Máquinas para formação de sacolas plásticas (box pouch”, com ou sem zíper, com capacidade de produzir embalagens com largura entre 80 e 350m e com altura entre 160 e 380mm, velocidade mecânica de até 28m/min, espessura do material entre 60 e 250 micrometros com fundo plano, para formatação de embalagens mono material (PE ou PP) e com materiais diversos (PET, ALU, PA laminados com PP, PE e Papel); dotadas de: desbobinadeira com diâmetro de rolo de até 800mm, com sistema de alimentação independente, sistema de motorização do desbobinamento e sistema pneumático de corte; sistema para alinhamento de materiais; estação de selagem, com pressão pneumática ajustável; sistema de refrigeração; sistema para controle de tensão do filme; sistema para abertura e inserção do fundo das embalagens; sistema para inserção de zíper com estação ultrassônica, a depender do tipo de embalagem; estações de corte do filme, tanto longitudinal quanto angulado, com precisão de aproximadamente de 2 graus e sistema de comando e controle, com capacidade de armazenamento de receitas para a operação.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.