8477.80.90989 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8477.80.90989

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Unidades funcionais para trituração e processamento de pneus "OTR" (Off-The-Road) de até 4.000mm de diâmetro, destinadas ao trabalho de borracha vulcanizada não endurecida por meio de operações integradas de corte, redução, trituração, granulação e separação de materiais, com obtenção de grânulos de borracha, compostas de: mesa automática de corte de talões, com capacidade para pneus de 2.200 a 4.000mm, motor de 18,5kW e produção de 2 pneus/h; separador de aço de talões, com capacidade de 10talões/h e motor de 30kW; mesa de corte de pneus tipo alligator, com força de tração de 300t, motor de 37kW e capacidade de 2pneus/h; triturador (shredder) com classificador, dotado de 20 lâminas, velocidade de 30rpm, capacidade de 3.500 a 4.000kg/h, 2 motores de 55kW e correias transportadoras integradas; britador/granulador de borracha, com rolos de 510 e 560mm, motor de 132kW, capacidade de 1.000kg/h e granulometria de saída de 08 a 30mm; sistema de separação magnética composto por transportadores de correia (2 unidades de 8.000mm com motores de 2,2kW e 1 unidade de 3m com motor de 1,1kW), separadores magnéticos com ímã permanente (1 unidade grande e 1 unidade pequena, ambos com motores de 1,1kW) e peneiras vibratórias (1 unidade de 8.000mm com motor de 7,5kW e 1 unidade de 3.000mm com motor de 3kW).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8477.80.90989?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8477.80.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (989) no campo de destaque e o NCM 8477.80.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8477.80.90989?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8477.80.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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