8479.82.10412 BK Agendado
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8479.82.10412

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Misturadores industriais de pós sólidos do tipo bin blender, projetado para operação em sistema fechado com contêineres móveis, destinado à homogeneização de produtos sólidos a granel, no qual a mistura ocorre exclusivamente pelo movimento rotacional do contêiner de geometria quadrada, dispensando o uso de pás ou elementos agitadores internos, com capacidade volumétrica de até 3.000 litros e carga máxima considerando peso do produto e contêiner de até 1.800kg., com velocidade de rotação de 5 a 13rpm, dotado de sistema automático de fixação do container por grampos, acionamento motorizado com controle de rotação, construção sanitária em aço inoxidável AISI 304 com vedações em conformidade com grau farmacêutico, adequado para aplicações farmacêuticas, químicas ou alimentícias, operado por sistema de automação com controlador lógico programável (PLC), interface homem-máquina em tela sensível ao toque, gerenciamento de usuários e receitas de processo, e comunicação industrial via rede para integração com sistemas de supervisão do usuário.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8479.82.10

ChaveVigênciaForma
8479.82.10168 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8479.82.10203 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8479.82.10221 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8479.82.10231 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8479.82.10259 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

Ver todos os 44 Ex-Tarifários do NCM 8479.82.10 →

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
Simular economia
NCM 8479.82.10 no Buscador NCM ↗
Em breve

Alerta de vencimento por email

Cadastrar →

Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8479.82.10412?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8479.82.10 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (412) no campo de destaque e o NCM 8479.82.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8479.82.10412?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8479.82.10, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

Explorar mais

Histórico NCM 8479.82.10 Cap. 84 · BK Todos BK Vencendo em 90 dias O que é Ex-Tarifário?