Máquinas para acabamento em peças de borracha, plástico e silicone, operando por rebarbação criogênica, temperatura máxima de resfriamento de -200 graus Fahrenheit, contendo cesto ou esteira recipiente com velocidade de tombamento variável, capacidade nominal de peças igual ou superior a 1 pé cúbico, operando com jateamento de mídia com velocidade de até 10.000rpm, equipadas com controlador lógico programável com tela sensível ao toque (touchscreen).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.