8479.82.90 BIT 27 Ex Ativos 71 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8479.82.90

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84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8 - Outras máquinas e aparelhos: 8479.82 -- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar 8479.82.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8479
84.79 - Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 8479.20 - Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais 8479.30 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 8479.40 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 8479.
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -23 dias) · Ex 186 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (27)

Status verificado em tempo real · agora
8479.82.90089 🟢 Vigente
Renovado
Trituradores de resíduos sólidos de qualquer natureza (tipo shredder) equipados com rotor monoeixo, para operar em baixa velocidade de, no máximo, 87rotações/min, com facas tipo pastilhas individuais e reutilizáveis nas 4 faces, com 1 motor de 200kW ou 2 motores de 132kW ou 2 motores de 160kW, cuja transmissão de força é por correias tipo "V" com polia dupla, com peneira incorporada, para a trituração de, no mínimo, 3.000kg/h, com alimentador por acionamento hidráulico para evitar sobrecarga do equipamento, sistema de controle de torque por embreagem de segurança, porta hidráulica para manutenção e remoção de objetos indesejados, com conversor de frequência e com unidade de controle lógico programável (PLC).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90126 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para triturar resíduos sólidos; dotadas de caçambas de alimentação basculante principal e secundária; controladas por controle remoto de 21 funções para acionamento e controle do equipamento, constituídas de: recarregador de bateria; quadro com controlador lógico programável (CLP) com interface gráfica tipo "touchscreen"; motor a diesel 350HP; 2 eixos trituradores com comprimento de 1.750mm, acionados hidraulicamente e equipados com sistema de discos e ferramentas de triturar; barra quebradora; esteira retrátil de descarga acionada hidraulicamente; ímã instalado transversalmente à esteira de descarga; equipamento com autopropulsão através de esteiras para locomoção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90187 🟢 Vigente
Renovado
Trituradores de resíduos florestais, domésticos e industriais de comprimento igual ou superior a 11.372mm, mas igual ou inferior a 14.279mm, montados sobre chassi rígido, sobre eixos rebocáveis ou esteiras autopropulsadas; dotados de rotor único com comprimento de 3.000mm, diâmetro de 1.050mm, rotação máxima de 38rpm, dentes parafusados no rotor variando de 22 a 32unidades; caixa de carga com bordas dobráveis para alimentação do eixo de trituração; motor diesel com potência igual ou superior a 330HP, mas igual ou inferior a 583HP; peso igual ou superior a 21t, mas igual ou inferior 28t, equipado com sistema de telemetria.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90222 🟢 Vigente
Renovado
Trituradores de resíduos sólidos de qualquer natureza, equipados com motor diesel de 540 ou 765 ou 875 ou 1.050CV, com sistema de refrigeração com radiadores ventilados com hélice de pás reversíveis, com embreagem hidráulica e correias de transmissão de força Kevlar 5V com roldanas de ferro dúctil, com rotores de trituração com diâmetro de 1,06 x 1,60m, com largura ou diâmetro de 1,50 x 1,60m largura, com altura máxima boca de alimentação 88,90cm ou 114,30cm, com velocidade de 516rpm ou 691rpm ou 875rpm, com ferramentas de trituração/corte tipo facas com 4 ou 8 ou 10 ou 20 facas com dimensões de 15.88 x 152.4 x 385.7625mm ou com ferramentas de trituração tipo dentes (teeth) com quantidade de 30 ou 48 ou 60 dentes de trituração, com dimensões dos dentes podendo ser 13.97 x 4.28625cm ou 13.97 x 5.239cm ou 13.97 x 4.28625cm ou 14.12875 x 5.239cm ou 13.97 x 5.239cm ou 14.12875 x 4.28625cm, com peneiras incorporadas de granulometria com abertura hidráulica, com esteira de alimentação sólida com ripas de aço com abertura hidráulica, com sistema de roscas sem fim, acionado hidraulicamente por um motor e uma caixa de engrenagens com transmissão por correntes, com esteira de entrada dimensões com comprimento de 3.91m, ou 4.49m ou 4.95m ou 5.43m ou 5.79m, com largura esteira de entrada de 1,52m, comprimento esteira saída: 9,14 ou 3,04 + 7,77m, com altura esteira de saída 5,48 ou 5,71m, com esteiras de deslocamento garra dupla ou tripla com velocidade de deslocamento de 0 - 4,8km/h, painel de controle digital analógico (PLC) com controle remoto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90251 🟢 Vigente
Renovado
Peneiras tipo tambor, com potência de máxima de 40kW, montadas sobre chassi rebocável, peso igual ou inferior a 20t, comprimento de transporte máximo de 10.000mm, comprimento de tambor de 4.000mm , diâmetro de 1.450mm, estrutura helicoidal soldada na parte interna do tambor, para peneirar resíduos domésticos, industriais, resíduos florestais e de mineração, acionadas por coroa, dotadas de controle de rotação máxima de 21rpm; motor diesel de potência igual ou superior a 34kW, mas igual ou inferior a 40kW; escova de limpeza do tambor; caixa de carga com volume 3m³, equipada com grade basculante na parte superior; sistema de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção com transmissão; comando via controle remoto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90272 🟢 Vigente
Renovado
Trituradores de resíduos verdes e madeira, de baixa rotação, montados sobre esteiras autopropelidas, comprimento de transporte de 6.940mm, largura de transporte de 2.854mm, altura de transporte de 3.268mm, dotado de motor diesel com potência igual ou superior a 330 HP, mas igual ou inferior a 620HP, 2 rotores de trituração com dentes substituíveis, de comprimento de 2.820mm, diâmetro de 610mm, rotação máxima de 42rpm; Painel operacional com tela de alta resolução de 7 polegadas e guia de menu intuitivo, com sistema de diagnóstico e solução de problemas integrada ao sistema de controle, peso igual ou superior a 24.000kg, mas igual ou inferior 27.000Kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90275 🟢 Vigente
Renovado
Trituradores de sucata de metais em geral (tipo shredder) de 2 motores elétricos de 200kW e capacidade de produção nominal de até 35t/h, de velocidade máxima de 6rpm e alto torque e eixos alimentados por motores hidráulicos acoplados a engrenagens planetárias com lubrificação automática e com estação de comando.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90297 🟢 Vigente
Renovado
Trituradores de resíduos industriais, construções, florestais, com peso igual ou superior a 40.000kg, podendo ser montado sobre esteiras autopropulsadas, ou, sobre chassi com rodas rebocáveis, dotados de sistema de alimentação horizontal através de esteira metálica, rolo de alimentação superior e inferior acionados por sistema hidráulico, motor com potência igual ou superior a 1.050CV, sistema patenteado de troca rápida de rotores, podendo utilizar tambores de dentes fixos ou facas com 2 ou 4 bolsos, sistema de detecção de metais com acionamento em milissegundos sempre que o rotor do triturador entra em contato com metal, sistema de telemetria, que permite o monitoramento do equipamento a distância.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90306 🟢 Vigente
Renovado
Trituradores compacto, de baixa rotação, montados sobre esteiras autopropelidas, para trituração de resíduos sólidos, urbanos e industriais, com comprimento de transporte de 8,4m, largura de transporte de 2,5m, altura de transporte de 3,05m, peso operacional igual ou superior a 15.800kg, mas inferior ou igual 17.200kg dotado de motor diesel com potência igual ou superior a 129kW, mas igual ou inferior a 140kW, unidade de trituração com duplo eixo, podendo operar com eixos sincronizados ou independentes, rotores de trituração com dentes substituíveis, de comprimento de 1.500mm, diâmetro de 250mm, controlado por sistema eletrônico com tela colorida para visualização de informações de operação diagnóstico e solução de problemas integrada ao sistema de controle
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90308 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas totalmente integradas, através de esteiras transportadoras para operações contínuas, formando corpo único, utilizadas para reciclagem de sucatas, no processamento de resíduos metálicos ferrosos, por meio de trituração e remoção de fração não-ferrosa, compostas de: 1 triturador do tipo moinho de martelos com taxa de separação e transferência de material ferroso acima de 200t/h e densidade ferrosa em torno de 0,2 a 0,5t/m³ para sucata leve mista e 0,5 a 0,8t/m³ para sucata em fardo, com 1 câmara de trituração de 4.140mm de largura interna (revestido com placas de desgaste), 1 rotor encapado de 2.700mm de diâmetro efetivo em operação (com martelos de trituração) acionado por um motor elétrico de 7.000hp com inversor de frequência, alimentado por 1 alimentador de sucata acionado por 1 motor hidráulico, 1 rampa de alimentação dotada de rolos duplos compactadores acionados por motor hidráulico, transferência de sucata saindo do moinho realizada por 1 calha vibratória e 1 transportador de correia, 2 tambores magnéticos complementares para separação de parte ferrosa da não ferrosa, 1 separador de peças longas, 1 estação de cascata de sucata com contrafluxo de ar, equipado de 1 ventilador, 1 ciclone e 1 válvula rotativa para separação de fração leve não ferrosa completado por um 1 filtro de mangas, 1 estação magnética para recuperação de eventuais materiais ferrosos, 1 estação de seleção de materiais ferrosos, 1 correia rotativa radial de empilhamento da sucata; 1 alimentador vibratório destinado a separação de não ferrosos, 1 tambor magnético, 1 peneira em disco para separação granulométrica, 1 peneira vibratória para separação granulométrica, 5 equipamentos de indução magnética variável denominado “Eddy Current”, 1 estação de seleção de materiais não-ferrosos , correias transportadoras para escoamento de materiais e unidade para acionamento, comando e monitoramento remoto das operações.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90309 🟢 Vigente
Renovado
Moinhos de cesto de imersão para processar produtos de diferentes tipos de viscosidade, compostos de câmara de moagem, sistema de moagem rotor-estator com velocidade ajustável por conversor de frequência, lâmina de raspagem helicoidal com tampa telescópica, cesto inferior com tela de malha de 500 micro, vaso portátil com camisa de resfriamento, e sistema de controle de processo automatizado via CLP e tela “touchscreen”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90310 🟢 Vigente
Renovado
Agitadores para fermentadores enzimáticos, utilizáveis na produção industrial de medicamentos, para dissolver oxigênio no meio de cultura, promover a mistura e diluição de componentes, homogeneização do pH e temperatura, compreendendo motor elétrico trifásico de 75kW, 380V; caixa de engrenagens helicoidal paralela com conexões para resfriamento por serpentina e acoplamento flexível com chave de medição de nível de óleo; sensores para medição de vibração; flange asséptica de 20 polegadas, classe 150; eixo do agitador com comprimento de 3.897mm e diâmetro de 80mm de aço inoxidável; 1 impulsor 1 de 6 lâminas do tipo “PHASEJET” e 3 de 4 lâminas do tipo “COMBIJET”, montados ou parcialmente por montar.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90311 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos de estações de misturas automáticas em formato de funil para a indústria farmacêutica, dotados de coluna de elevação em aço inoxidável SS304, com sistema hidráulico de controle de altura de acordo com o processo, sendo o funil inclinado em 30 graus em comparação com o eixo axial, permitindo duplo movimento dentro do funil, coeficiente de carga entre 50 a 80%, uniformidade de mistura superior a 99% ,velocidade de rotação de trabalho de 3 a 15rpm, potência de 7kW, com tela de controle sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90312 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos de mistura e granulação de alto cisalhamento para produção de dosagem sólida para mistura, granulação e moagem em indústrias farmacêuticas, capacidade operacional de 80 a 250kg/batelada, capacidade de formação de grânulos de 0,14 a 1,5mm de diâmetro, construído em inox SS-316L, sistema de misturador com 3 pás em formato “Z” com angulação de 90 graus e velocidade controlável, rotor com diversas velocidades de rotação com frequência ajustável de 30 a 200rpm, com potência igual a 30kW, tampa com selo de silicone, compreendo porta para adição de líquidos, porta de inspeção vedada, dotados de: bico de descarga de perfil suave na parte inferior, contando com válvula de descarga pneumática e painel de controle sensível ao toque, e capacidade do funil de 600L.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90313 🟢 Vigente
Migrado
Unidades funcionais para refino e produção de ligas metálicas de chumbo refinado com grau de pureza (S.L.) de 99,985% (incluindo Pb/Ca), compostas de: sistema de aquecimento com 2 queimadores automáticos a gás com potência de 630kW cada, incluindo controle de temperatura e consumo de gás natural de 126Nm³/h, agitador com eixo e hélices em aço inox 310 para mistura e homogeneização do chumbo líquido, com velocidade ajustável entre 50 e 520rpm, potência útil de 37kW e inversor de tomada para ajuste de vazão, bomba de transferência de chumbo líquido com capacidade de vazão de 50 a 100t/h, sistema de remoção de escória superficial do banho de chumbo com capacidade de 3t/h de escória com estrutura em aço S235JR e pás em aço inox 304, mecanismo de desantimonização, para injeção de mistura ar/oxigênio no chumbo líquido para remoção de antimônio, com consumo de oxigênio de 25Nm³/h e ar comprimido de 20Nm³/h a 6bar e sistema de aspiração e captura de partículas com vazão para filtro de 10.000Nm³/h, equipado com interface homem-máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90314 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para separar artigos têxteis com dimensão máxima de 1.600 x 2.500mm, com controlador lógico programável (CLP) e painel de controle, podendo trabalhar com lotes de até 70kg, com capacidade de trabalho compreendida entre 1.500 e 3.000peças/h, dotadas de transportador e dispositivo de segurança com rampa para descarregamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90315 🟢 Vigente
Novo
Combinação de máquinas para beneficiamento de caco de vidro em processo de reutilização e reciclagem, com capacidade de produção de até 15t/h, composta de: máquina de remoção de contaminantes e separação de cores com tecnologia de espectro visível; sistema de alimentação de ar comprimido; painel de controle com componentes, tela sensível ao toque (touch screen); com ou sem transformador elétrico; painel de alimentação de energia com componentes; máquina de remoção de etiqueta de garrafa de vidro; peneira de separação de material por tamanhos com tecnologia vibrante e malhas de Poliuretano; moinho de trituração de caco de vidro com sistemas de dois cilindros e acabamento de Tugstenio; máquina de remoção de material férrico de baixo campo magnético e material INOXIDAVEL; sistema de controle de unidade com tecnologia SCADA e pesagem em contínuo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90316 🟢 Vigente
Migrado
Preparadores automáticos (GPAM SKID) de produto químico destinado a aumentar a resistência de papeis reciclados, estocar e dosar agente de resistência a seco em papéis durante seu processo de fabricação, compostos de: tanque reator de 5.000L fabricado em inox, com agitação de 100rpm; sistema de recirculação composto por bomba de polímero de 500 a 2.500L/h com medidor de vazão mássico, bomba de Etanedial de 200 a 1.000L/h com medidor de vazão mássico, bomba de recirculação de 11m³/h com sensor de pH e pressão, bomba de soda de 17L/h, bomba de ácido de 17L/h e linha de água de 20m³/h com medidor de vazão eletromagnético, controlados por painel de controle com CLP e IHM - 380V/60Hz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90317 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para beneficiamento de caco de vidro em processo de reutilização e reciclagem, com capacidade de produção de até 24t/h, compostas de: máquina de remoção de contaminantes e separação de cores com tecnologia de espectro visível; sistema de alimentação de ar comprimido; painel de controle com componentes, tela sensível ao toque (touchscreen); transformador elétrico; painel de alimentação de energia com componentes; máquina de remoção de material metálico não ferroso de largura de 1.800mm, com tecnologia de correntes de indução e correntes de Foucault;  sistema distribuição de entrada; máquina de remoção de material férrico de baixo campo magnético e material inoxidável de largura de 1.800mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90318 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas utilizadas no processamento de reciclagem de sucata metálica, acionados por motor diesel e/ou elétrico, capacidade máxima de processamento compreendido entre 8 e 25t/h (variando de acordo com o material), densidade ferrosa compreendida entre 0,95 e 1t/m³, compostas de: 3 tambores magnéticos; triturador contendo 16 martelos e 2 motores, transportadores de correia de borracha; sistema de controle de particulados suspensos (poeira) com filtragem; 03 separadores de metais não ferrosos por indução magnética (corrente parasita).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90320 🟢 Vigente
Novo
Trituradores picadores móveis, autopropelidos sobre esteiras para triturar árvores, toras de madeira e resíduos florestais, de peso operacional entre 31.000 a 40.000kg, dotados de motor diesel com potência igual a 765HP; Sistema de detecção de metais; rotor de trituração com diâmetro de 101,60cm, comprimento de 121,92cm, dispositivo de alimentação com largura de 1.219cm, Comprimento 4.876cm; transportador de descarga com Largura de 1,22m, Comprimento de 10,97m, Altura de 4,826m, operados por controle remoto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90321 🟢 Vigente
Novo
Trituradores picadores moveis, autopropelidos sobre esteiras, de peso operacional entre 18.000kg a 20.000kg, para triturar árvores inteiras, e resíduos florestais, para produção de microchips (cavacos) de diversos tamanhos, dotados de motor diesel com potência igual a 755HP; Sistema de detecção de metais; rotor de trituração com diâmetro de 1.219mm, largura 914mm, dispositivo de alimentação com largura de 914mm, dimensões de transporte com largura de 2.438mm, comprimento 8.229mm, altura 3.657mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90322 🟢 Vigente
Novo
Trituradores, picadores de resíduos florestais, peso operacional igual ou superior a 40.800Kg, mas igual ou inferior a 47.000kg, podendo serem montados sobre esteiras autopropulsadas, ou, sobre chassi com rodas rebocáveis, dotados de motor com potência igual ou superior a 1.050CV; sistema patenteado de detecção de metais (MDS) reduzindo automaticamente a rotação do motor; sistema de alimentação horizontal através de esteira metálica, rolo de alimentação superior e inferior acionados por sistema hidráulico, sistema de troca rápida de rotores, podendo utilizar tambores de dentes fixos ou facas com 2 ou 4 bolsos, rotor do triturador com diâmetro de 1m, comprimento de 1,5m, diâmetro do Eixo de 0,15m, sistema de telemetria para monitoramento remoto de relatórios e dados operacionais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90323 🟢 Vigente
Novo
Trituradores de madeira e resíduos florestais para o processamento de biomassa lenhosa, montado sobre esteiras autopropulsadas, capacidade produção até 400 (m³/h), dotados de motor com potência igual 812hp; rotor do triturador com Diâmetro de 1,049mm, largura de 1,528mm com 16 ferramentas, 900rpm; mesa de entrada com dimensões 4,500mm de comprimento, 1,529mm  de largura, 2,413mm de altura; sistema de descarga de material com largura da esteira de 1,330mm, altura da descarga de 5,650mm peso operacional de 40ton (podendo variar conforme configuração).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90324 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automatizados para síntese de oligonucleotídeos, por meio de química de fosforamidita, com controle computadorizado de ciclos de acoplamento, desproteção, oxidação e lavagem; utilizado em aplicações laboratoriais e de pesquisa em biotecnologia e ciências da vida, contendo 16 entradas para amiditas e para uso com reatores em coluna de volumes 1,2 / 6,3 / 12 / 24/ 48ml e maiores como “FineLine 35” (aproximadamente 200 a 300ml) e “AxiTide” (aproximadamente 500ml).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90325 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para trituração de resíduos sólidos, com caçambas de alimentação basculantes, esteira de descarga retrátil com separador magnético por ímã, controladas por controle remoto multifuncional, dotadas de controlador lógico programável (CLP) com interface gráfica tipo “touchscreen”, com acesso remoto por “modem”, acionadas por motor elétrico principal de 200kW, ou por motor a diesel de 257kW, com 2 eixos trituradores de 1.500mm de comprimento, acionados hidraulicamente, com facas fixas soldadas, com ou sem barra quebradora, montadas sobre estrutura tipo implemento “roll-on” (hook lift), com ou sem sistema de movimentação por esteira (tracked chassis).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8479.82.90326 🟢 Vigente
Novo
Trituradores de resíduos estáticos ou móveis, inclusive para resíduos industriais (perigosos), com método de alimentação por correia transportadora ou carregadeira de rodas e equipamentos semelhantes (não inclusas), equipados com rotor monoeixo de 3.000mm de comprimento e 1.000mm de diâmetro (+-10% de tolerância), dotados de: facas de corte triangulares, quadradas ou retangulares, para operar em baixa rotação com velocidades de caixas de engrenagens (gear box) até 35rpm, abertura de alimentação com comprimento de 2.960mm (+-10% de tolerância) com potência de acionamento com 2 motores de 132kW do tipo síncrono, refrigerados à água através de sistema “chiller” , com peneira hexagonal com passagem entre 25 e 300mm (+-10% de tolerância), com sistema hidráulico para retirar a peneira, sistema de controle de torque por embreagem de segurança, unidade de comando por controle remoto SRC (safety remote control) ou diretamente no painel de controle com tela "touchscreen" (sensível ao toque) e botoeiras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8479.82.90186 🔴 Vencido
Renovado temp
Trituradores de resíduos florestais e madeira, de comprimento mínimo de 12.469mm e comprimento máximo de 13.347mm, altura mínima de descarga de 4.386mm e altura máxima de descarga de 5.000mm, peso igual ou superior a 19t, mas igual ou inferior a 25t, montados sobre rodas ou esteiras autopropelidas, controlado por controle remoto; dotados de sistema telemetria para monitoramento remoto; motor diesel com potência igual ou superior a 462HP, mas igual ou inferior a 585HP; rotor de trituração de largura de 1.550mm, diâmetro de 1.100mm, com 2 faixas de rotação de trabalho igual ou superior a 460rpm, mas igual ou inferior a 912rpm, equipado com 32 dentes de trituração, podendo conter martelos com pontas de lâminas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8479.82.90204 🔴 Vencido
Renovado temp
Trituradores de matérias e resíduos sólidos, com dimensões de entrada sendo a largura igual ou superior a 320mm, mas igual ou inferior a 445mm, e o comprimento igual ou superior a 280mm, mas igual ou inferior a 780mm, capacidade máxima de processamento igual ou superior a 10m³/h mas inferior ou igual a 60m³/h, pressão máxima de trabalho de 2bar, com passagem máxima (free passage) de esfera (matérias e resíduos sólidos) entre 6 e 32mm, com rotores de cortes monolíticos (bloco único de aço especial ou inoxidável), com sistema de acionamento moto-redutor com caixa de engrenagens helicoidais ou cônicas, potência de acionamento entre 7,5 e 15kW, e módulo de controle tipo PCU.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8479.82.90225 🔴 Vencido
Renovado temp
Trituradores de resíduos de baixa rotação, com unidade de potência e de trituração integrados na versão de chassi rebocável ou separados na versão estacionária, com eixo único de torque nominal 440kNm, equipado com 2 motores elétricos de potência de até 175kW, utilizados em diversas aplicações de trituração de resíduos, equipado com rotor de 33 ou 44 facas, com comprimento do rotor de 3.000mm e velocidade máxima do rotor de 26rpm, dotado de parede lateral móvel para fácil acesso e manutenção com 23 contra facas e controlado por sistema eletrônico com tela colorida para visualização de informações de operação e manutenção em tempo real com conexão à internet para envio de relatórios.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8479.82.90242 🔴 Vencido
Renovado temp
Trituradores de resíduos de baixa rotação, autopropulsados sobre esteiras, com eixo único de torque nominal 440kNm, equipados com motor diesel com potência nominal até 399kW, utilizados em diversas aplicações de trituração de resíduos e equipados com rotor de 33 ou 44 facas, com comprimento do rotor de 3.000mm e velocidade máxima do rotor de 28rpm, dotado de parede lateral móvel para fácil acesso e manutenção, com 23 contra facas e controlado por sistema eletrônico com tela colorida para visualização de informações de operação e manutenção em tempo real com envio de relatórios.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8479.82.90255 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas trituradoras de pneus, de eixo único, com comprimento do rotor de 1.600mm, velocidade de trabalho do rotor de 144rpm, equipadas com 40 facas dentadas montadas no rotor, 21 dentes fixos ajustáveis, dotadas de peneira de classificação, acionadas por uma transmissão por correia em V, alimentado por 2 motores elétricos com potência igual ou superior a 85kW e igual ou inferior a 95kW cada; painel elétrico; comando lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (71)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8479.82.90315 Correção do Ex Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025 31/10/2025
8479.82.90259 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8479.82.90260 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8479.82.90155 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8479.82.90244 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.82.90245 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.82.90246 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.82.90252 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.82.90298 Correção do Ex Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
8479.82.90235 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.82.90238 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.82.90239 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.82.90288 Erro de publicação Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024 19/11/2024
8479.82.90073 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.82.90171 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.82.90174 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.82.90227 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.82.90232 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.82.90234 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.82.90097 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.82.90154 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.82.90161 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.82.90216 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.82.90229 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8479.82.90100 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.82.90147 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.82.90170 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8479.82.90218 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.82.90219 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.82.90220 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.82.90221 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.82.90223 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.82.90197 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90198 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90199 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90200 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90201 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90202 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90205 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90206 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90207 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90208 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90209 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90210 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90213 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90214 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90215 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90217 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90231 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.82.90273 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8479.82.90277 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8479.82.90176 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90178 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90179 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90180 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90181 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90182 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90183 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90184 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90185 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90188 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90189 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90191 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90192 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90193 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90194 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90195 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90196 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.82.90224 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.82.90236 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.82.90241 Republicação Resolução Gecex nº 475, de 10 de maio de 2023 17/05/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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