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Ex-Tarifário 8477.80.90945

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para montagem automática de “APEX” em talões de pneus, com capacidade para diâmetro de talão de 12 a 24 polegadas (304 a 610mm), altura e largura de talão de 5 a 10mm, “APEX” com altura de 10 a 65mm, largura de 5 a 10mm e ângulo de 75 ou 85graus, compostas de: sistema de controle através de controlador lógico programável (CLP) moderno com rede I/O remota, com motores controlados por frequência ou servos para operações suaves e precisas; interface homem-máquina (IHM) para ajuste dos parâmetros de processo através de receitas, com tela sensível ao toque; unidade de alimentação de “APEX” com rolos de pressão operados pneumaticamente; transportador de encolhimento para coleta e transporte das tiras de “APEX” extrudadas, composto por correias e rolos, capaz de encolher o material em até 30%; tambor de resfriamento da tira de “APEX” em aço inoxidável com suporte em balanço e unidade de aquecimento/resfriamento com controle de temperatura; regulador de alimentação com capacidade máxima de material de 10m, controlado por sensor de distância tipo laser e com tensão regulada pneumaticamente; unidade de carregamento automática, com carrossel de armazenamento de talões munido com 4 braços de carregamento, separador e configurador de talões; unidade montadora de “APEX” no talão com cortadores, arranjo de rolo duplo e rolos de pressão; unidade de remoção do talão pré-apexado, para empilhamento nos transportadores especiais, com descarga automática auxiliada por robô; com consumo máximo de 117kVA, pressão máxima de ar de 7bar e consumo de ar de 38Nm3/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.80.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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