8479.82.10403 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8479.82.10403

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas para densificação e granulação seca, em escala produtiva, de produtos farmacêuticos em pó, através da compactação entre rolos de geometria exclusiva, em aço inoxidável de alta dureza, com capacidade de processamento compreendida entre aproximadamente 5 e 130kg/h (variável em função das características do produto); rolos com 200mm de diâmetro e 62mm de largura; força máxima de compactação nos rolos de 136kN; velocidade do motor de rotação do rolo variável entre 3 e 25,5rpm; refrigeração dos rolos por fluxo de água; sistema de desaeração dos gases formados durante a compressão; contendo moinhos oscilante e de facas / martelos incorporados, que serão usados separadamente dependendo do produto, controlados e gerenciados por PC/CLP e painel de interface IHM (Interface Homem Máquina) tipo "touchscreen", dentro do conceito de rastreabilidade conforme 21 CFR parte 11.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8479.82.10403?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8479.82.10 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (403) no campo de destaque e o NCM 8479.82.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8479.82.10403?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8479.82.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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