Dispositivos de recorte, com 2 cavidades (1RH + 1LH); próprios para uso em máquinas automáticas para recorte e/ou aquecimento e/ou conformação de perfis, de borracha e/ou de plástico, das canaletas e/ou pestanas externas e/ou pestanas internas dianteiras e traseiras, de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 1.540mm, destinadas à acomodação dos vidros em veículos automotores, com jogos de ferramentais usinados de precisão para recorte por faca guilhotina e/ou disco circular, com tolerância de recorte comprimento total de no mínimo +/-0,5mm; guias de entrada usinadas em polímero politetrafluoretileno (PTFE) e/ou nylon e/ou bronze, acionados por cilindro pneumático e/ou hidráulico; sistema troca-rápida (plug and play).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.