Máquinas para reciclagem de resíduos plásticos pós-industriais, dotadas de sistema integrado de trituração, alimentação e extrusão em linha contínua, com empurrador hidráulico para alimentação forçada do material na câmara de corte, eixo de trituração de baixa rotação com controle por inversor de frequência, unidade extrusora com rosca de 125mm de diâmetro e comprimento equivalente a trinta vezes seu diâmetro, equipada com camisa bimetálica, sistema de aquecimento elétrico e refrigeração por ar, unidade adicional de desgaseificação com rosca de mesmo diâmetro e comprimento equivalente a vinte e duas vezes o seu diâmetro, dotada de zona de vácuo com duas conexões para extração de voláteis, trocador de telas com dupla cavidade e sistema automático de retro lavagem para autolimpeza sem interrupção do processo, viscosímetro “online” com capilar aquecido, sensores de pressão antes e depois do capilar, bomba dupla de massa fundida e retorno ao extrusor, sistema de peletização com corte na cabeça em anel de água com controle automático de velocidade conforme pressão do polímero, separação dos pellets por centrífuga e peneira vibratória de três estágios, esteira transportadora com detector de metais e parada automática em caso de detecção, unidade de alimentação de bobinas com rolos de tração de velocidade ajustável, silo ciclone com soprador injetor e módulo de assistência remota via rede privada virtual.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.