8477.80.90984 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8477.80.90984

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para extrusão de "EVA", compostas de: 3 sistemas de carregamento e pesagem automático de material, um para CaCO3, um para Negro de fumo e um para resina de "EVA"; 2 amassadeiras com capacidade de 500L cada, aquecimento elétrico e resfriamento a água; transportador de balde com motor de 2,2kW; alimentador cônico de potência 15kW, velocidade entre 0 e 20rpm; extrusora dupla rosca corrotante, de diâmetro nominal igual a 71,4mm e razão nominal L/D 48, com folga entre as roscas de 0,2mm, com capacidade é de até 1.300kg/h, dotada de conjunto de canhões e roscas modulares divididos axialmente, com velocidade rosca de operação variável de até 720rpm, porta de degasagem a vácuo, sistema elétrico de aquecimento por resistência; gabinete elétrico de controle da extrusora por controle do módulo CLP; um sistema de resfriamento do canhão a água; um sistema de degasagem forçado à vácuo; um trocador de tela hidráulico de dupla posição, estação única, sem parada e seu sistema hidráulico de acionamento; sistema de corte na cabeça, submerso em água e uma centrifuga de secagem, controlados por CLP independente; peneira vibratória de separação; sistema de transporte por ventoinha com silo de armazenagem; sistema de embalagem de "pellets" semi-automático.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.80.90984?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.80.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (984) no campo de destaque e o NCM 8477.80.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.80.90984?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8477.80.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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