8479.82.10 BIT 18 Ex Ativos 81 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8479.82.10

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Produto
Misturadores
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8 - Outras máquinas e aparelhos: 8479.82 -- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar 8479.82.10 Misturadores
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8479
84.79 - Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 8479.20 - Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais 8479.30 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 8479.40 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 8479.
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 378 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (18)

Status verificado em tempo real · agora
8479.82.10168 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dispensadoras de bebidas frias, contendo: 6 ou mais válvulas dispensadoras, com xaropadores cerâmicos, cada um deles contendo pistão, camisa e mola, controlados por parafusos de regulagem; 1 conjunto de serpentinas de aço inoxidável inseridas em bloco de alumínio; 1 sistema dispensador de gelo, com 2 "manifolds" ajustáveis para seleção do tipo de água (carbonatada ou não) para cada uma das válvulas dispensadoras; 1 sistema de gaseificação a frio com reservatório mantido refrigerado, regulador de dióxido de carbono e bomba; 2 reservatórios de gelo, um consumível e para resfriamento do bloco de alumínio, com capacidade total igual ou superior a 98kg de gelo; 1 agitador interno; e 1 conjunto de mangueiras isoladas individualmente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10203 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dispensadoras de bebidas frias, resultantes da mistura controlada de xarope e água, contendo: 6 ou mais válvulas dispensadoras, com xaropadores cerâmicos, cada um contendo pistão, camisa e mola, controlados por parafusos de regulagem; 1 conjunto de serpentina de aço inoxidável inserido em bloco de alumínio; 1 sistema dispensador de gelo com até 3 manifolds ajustáveis para seleção do tipo de água (carbonatada ou não) para cada uma das válvulas dispensadoras; 2 reservatórios de gelo, um consumível e 1 para resfriamento do bloco de alumínio, com capacidade igual ou superior a 68kg de gelo; 1 agitador interno; e até 3 conjuntos de mangueiras isoladas individualmente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10221 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para dissolver e misturar (homegeneizar) corantes destinados a máquinas de tingimento de têxteis, com função complementar de distribuição dos corantes homogeneizados até os tanques auxiliares das máquinas de tingimento, controladas por controlador lógico programável (CLP), dotadas de: 1 a 3 tanques de mistura de aço inoxidável com as respectivas válvulas e dispositivos auxiliares para enchimento e limpeza dos tanques; bomba centrifuga; conta litros de princípio eletromagnético; armário elétrico de potência e comando com estrutura de aço inoxidável; computador completo com tela tátil "touchscreen" de 15"; sistema de comunicação AS-i entre válvulas; com ou sem válvulas de distribuição.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10231 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para mistura e dosagem de líquidos para elaboração de fragrância, com precisão de até 1% para dosagens abaixo de 0,1g, dotadas de: 300 válvulas dosadoras de 1 ou 3mm e mais 5 válvulas dosadoras de 8mm em inox e teflon, com balança eletrônica digital com legibilidade de 0,001g e com peso máximo de 3,5kg, levantador de tampa, apanhador de queda, bandeja de gotamento, alojamento e ventilação de módulo, leitura de código de barras, frame estrutural em aço inoxidável AISI 316, dispensador buffer/manipulador de potes de 1,5 até 3,5L, controlados por um PC industrial em combinado com um controlador lógico programável (CLP), panelas e adaptadores de 1,5L, módulos (cabeças) de velocidade variadas, válvulas de distribuição interligadas com 3 bicos, aquecedor para 15 matérias-primas no HCSD, válvulas grandes de distribuição de 8mm, transportador, 28 potes para amostragem de 3,5L.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10259 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais para impregnação, encapsulamento e injeção de equipamentos elétricos, componentes eletrônicos, e infusão de composites, com resinas termo fixas de epóxi, ou poliuretano, ou silicone, em forma líquida ou pastosa, por meio de sistema de tratamento sob vácuo contínuo, para fabricação de disjuntores, medidores, transformadores, bobinas, isoladores elétricos, estatores, motores, composites, compostas de: 2 tanques, cilíndricos agitadores âncora, para tratamento de vácuo contínuo, sem interrupção, equipados com servomotores controlados eletronicamente que movimentam pistões cerâmicos com precisão e sincronicidade para correta dosagem de Parte A e Parte B, operando com alta pressão equipados com sistema de controle de proporção DCU (Dosing Control Unit - combinação de hardware e software) e válvula feita de metalbombas cerâmicas resistentes a abrasão, sistema de tubulação conectados para alimentação de misturadores estáticos selados a vácuo a prova de abrasão e retorno, sistema de válvula de descarga "flushing valve" montado diretamente no misturador estático, dispositivos de encapsulamento, infusão e injeção de resinas termo fixas, com ou sem sistema "by-pass" para evitar depósito e sedimentação de cargas minerais em resinas e/ou autoclaves (câmaras de vácuo - encapsulamento e Impregnação), com ou sem dosador de cargas minerais e com ou sem unidade "big bag" de armazenamento de cargas com controle de pressão de dosagem e injeção , totalmente controladas por CLP.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10329 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos misturadores estáticos, com tecnologia para homogeneização e controle de temperatura mediante circulação de óleo térmico, para processamento para massa plástica a ser utilizada em linhas de extrusão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10342 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para mistura, homogeneização e granulação automática de produtos farmacêuticos em bateladas para fabricação de comprimidos, projetadas para processar produtos solventes ou aquosos, dotadas de: misturador de alta densidade resistente à pressão de 12bar com recipiente de volume operacional máximo ou igual a 320L e capacidade de trabalho de 60 a 192kg com sistema de pulverização, bomba peristáltica, sistema de limpeza, sistema de controle descentralizado, painel de operação tela sensível ao toque de 19 polegadas e sistema de controle mestre, moinho de peneira cônica integrado ao misturador para moagem de produto úmido com capacidade útil de trabalho de até 1.500kg/h, dependendo do produto, com funil de carga, câmara de moagem, chute de descarga com calha para transporte pneumático, rotor, motor elétrico e controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10369 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para misturar e homogeneizar a vácuo, próprias para fabricar selantes pastosos, dotadas de: tacho vertical de mistura em aço inoxidável, com volume total de aprox. 1.225 a 1.250L, dispondo de tampa em aço inoxidável munida de visor de vidro e de diversas entradas adicionais, sistema hidráulico para levantar os impelidores com curso de até 90cm, munido de “encoder” para controle, 1 motor elétrico AC trifásico para o acionamento do impelidor “borboleta” com potência de 110kW, controlado por inversor; 1 motor elétrico AC trifásico com potência de 45kW para o acionamento do dispersor, controlado por inversor, e de 1 motor de acionamento para a bomba de serviço, com potência de 5,5kW, com painel elétrico de controle acoplado com circuito de segurança, controlador lógico programável e inversor de frequência, instaladas em placa de base em aço ancorada ao piso.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10379 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para granulação, secagem e moagem automática de produtos farmacêuticos, compostas de: Leito fluidizado com capacidade nominal inferior ou igual a 800L, válvula ante explosão, sistema de pulverização de solução dotado de bomba peristáltica e pistola de pulverização; carregamento do equipamento por sistema fechado a vácuo; Coluna elevadora (lift/inverter) com cone para descarregar o produto do recipiente do leito fluidizado; Moinho cônico; sistema automático de limpeza do equipamento e “interface” homem máquina (IHM) de tela sensível ao toque e painel com controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10380 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para mistura de compostos minerais, químicos e resina de PVC, concebidas para integrar o processo produtivo de pisos vinílicos, com controle automático de temperatura; compostas de: 1 misturador a quente de alta velocidade com volume para 1.000 litros e volume efetivo de 750 litros, capacidade de mistura de 420kg/batelada, com velocidade máxima do agitador até 650rpm, e tempo do ciclo de mistura de até 12min/batelada; 1 misturador a frio com volume para 3.000 litros, e volume efetivo de 2.100 litros, velocidade do agitador de 60rpm, operando com método de resfriamento por água com tempo de resfriamento de até 8min/ciclo; uma ou mais tremonhas intermediárias com rosca de alimentação sem fim, com comprimento de 5m ou superior; 1 silo armazenador de composto misturado para equalização de fluxo (pulmão) na alimentação da etapa seguinte de produção dos pisos vinílicos, com capacidade para aprox. 8m3, equipado com sistema de descarregamento por rosca sem fim; e sistema de moagem e pulverização de rejeitos para reinserção no processo, com capacidade da unidade de moagem para até 3.000kg/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10381 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas, com 2 misturadores rotativos tipo cone duplo em aço inox com injeção de líquidos aquecidos por 1 unidade termorreguladora de óleo, para fabricação de compostos de XLPE em pellets e produção de 1.000kg/h, compostas de: 4 estações de abastecimento tipo jumbo para alimentação de matéria prima em sacos ou big bag com estrutura metálica, 2 estações de abastecimento em inox para sacos cada 1 com 4 moegas, 2 alimentadores pneumáticos a vácuo com bomba tipo “roots”, filtro e tubos e aço para abastecimento dos silos de pré-aquecimento, 2 estações de preparação e pesagem de aditivos cada uma com 4 dosadores volumétricos de gravidade, 2 transportador pneumático a vácuo com 1 bomba tipo “roots” para transporte dos aditivos até o silo de pré-aquecimento, 2 sistemas de remoção de pó, 2 silos de pré-aquecimento em aço inox com sensor de pesagem, com válvula pneumática, caixa de resistências elétricas e agitador interno, 1 bomba de vácuo com pulmão que atendem 2 misturadores, 1 plataforma metálica em aço carbono pintada com 3 pavimentos, 2 sistemas de ensacamento composta por 2 silos de armazenamento, plataforma em aço carbono e 1 estação para sacos de alumínio com seladora vácuo, 1 painel de controle controlado por CLP e tela de operação de operação sensível ao toque “IHM”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10382 🟢 Vigente
Migrado
Misturadores com “bags” de uso único para hidratação de pó, diluição concentrada e homogeneização de produtos, capacidade para 200litros, com: console “touchscreen” para monitoramento de PH, condutividade, temperatura, massa e pressão; titulação automática de ácido, base e salinidade; controle automático de enchimento e descarga; sistema de pesagem com células de carga com monitoramento preciso do peso; sistema de armazenamento de receitas; com jaqueta para transferência de calor.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10383 🟢 Vigente
Migrado
Misturadores de alta velocidade concebido para processar material carbonáceo em pó negro de fumo recuperado (rCB) podendo processar outros materiais, para condicionamento e micro pelotização para transformação do pó em pequenos aglomerados por meio da ação de um eixo de rotor de alta velocidade equipado com conjunto de 94 pinos com ponta de carboneto de tungstênio e 26 pinos de aço inoxidável com aletas dispostos em padrão de duplas hélice, compostos de câmera de aço inox 304L com dimensão interna de 30 polegadas (762mm) de diâmetro x 120 polegadas (3.048mm) de comprimento, com motor de acionamento de 150HP com capacidade teórica máxima de processo de 550pés cúbicos/h (15,57m3/h), para material de densidade máxima de 80lb/pés cúbicos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10384 🟢 Vigente
Migrado
Misturadores com “bags” de uso único para hidratação de pó, diluição concentrada e homogeneização de produtos com capacidade para 200 litros, com: console “touchscreen” para monitoramento de PH, condutividade, temperatura, massa e pressão; controle automático de enchimento e descarga; sistema de pesagem através de células de carga e monitoramento preciso do peso; sistema de armazenamento de receitas; jaqueta para transferência de calor; resfriador recirculante para controle térmico de processos com capacidade de refrigeração de até 2.500W; controle operacional através de interface homem-máquina (IHM), com tela "touchscreen" colorida, controlados por PCs industriais e software dedicado atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10385 🟢 Vigente
Novo
Misturadores de massas para desenvolvimento de novas formulações para fabricação de lápis de cor, dotados de: recipiente de mistura encamisado de diâmetro de 270mm com aquecimento de até 180 graus celsius , tampa superior hidráulica permitindo abertura de até 85 graus, ferramenta de mistura com 1 lâmina raspadora, 1 lâminas de mistura, 1 lâmina com formato de chifre, velocidade ajustável de aproximadamente 4 a 48m/s com polimento espelhado (2 a 8 mícron Rz), motor de 7.5kW [10 HP], 1.500rpm, controlados por software, inversor de frequência tipo “KEB” e painel elétrico com grau de proteção IP55, monitor IHM de 7 polegadas e sistema de descarga pneumático para saída da mistura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10386 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para mistura, homogeneização e granulação automática de produtos farmacêuticos por batelada, com capacidade de trabalho mínimo de 120L, utilizados na fabricação de comprimidos, dotadas de: reservatório de processo de volume total máximo de 400L com hélice inferior de agitação principal com sistema de controle de velocidade permitem ao cliente o uso de 3 velocidades predefinidas do misturador e picador rotativo horizontal para quebrar aglomerações de produto, sistema de pulverização com bico pulverizador; bomba peristáltica e medidor de vazão; moinho de peneira cônica para moagem de produto úmido com taxa de fluxo variável de até 3.000kg/h; sistema de descarregamento de produto;  estrutura de suporte, escada e plataforma de acesso com guarda corpo e sistema de controle central com painel de operador, interface homem máquina de tela sensível ao toque, controlador lógico programável e painel elétrico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10387 🟢 Vigente
Novo
Misturadores de alto cisalhamento de rotor–estator disposto em linha, que opera a 7.200rpm com velocidade de ponta de 11.000 pés/min., com capacidade mínima de 2.271,25L/h e capacidade máxima de 3.406,87L/h, operação com viscosidade de até 200.000cP e obtenção de tamanho de partículas menores que 1 mícron, fixado em base com rodas e acionado por motor de 50HP a prova de explosão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.10388 🟢 Vigente
Novo
Máquinas misturadoras reator, próprias para realizar a mistura e homogeneização de cremes e emulsões, com volume útil de 320 litros, tensão principal de 380V/60Hz, potência aproximada do motor de 5,5kW, pressão admissível dentro do recipiente de mistura de 0 a 3bar, dotadas de homogeneizador especial com intensidade de cisalhamento variável, sistemas de agitação e raspador com mistura diagonal.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8479.82.10378 🔴 Vencido
Renovado temp
Misturadores horizontais para fabricação de ração animal composto de corpo em aço carbono projetado para autolimpeza com capacidade de 6.000 litros/batelada, com pás triangulares em eixo único acoplado em 2 motoredutores de 30kW cada, possibilitando mudança de rotação e funcionamento em velocidades diferentes, com comporta pneumática de saída única e com sistema de travamento pneumático, com seção de entrada de material com comporta acionada pneumaticamente e preparada para tubulação de adição de líquidos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (81)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8479.82.10318 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8479.82.10321 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8479.82.10322 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8479.82.10295 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8479.82.10133 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.82.10166 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.82.10311 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.82.10324 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8479.82.10300 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.82.10302 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.82.10303 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.82.10304 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.82.10305 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.82.10270 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.82.10286 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.82.10287 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.82.10292 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.82.10293 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.82.10298 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.82.10299 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.82.10194 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.82.10216 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.82.10209 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.82.10274 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.82.10275 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.82.10276 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.82.10277 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.82.10278 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.82.10280 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.82.10263 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.10269 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.10234 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.10243 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.10248 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.10249 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.10251 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.10252 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.10254 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.10255 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.10257 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.10258 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.10290 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.10137 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10164 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10202 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10206 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10207 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10215 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10217 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10218 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10220 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10223 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10224 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10225 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10227 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10229 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10230 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10232 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10233 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10237 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10238 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10239 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10240 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10241 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10244 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10245 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10246 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10247 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10250 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10253 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10256 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10260 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10261 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10262 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10281 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10282 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10283 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10284 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10285 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10289 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8479.82.10291 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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