homem máquina.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90948 🟢 Vigente
Novo
Unidades de puncionamento mecânico em alta velocidade ativada por conjunto de solenoides acoplados em conjuntos de ferramentas, compostas por elementos atuadores de percussão e matrizes de punção, montados em estrutura reforçada com ponte dupla, utilizadas na perfuração de filmes plásticos em movimento contínuo ou acopladas em banda móvel com espessura de 400 mícrons, com válvula solenoide individual para cada ferramenta de perfuração, dotadas de distribuidor de ar comprimido integrado na estrutura, pressão máxima de operação 6bar, consumo de ar comprimido 100L/min, largura máxima de trabalho 1.000mm, distância mínima entre os centros dos furos para direção transversal de 15mm e programável para direção longitudinal, com 30 ferramentas de puncionamento com diâmetro dos furos 6mm, controle eletrônico individual para cada ferramenta, frequência máxima 20perfurações/s, velocidade máxima do material 250m/min, programável eletronicamente por tela sensível ao toque, “encoder” para leitura do movimento do material, fotocélula para material impresso e unidade coletora de resíduos por sucção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90949 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para produção contínua de painéis ou telhas termoisolantes, do tipo sanduíche, com folha de aço pré-pintado, e alternativamente em alumínio, aço galvanizado ou aço inoxidável, com núcleo de poliuretano expandido, de largura compreendida entre 1.000 e 1.130mm, espessura compreendida entre 20 e 200mm e comprimento entre 2.000 e 16.000mm, compostas de: unidade para perfilamento de tiras de metal; unidade para conformação e prensagem do painel com poliuretano; unidade para fracionamento dos painéis e seção “buffer” para disposição e organização da descarga dos produtos acabados, controlados por controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90950 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para rebarbar embalagens em polietileno de alta densidade com capacidade de 1.000litros (IBC), operando por processo de acabamento e remoção de rebarbas através de dispositivo cortante (lâmina), com capacidade de produção de 15 a 25peças/h, dotadas de controlador lógico programável (CLP), manipulador (robot) para girar peças a 180 graus; sistema de alimentação de peças; esteira transportadora.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90951 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para reciclagem de resíduos plásticos pós-industriais, dotadas de sistema integrado de trituração, alimentação e extrusão em linha contínua, com empurrador hidráulico para alimentação forçada do material na câmara de corte, eixo de trituração de baixa rotação com controle por inversor de frequência, unidade extrusora com rosca de 125mm de diâmetro e comprimento equivalente a trinta vezes seu diâmetro, equipada com camisa bimetálica, sistema de aquecimento elétrico e refrigeração por ar, unidade adicional de desgaseificação com rosca de mesmo diâmetro e comprimento equivalente a vinte e duas vezes o seu diâmetro, dotada de zona de vácuo com duas conexões para extração de voláteis, trocador de telas com dupla cavidade e sistema automático de retro lavagem para autolimpeza sem interrupção do processo, viscosímetro “online” com capilar aquecido, sensores de pressão antes e depois do capilar, bomba dupla de massa fundida e retorno ao extrusor, sistema de peletização com corte na cabeça em anel de água com controle automático de velocidade conforme pressão do polímero, separação dos pellets por centrífuga e peneira vibratória de três estágios, esteira transportadora com detector de metais e parada automática em caso de detecção, unidade de alimentação de bobinas com rolos de tração de velocidade ajustável, silo ciclone com soprador injetor e módulo de assistência remota via rede privada virtual.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90952 🟢 Vigente
Novo
Cortadeiras e rebobinadeiras para bobinas de filmes plásticos e laminados com até 1.000mm de diâmetro e 2.000mm de largura, com desbobinador “shaftless”, eixos rebobinadores para bobinas de até 600mm de diâmetro, velocidade de produção de até 500m/min, dotadas de: ponteiras pneumáticas para 3 e 6 polegadas; estação de corte com opção de configuração com lâminas ou com facas rotativas com acionamento pneumático; 2 pares de eixos rebobinadores com troca automática de tubetes; sistema motorizado de posicionamento dos apontadores laser para indicar a posição dos tubetes no eixo em preparo; barras antiestática para cada banda em rebobinamento; controle de tensionamento por meio de célula de carga; 10 conjuntos de porta-lâminas e com 10 conjuntos de faca/contra-faca rotativa e soprador para transporte dos refiles.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90953 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para corte e chanframento cônico simultâneo das extremidades de varetas plásticas, utilizadas na montagem e fixação dos módulos das esteiras transportadoras modulares plásticas, capazes de trabalhar com diferentes tipos de materiais como acetal, nylon, polipropileno e polietileno nas dimensões de 0,140, 0,180, 0,240, 0,320 e 0,375 polegada no diâmetro, com variação de +/-1 a 10mm; dotadas de conjuntos de calha de alimentação e descarga, robô de 6 eixos, controlador lógico programável (CLP) e interface homem máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90954 🟢 Vigente
Novo
Dispositivos de recorte, com 2 cavidades (1RH + 1LH); próprios para uso em máquinas automáticas para recorte e/ou aquecimento e/ou conformação de perfis, de borracha e/ou de plástico, das canaletas e/ou pestanas externas e/ou pestanas internas dianteiras e traseiras, de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 1.540mm, destinadas à acomodação dos vidros em veículos automotores, com jogos de ferramentais usinados de precisão para recorte por faca guilhotina e/ou disco circular, com tolerância de recorte comprimento total de no mínimo +/-0,5mm; guias de entrada usinadas em polímero politetrafluoretileno (PTFE) e/ou nylon e/ou bronze, acionados por cilindro pneumático e/ou hidráulico; sistema troca-rápida (plug and play).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8477.80.90955 🟢 Vigente
Novo
Dispositivos de conformação/curvatura, com 2 cavidades (1RH + 1LH); próprios para uso em máquinas automáticas para recorte e/ou aquecimento e/ou conformação/curvatura de perfis, de borracha e/ou de plástico, das canaletas e/ou pestanas externas e/ou pestanas internas dianteiras e traseiras, de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 1.540mm, destinadas à acomodação dos vidros em veículos automotores, com de sistema de conformação/curvatura de peças conforme solicitado em desenho; guias de entrada usinadas em polímero politetrafluoretileno (PTFE) e/ou nylon e/ou bronze; acionados por cilindro pneumático e/ou hidráulico e sistema troca-rápida (plug and play).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (151)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8477.80.90700 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8477.80.90707 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8477.80.90762 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8477.80.90665 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.80.90733 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.80.90735 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.80.90736 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.80.90737 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.80.90741 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.80.90745 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.80.90749 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.80.90752 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.80.90754 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.80.90759 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.80.90366 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.80.90640 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.80.90726 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.80.90729 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.80.90731 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.80.90732 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.80.90790 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
8477.80.90861 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
8477.80.90690 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.80.90692 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.80.90695 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.80.90696 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.80.90698 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.80.90701 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.80.90703 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.80.90704 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.80.90708 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.80.90715 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.80.90718 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.80.90720 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.80.90722 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.80.90724 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.80.90662 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.80.90663 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.80.90664 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.80.90668 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.80.90669 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.80.90671 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.80.90674 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.80.90679 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.80.90681 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.80.90683 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.80.90685 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.80.90686 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.80.90687 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.80.90688 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.80.90332 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.80.90333 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.80.90371 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.80.90383 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.80.90447 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.80.90477 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.80.90510 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.80.90532 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.80.90558 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.80.90571 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.80.90611 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.80.90613 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.80.90404 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.80.90467 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.80.90476 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.80.90576 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.80.90579 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.80.90630 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.80.90639 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.80.90860 Republicação Resolução GECEX nº 618, de 12 de julho de 2024 21/07/2024
8477.80.90862 Republicação Resolução GECEX nº 618, de 12 de julho de 2024 21/07/2024
8477.80.90622 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.80.90624 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.80.90625 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.80.90628 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.80.90629 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.80.90636 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.80.90641 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.80.90643 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.80.90649 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.80.90650 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.80.90651 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.80.90653 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.80.90654 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.80.90673 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.80.90556 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90557 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90570 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90589 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90592 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90595 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90597 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90598 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90601 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90604 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90605 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90606 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90615 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90616 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90618 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90619 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90620 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.80.90814 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8477.80.90559 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.80.90560 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.80.90564 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.80.90565 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.80.90568 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.80.90574 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.80.90577 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.80.90580 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.80.90585 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.80.90586 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.80.90587 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.80.90642 Republicação Resolução Gecex nº 543, de 15 de dezembro de 2023 25/12/2023
8477.80.90375 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90414 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90418 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90431 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90444 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90448 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90478 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90482 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90504 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90528 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90544 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90555 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90563 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90566 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90567 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90569 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90573 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90599 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90623 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90637 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90638 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90646 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90647 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90648 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90656 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90661 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90666 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90667 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8477.80.90775 Republicação Resolução GECEX nº 520, de 22 de setembro de 2023 02/10/2023
8477.80.90719 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
8477.80.90442 Republicação Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
8477.80.90602 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
8477.80.90627 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
8477.80.90607 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
8477.80.90626 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
8477.80.90693 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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