8477.80.90956 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8477.80.90956

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para pré-expansão de plásticos tipo “EPS” (poliestireno expandido), com capacidade máxima de produção de até 250kg/h, concebidas para à produção contínua de microesferas de “EPS” pré-expandidas, secas, livres de grumos e flocos, dos tipos destinadas a alimentação de máquinas de fabricação de copos térmicos moldados, compostas de: unidade pré-expansora, com tambor e agitador em aço inoxidável, rosca de alimentação com velocidade variável, dispositivo de aquecimento da mistura por vapor/ar com controle por medidor de vazão linear, alimentador de funil com estrutura metálica integrada; secador de leito fluidizado, em estrutura de aço inoxidável, equipado com barra rotativa interna e filtro celular para evitar acúmulo de material; soprador de vapor/ar quente com aquecedor e separador de condensado, próprio para microesferas de eps de granulação fina; sistema de peneiramento em 2 estágios, com malha superior de 2mm e inferior de 0,4mm em aço inoxidável, dotado de vibrador pneumático, válvula de corte e descarte de partículas fora da faixa; silos verticais de envelhecimento de microesferas de “EPS”, com capacidade unitária de 8m³, estrutura metálica de suporte e sacos flexíveis de armazenamento suspensos por cabos de aço, com divisores internos de material; e tubulações e conexões para transporte pneumático do material entre os componentes.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.80.90956?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.80.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (956) no campo de destaque e o NCM 8477.80.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.80.90956?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 617 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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