8477.80.90961 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8477.80.90961

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Equipamentos para a fabricação de ETPU (Poliuretano expandido) granulado com características de elasticidade, flexibilidade e moldável por calor em escala industrial, aptos a uma capacidade produtiva aproximada de 7.000kg/dia, se considerados dois turnos de trabalho (produtividade variável em função das características do produto em termos de densidade e estrutura das partículas), compostos de: dois reatores autoclaves para a nucleação e expansão do Poliuretano, com capacidade volumétrica de aproximadamente 1.000 litros cada, aptos a pressurização máxima de aproximadamente 20Mpa e temperatura máxima de aproximadamente 160 graus Célsius; dois sistemas de aquecimento indireto por fornalha de óleo; sistema de alimentação de agente de espumação Nitrogênio; sistema de alimentação de agente de espumação Dióxido de Carbono; sistema de alimentação de água com tanque de aproximadamente 10.000 litros; vaporizador; tanque de recebimento/retenção de material já formulado, com capacidade volumétrica de aproximadamente 20.000 litros; sistema de secagem por leito fluidizado vibratório; alimentador automático com capacidade de aproximadamente 50kg/min; completo, com tubulações, bombas, válvulas, isolamentos térmicos, estruturas metálicas com plataformas e escada de acesso; com ou sem dispositivo para teste de densidade; arquitetura de controle via CLP para o gerenciamento automatizado  eo registro dos parâmetros de processo, com interface homem máquina (HMI) via monitor sensível ao toque.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.80.90961?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.80.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (961) no campo de destaque e o NCM 8477.80.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.80.90961?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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