8479.82.10402 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8479.82.10402

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Unidades funcionais para mistura de matérias primas fibrosas, com capacidade nominal de até 240m3/h, formadas por tremonhas dosadoras, transportadores de correia, tambor misturador contínuo e sistema de controle, compreendendo 2 tremonhas dosadoras para fibras de madeira e turfa de coco, com volume bruto individual de 15m3, alimentadores de correia inferior vivos, correias de borracha com largura de 1.800mm, agitadores motorizados de 3,3kW e faixa de dosagem de 10 a 100%, 4 tremonhas dosadoras adicionais para turfa, com volume bruto individual de 20m3, alimentadores de correia inferior vivos, correias com largura de 1.350mm, parede metálica com espessura de 4mm, agitadores motorizados de 3,3kW e faixa de dosagem de 10 a 100%, transportador curvo coletor sob as tremonhas, com comprimento aproximado de 35,5m, largura de 1,2m e acionamento por motor duplo, sistema de separação magnética por ímãs permanentes, transportadores de correia para alimentação do tambor misturador, tambor misturador com aproximadamente 4,5m de comprimento e 1,5m de diâmetro, sistema de pesagem dinâmica em linha, sistema automático de amostragem do produto, sensores industriais de medição de densidade e umidade, tremonha de nivelamento vertical, transportador de correia com arados direcionais, controle de motores e potência, controle de dosagem programável, armazenamento de receitas e dados operacionais, computador industrial e tela suplementar em "tablet".

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8479.82.10402?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8479.82.10 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (402) no campo de destaque e o NCM 8479.82.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8479.82.10402?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8479.82.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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