8479.82.90327 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8479.82.90327

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas utilizadas para o processo de reciclagem de sucata metálica, especialmente projetadas para processar resíduos metálicos não-ferrosos (cobre e alumínio), por meio de trituração e remoção de fração não-ferrosa com capacidade produtiva de 2.800 a 3.000kg/h, potência total igual 620kW, compostas de: 1 esteira de alimentação com motor de 3kw, 01 pré-triturador do tipo moinho com eixo único, com 1 câmara de corte de 1.850 x 2.000mm, com rotor de diâmetro de 502mm e velocidade de rotação de 74rpm; 1 separador magnético com motor de 1,5kw; 2 moinhos granuladores de alta capacidade de corte com motor de 160 e 2,2kW; 4 sistemas de separação vibratória para separação dos resíduos plásticos do cobre e do alumínio, acionados por 2 motores de vibração com potência 0,18kW cada e 1 soprador com motor de 5,5kW cada e 2 dispositivos sopradores do tipo ciclone para remoção de fitas de mica e outros materiais leves com um motor de 1,1kW cada; 4 unidades de separação secundária para remoção de condutores menores de 0,2mm, com comprimento igual à 1500mm e largura igual à 600mm cada e potência igual a 0,18kW cada; 01 conjunto de sistema de transporte composto por 6 unidades de transportador de correia, cada uma com potência igual a 2,2kW; sendo que a linha completa utiliza 01 coletor pulsante de poeira e partículas, com motor de potência igual à 30kW e sistema de controle elétrico PLC sensível ao toque com botão de partida e parada da linha.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 895, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8479.82.90327?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8479.82.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (327) no campo de destaque e o NCM 8479.82.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8479.82.90327?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 617 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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