Máquinas automáticas destinadas ao processamento de lâminas de borracha reforçadas com fios de aço, para produção de lonas contínuas utilizadas na fabricação de pneus, aptas ao processamento de lâminas com espessura compreendida entre 1,0 e 2,5mm, diâmetro dos fios de aço compreendido entre 0,75 e 2,0mm, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: uma estação dupla de desbobinamento de lâminas de borracha com largura máxima igual a 800mm, com sistema de separação e rebobinamento de tecido de serviço isolante; estação de corte transversal das lâminas para formação de tiras de lona com largura compreendida entre 350 e 1.000mm; estação de emenda das tiras de lona por sobreposição e compressão, capacidade máxima de junção de 17,5tiras/min (variável em função do comprimento da emenda), com dispositivo de compensação de movimento intermitente (pulmão); estação de aplicação de tiras de reforço de borracha longitudinais, com dois desbobinadores de tiras; estação dupla de bobinamento de lonas reforçadas, com aplicação de tecido de serviço isolante.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.