8477.80.90924 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.80.90924

Descrição do Produto

Unidades funcionais para recuperação de matérias primas de pneus inservíveis através da trituração projetada para capacidade nominal de 10t/h podendo chegar ao máximo de 15t/h nas condições ideais, e com potência total instalada de até 1.901kW, compostas de: módulo de pré tratamento de pneus com 2 trituradores de eixo duplo para trituração primaria e secundária, transportadores e peneira; módulo trituração fina de pneus divido em módulo de separação de fios de aço e módulo de trituração de partículas de borracha, com granuladores e separadores, inclusive magnéticos; sistema zigue-zague para remover partículas leves (fibras) com compactador, sistema de remoção de poeira com concentração de poeira na saída do exaustor não superior a 8mg/m3 e sistema de refrigeração de água, controlada por CLP (controlador logico programável).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.80.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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