8477.80.90985 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8477.80.90985

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para plastificação e laminação de camadas de massa plástica de PP ou LDPE em substratos têxteis (tecido plano ou tubular) ou de laminar um filme de BOPP, velocidade máxima de 250m/min, largura do produto máximo 800mm, composto de: 01 desbobinador duplo de substratos têxteis com largura menor ou igual a 800mm; 01 sistema de alinhamento do substrato têxtil; 01 unidade de aquecimento por meio de rolos, com tratamento eletrostático tipo corona; 02 extrusoras de filme plástico de polipropileno (PP) ou polietileno de baixa densidade (LDPE), suspensa com estrutura móvel, rosca de diâmetro de 90mm ou menor, comprimento 30D, plastificação máxima de 240kg/h ou menor, sistema de troca tela automático e bomba de polímeros; 02 sistemas de alimentação gravimétrico de resinas; 02 plastificadoras e laminadoras largura útil = 800mm ou menor, dotada de cilindros resfriados, 01 unidade refiladora (corte) por meio de faca e moinho; 02 desbobinadores duplos para o segundo substrato largura máx. 800mm ou menor, 01 sistema de controle de registro para bobinas pré-impressas de BOPP; 01 bobinador largura útil 800mm com troca automática do rolo; controlador lógico programável (CLP) e tela sensível a toque.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.80.90985?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.80.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (985) no campo de destaque e o NCM 8477.80.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.80.90985?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8477.80.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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