8477.80.90959 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8477.80.90959

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Combinação de maquinas para mistura de borracha natural e sintética, além de cargas, aditivos e químicos utilizados em formulações de compostos de borracha para produção de solados de calçados, composta por equipamento de alimentação automático de insumos, esteira transportadora de mistura, “mixer” para mistura de componentes da borracha com fricção efetiva e capacidade de 80 litros/batelada, rotores de dispersão e homogeneização, sistema hidráulico e sistema de resfriamento; com interligação por meio de tubulação, cabos elétrico e de comunicação e transportadores de mercadorias, com capacidade de produção de até 350kg/h de composto de borracha; tensão de 380V, controlada via PLC com interface humana na operação (IHM).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.80.90959?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.80.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (959) no campo de destaque e o NCM 8477.80.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.80.90959?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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